Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
vu082635
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Com base na teoria dos bens públicos, a retirada da destinação pública anteriormente atribuída a um bem público pode ser conceituada como
Adesafetação.
Badestinação.
Cconsagração.
Ddesdetinação.
Etredestinação lícita.
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GabaritoA — desafetação.
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Bens públicos – afetação e desafetação
Gabarito: letra A. A retirada da destinação pública anteriormente atribuída a um bem público é denominada desafetação, conceito consolidado no Direito Administrativo. A desafetação ocorre quando um bem de uso comum do povo ou de uso especial perde sua finalidade pública, passando à categoria de bem dominical (ou seja, desafetado).
A doutrina é pacífica: a afetação é a atribuição de uma finalidade pública ao bem; a desafetação é o movimento inverso, retirando-lhe essa destinação.
Exatamente o conceito pedido. A desafetação pode ser expressa (por lei) ou tácita (pela alteração fática da utilização do bem).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O termo adestinação não é reconhecido tecnicamente; parece uma confusão com o instituto da afetação, que é a atribuição de destinação, e não a retirada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Consagração é termo alheio ao regime dos bens públicos, sendo utilizado em contextos como direito canônico ou consagração de logradouros, mas sem relação com a perda de destinação pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Desdetinação é termo inexistente no ordenamento jurídico; não há previsão ou uso doutrinário nesse sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tredestinação lícita é figura própria da desapropriação, em que o bem expropriado é utilizado para fim diverso do inicialmente declarado, mas dentro do interesse público. Não se aplica à perda genérica de destinação de bens públicos.