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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — VUNESP 2024

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
vu082635
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Com base na teoria dos bens públicos, a retirada da destinação pública anteriormente atribuída a um bem público pode ser conceituada como
  1. Adesafetação.
  2. Badestinação.
  3. Cconsagração.
  4. Ddesdetinação.
  5. Etredestinação lícita.
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GabaritoA — desafetação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos – afetação e desafetação

Gabarito: letra A. A retirada da destinação pública anteriormente atribuída a um bem público é denominada desafetação, conceito consolidado no Direito Administrativo. A desafetação ocorre quando um bem de uso comum do povo ou de uso especial perde sua finalidade pública, passando à categoria de bem dominical (ou seja, desafetado).

A doutrina é pacífica: a afetação é a atribuição de uma finalidade pública ao bem; a desafetação é o movimento inverso, retirando-lhe essa destinação.

1Afetação (atribui destinação)
2Desafetação (retira destinação)
Expressa (por lei)
Tácita (alteração fática)
3Categorias
Uso comum do povo
Uso especial
Dominicais (desafetados)
Bens públicos
LEVELsoulevel.com.br
Bens públicos: Afetação (atribui destinação); Desafetação (retira destinação) (Expressa (por lei), Tácita (alteração fática)); Categorias (Uso comum do povo, Uso especial, Dominicais (desafetados))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o conceito pedido. A desafetação pode ser expressa (por lei) ou tácita (pela alteração fática da utilização do bem).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo adestinação não é reconhecido tecnicamente; parece uma confusão com o instituto da afetação, que é a atribuição de destinação, e não a retirada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Consagração é termo alheio ao regime dos bens públicos, sendo utilizado em contextos como direito canônico ou consagração de logradouros, mas sem relação com a perda de destinação pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Desdetinação é termo inexistente no ordenamento jurídico; não há previsão ou uso doutrinário nesse sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tredestinação lícita é figura própria da desapropriação, em que o bem expropriado é utilizado para fim diverso do inicialmente declarado, mas dentro do interesse público. Não se aplica à perda genérica de destinação de bens públicos.

Gabarito: letra A.

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