Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
vu082639
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considere que o Ministério Público, no âmbito de um inquérito civil, está apurando a omissão do Município X na realização de medidas efetivas para impedir que famílias localizadas em comunidades próximas ao rio Y sejam afetadas no período das chuvas. Em reunião técnica realizada na última semana, na sede do Ministério Público, compareceu engenheiro da Secretaria X informando que há um projeto com estudos avançados para a construção de uma lagoa de captação em determinada região da cidade para garantir a retenção da água das chuvas de determinados bairros e que esta entre no sistema de drenagem, impedindo a sobrecarga do rio em anos com chuvas dentro da normalidade ou 30% (trinta por cento) acima da normalidade. Relata, contudo, haver um gargalo financeiro para a sua implementação, pois há dúvidas sobre como seria viabilizado o pagamento da indenização das desapropriações dos imóveis localizados na região em que será implantada a lagoa, bem como um gargalo político, pois os moradores da área já estão se articulando para propor ações judiciais, questionando a legitimidade das desapropriações, e sinalizaram que não aceitarão os valores que o Município pretenda pagar de forma administrativa. Com base na situação hipotética, na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Promotor de Justiça pode afirmar, de maneira correta, que
Ao Município, em função da urgência, efetuará o depósito judicial para viabilizar a imissão provisória na posse, bem como juros compensatórios, que incidirão a partir do trânsito em julgado da ação de desapropriação.
Bcaso o Município ajuíze ações de desapropriação, os interessados não poderão propor ações diferentes tratando do mesmo assunto, pois a cognição que o Poder Judiciário pode exercer nas ações de desapropriação é ampla, abarcando a justiça da desapropriação e o próprio valor das indenizações.
Ccaso a desapropriação não seja feita de forma amigável, o Poder Público poderá propor ação de desapropriação para viabilizar a imissão provisória na posse, devendo efetuar o pagamento da indenização ao final da ação, por meio do sistema de precatórios.
Das desapropriações, independentemente da existência ou não de débitos em precatórios, devem ser viabilizadas mediante a realização de depósitos judiciais em dinheiro, pois a Constituição Federal assegura que os indivíduos que tenham os seus bens expropriados sejam indenizados de forma prévia e justa.
Ese o Município estiver em débito com precatórios e desejar fazer a imissão provisória na posse dos bens, deverá alegar urgência e efetuar o pagamento da indenização, de acordo com os critérios previstos na legislação. Ao final da ação, caso reconhecido que o valor foi inferior ao devido, deverá efetuar novo depósito judicial da parcela remanescente, que não se sujeitará ao sistema de precatórios.
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GabaritoE — se o Município estiver em débito com precatórios e desejar fazer a imissão provisória na posse dos bens, deverá alegar urgência e efetuar o pagamento da indenização, de acordo com os critérios previstos na legislação. Ao final da ação, caso reconhecido que o valor foi inferior ao devido, deverá efetuar novo depósito judicial da parcela remanescente, que não se sujeitará ao sistema de precatórios.
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Desapropriação – Imissão provisória na posse e precatórios
Gabarito: letra E. O STF consolidou o entendimento de que, mesmo quando o ente expropriante possui débitos em precatórios, é possível a imissão provisória na posse mediante depósito do valor estimado, e a parcela remanescente reconhecida ao final da ação não se submete ao regime de precatórios, pois a indenização deve ser prévia e justa (CF, art. 5º, XXIV). Essa regra excepciona o sistema geral de precatórios no âmbito da desapropriação.
A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre a execução da indenização expropriatória. O equívoco mais comum é supor que todo valor devido após a sentença transite pelo precatório, o que não se aplica ao processo expropriatório.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os juros compensatórios incidem a partir do trânsito em julgado. Na verdade, conforme jurisprudência do STF (Súmula 164), os juros compensatórios são devidos a partir da imissão provisória na posse, e não do trânsito em julgado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação de desapropriação tem cognição limitada: o expropriado pode questionar o valor e eventuais vícios formais, mas não a justiça do ato expropriatório (que é mérito administrativo). Além disso, o expropriado não perde o direito de propor ações autônomas (como mandado de segurança) para discutir ilegalidades, não havendo óbice à propositura de ações diversas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pagamento da indenização ao final da ação não é feito automaticamente por precatório. O valor definitivo é pago inicialmente via depósito judicial (se já houver depósito da imissão provisória); eventual diferença judicialmente reconhecida também é paga via depósito, e só se o ente não pagar espontaneamente é que se expeça precatório – mas a regra é que o pagamento complementar, na desapropriação, é feito à margem do sistema de precatórios (STF, RE 571.529).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição Federal assegura indenização prévia e justa, mas há exceções: desapropriação por descumprimento da função social pode ser paga em títulos da dívida pública (art. 182, §4º, III). Além disso, a imissão provisória na posse pode ser feita com depósito do valor estimado, mas não é obrigatório que o depósito seja sempre em dinheiro; a lei admite outras formas em situações específicas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Essa alternativa espelha o entendimento consolidado do STF (Tema 341). O ente expropriante, mesmo inadimplente quanto a precatórios, pode requerer imissão provisória na posse alegando urgência e depositando o valor estimado. Ao final, se a indenização fixada for superior ao depósito inicial, a diferença é paga mediante novo depósito judicial, que não se sujeita ao regime de precatórios, em homenagem ao princípio da indenização prévia e justa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que todo valor devido pela Fazenda Pública deve transitar por precatório. No processo expropriatório, a indenização é paga prioritariamente, pois a ordem constitucional exige que a indenização seja prévia (ou, no mínimo, simultânea à perda da propriedade). O STF distingue a verba indenizatória da dívida comum submetida a precatórios.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)