Questão de Criminologia — Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo. — VUNESP 2024
Criminologia›Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo.
Código
vu082699
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Michel Foucault, em seu curso no Collège de France de 1972-1973, intitulado A Sociedade punitiva, mais precisamente na aula de 21 de fevereiro de 1973, sintetiza aquilo a que chama “sociedade punitiva”, como sendo uma sociedade na qual o aparato judiciário desempenharia as seguintes funções:
Acorretivas e penitenciárias.
Bvingativas e dissipadoras.
Carbitrárias e dissipadoras.
Dcorretivas e arbitrárias.
Evingativas e penitenciárias.
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GabaritoA — corretivas e penitenciárias.
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Criminologia: Sociedade Punitiva em Foucault
Gabarito: letra A. Michel Foucault, no curso "A Sociedade Punitiva", descreve que o aparato judiciário assume funções corretivas (terapêuticas, disciplinares) e penitenciárias (prisionais), afastando-se de noções vingativas ou arbitrárias. Essa é a síntese da aula de 21 de fevereiro de 1973, conforme o contexto do abolicionismo penal e a análise da prisão como instituição disciplinar.
O fragmento do material de apoio indica que, para Foucault, o castigo funciona como "terapêutica" e a prisão é um "aparelho disciplinar exaustivo" (C3). Isso reforça o caráter corretivo e penitenciário.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Foucault enfatiza que o aparato judiciário opera com finalidades corretivas (recuperação, disciplina) e penitenciárias (prisão, penitência). A sociedade punitiva estrutura-se nesse binômio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As funções vingativas (punição por vingança) e dissipadoras (dispersão, perda) não condizem com a análise foucaultiana. Foucault critica a vingança penal, propondo uma visão disciplinar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Arbitrárias e dissipadoras também estão ausentes. Foucault não trata da arbitrário como função, mas sim de mecanismos de poder disciplinar que são sistemáticos, não arbitrários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a função corretiva esteja presente, a arbitrária não é caracterizada por Foucault. O poder punitivo moderno se organiza com base em saberes (medicina, psicologia), não no arbítrio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Vingativas não se encaixa; Foucault mostra a transição da vingança para a disciplina. Penitenciárias poderia ser aceito, mas falta o componente corretivo, essencial na obra.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se de que Foucault foca na mudança do suplício (vingança) para a disciplina (correção/prisão). As funções do judiciário na sociedade punitiva são correção e penitência, não vingança nem arbítrio.