Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — VUNESP 2024
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
vu082702
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Em relação ao direito à igualdade, à identidade, à diferença e ao dever de antidiscriminação, é correto afirmar:
Aa proibição de discriminação com base na identidade de gênero é entendida não só em relação à identidade real ou percebida, mas igualmente em relação à identidade percebida de forma externa, salvo se essa percepção não corresponder à realidade.
Bna sentença do caso Garibaldi vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou que o HIV é um motivo pelo qual está proibida a discriminação no marco do termo “outra condição social”, previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.
Cnão se configura uma situação de discriminação quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico juridicamente protegido, ou a de colocá-las em desvantagem.
Da cláusula geral de proteção contra a discriminação da Convenção Americana de Direitos Humanos é literal em relação ao termo idade, cuja tutela protetiva foi reforçada e aprimorada a partir de Convenção Interamericana específica para a proteção dos idosos.
Eno relatório de mérito do caso Neusa dos Santos Nascimento e outra, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou ao Brasil a adoção de providências para exigir que empresas realizem nos processos de contratação a devida diligência em matéria de direitos humanos, especialmente sem qualquer discriminação em relação às mulheres afrodescendentes.
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GabaritoE — no relatório de mérito do caso Neusa dos Santos Nascimento e outra, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou ao Brasil a adoção de providências para exigir que empresas realizem nos processos de contratação a devida diligência em matéria de direitos humanos, especialmente sem qualquer discriminação em relação às mulheres afrodescendentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito à igualdade e não discriminação no Sistema Interamericano
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a E, que reproduz fielmente a recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no Relatório de Mérito nº 208/20, do caso Neusa dos Santos Nascimento e outra vs. Brasil, no qual se reconheceu a discriminação interseccional de gênero e raça no mercado de trabalho e se recomendou ao Brasil a adoção de medidas de devida diligência empresarial em direitos humanos. As demais alternativas contêm erros conceituais ou factuais sobre a proteção antidiscriminação no âmbito interamericano.
Alternativa
Afirmação
Correção
Fundamento
A
A proibição de discriminação por identidade de gênero não se aplica quando a percepção externa não corresponde à realidade.
❌ Incorreta
A proteção alcança identidade real e percebida, independentemente de coincidir com a realidade objetiva (OC-24/17).
B
No caso Garibaldi vs. Brasil, a Corte IDH considerou o HIV como motivo proibido de discriminação sob "outra condição social".
❌ Incorreta
O caso Garibaldi trata de assassinato de trabalhador rural, sem envolver HIV ou discriminação.
C
Dispositivo aparentemente neutro que cause desvantagem a grupo protegido não configura discriminação.
❌ Incorreta
Isso configura discriminação indireta, vedada pela jurisprudência da Corte IDH (ex: Caso Yean y Bosico).
D
A cláusula geral de proteção contra discriminação da CADH é literal em relação ao termo "idade".
❌ Incorreta
A CADH não menciona "idade" literalmente; a proteção aos idosos foi reforçada por convenção específica posterior.
E
A CIDH recomendou ao Brasil, no caso Neusa dos Santos Nascimento, exigir devida diligência empresarial em direitos humanos, sem discriminação contra mulheres afrodescendentes.
✅ Correta
Reproduz fielmente o Relatório de Mérito nº 208/20, reconhecendo discriminação interseccional de gênero e raça.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proibição de discriminação por identidade de gênero não se aplica quando a percepção externa não corresponde à realidade. No Sistema Interamericano, a proteção alcança tanto a identidade real quanto a percebida, independentemente de coincidir com a realidade objetiva. A criação de uma exceção desse tipo contraria a finalidade protetiva, que visa combater o preconceito baseado na percepção alheia. A Corte Interamericana, na Opinião Consultiva OC-24/17, firmou que a orientação sexual e a identidade de gênero são categorias protegidas pelo artigo 1.1 da Convenção Americana, abrangendo qualquer distinção baseada nessas características, seja real ou presumida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao caso Garibaldi vs. Brasil uma discussão sobre discriminação por HIV sob o termo 'outra condição social'. O caso Garibaldi (Corte IDH, 2009) trata da falta de investigação adequada do assassinato de um trabalhador rural sem terra, não envolvendo HIV ou discriminação. A menção ao HIV como motivo proibido de discriminação sob 'outra condição social' é correta em abstrato, mas não consta na sentença daquele caso. Portanto, a afirmação é factualmente falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte o conceito de discriminação indireta. Segundo a jurisprudência consolidada da Corte Interamericana (ex: Caso de las niñas Yean y Bosico vs. República Dominicana), uma disposição, prática ou critério aparentemente neutro que produza um efeito desproporcionalmente desfavorável sobre um grupo protegido configura sim discriminação indireta. A alternativa nega essa configuração, o que é contrário ao direito antidiscriminação interamericano.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 1.1) não menciona expressamente a 'idade' como motivo proibido de discriminação; o rol é exemplificativo e inclui 'qualquer outra condição social'. A proteção específica dos idosos foi reforçada pela Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos (2015), mas a cláusula geral da CADH não é literal em relação ao termo 'idade'. Portanto, a afirmação é equivocada.
Alternativa E — ✅ Correta
Esta alternativa está correta. No Relatório de Mérito nº 208/20 (caso Neusa dos Santos Nascimento e outra vs. Brasil), a Comissão Interamericana concluiu que o Brasil violou os direitos das mulheres afrodescendentes em razão de discriminação no acesso ao emprego e recomendou, entre outras medidas, a adoção de políticas que exijam das empresas a devida diligência em direitos humanos nos processos de contratação, eliminando práticas discriminatórias. A recomendação está em linha com os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU e com a obrigação estatal de prevenir discriminação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura casos reais (Garibaldi vs. Brasil e Neusa dos Santos) com elementos falsos. Memorize os casos emblemáticos do Sistema Interamericano para não confundir os temas. A letra C inverte a definição de discriminação indireta – atenção a palavras como 'não se configura' que alteram completamente o sentido.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)