Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — VUNESP 2024
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
vu082704
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A respeito da proteção regional dos direitos humanos, assinale a alternativa correta.
AAs especificidades que orientam os direitos humanos impedem a formulação e a apreciação de pedido de desistência no procedimento perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
BSob pena da Corte Interamericana de Direitos Humanos rejeitar a objeção relativa à falta de esgotamento de recursos internos, o Estado deve apresentar a referida preliminar durante o procedimento de admissibilidade perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
CA ausência de um consenso interno nos Estados submetidos à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos impede o exercício da atividade consultiva em torno de determinada questão.
DA Corte Interamericana de Direitos Humanos, intérprete última da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem competência para emitir interpretações a respeito de todas as disposições da Convenção, salvo aquelas de natureza processual.
EPor força da teoria da hierarquia dos tratados, a Corte Interamericana de Direitos Humanos poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade das leis internas dos Estados-membros, salvo as de natureza constitucional, com a Convenção Americana ou com outros tratados de proteção dos direitos humanos nos Estados americanos.
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GabaritoB — Sob pena da Corte Interamericana de Direitos Humanos rejeitar a objeção relativa à falta de esgotamento de recursos internos, o Estado deve apresentar a referida preliminar durante o procedimento de admissibilidade perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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Proteção Regional dos Direitos Humanos – Sistema Interamericano
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta pois, no sistema interamericano, o Estado deve suscitar a preliminar de falta de esgotamento dos recursos internos já na fase de admissibilidade perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos; caso não o faça, a Corte Interamericana poderá rejeitar a objeção posteriormente. As demais alternativas contêm erros sobre a possibilidade de desistência, o alcance da competência consultiva e a interpretação da Convenção.
A questão exige conhecimento do procedimento perante os órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (Comissão e Corte), especialmente sobre a exceção de falta de esgotamento de recursos internos, a competência consultiva da Corte e a possibilidade de interpretação de todas as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as especificidades orientadoras dos direitos humanos impedem a formulação e apreciação de pedido de desistência no procedimento perante a Comissão. Não é correto: o Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos admite a desistência da petição pelo peticionário, desde que antes da decisão sobre o mérito. Não há impedimento baseado em "especificidades" dos direitos humanos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A regra processual do sistema interamericano estabelece que a objeção de não esgotamento dos recursos internos deve ser apresentada pelo Estado na fase de admissibilidade perante a Comissão. Se o Estado deixar para fazê-lo apenas perante a Corte, esta poderá rejeitar a preliminar por preclusão. É a chamada "preclusão da exceção" prevista no art. 46 da Convenção Americana e no art. 31 do Regulamento da Corte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inexistência de consenso interno nos Estados não impede o exercício da função consultiva da Corte. A Corte possui ampla competência para emitir pareceres sobre a interpretação da Convenção ou de outros tratados de direitos humanos, independentemente de consenso. O requisito é que a consulta seja formulada por Estado-membro ou órgão da OEA, e não há exigência de posição uniforme.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Corte Interamericana, como intérprete última da Convenção, tem competência para emitir interpretações sobre todas as disposições da Convenção, incluindo as de natureza processual. Não há exceção para normas processuais. O próprio Regulamento da Corte prevê a possibilidade de interpretação de sentenças (art. 68), e a Corte já se manifestou sobre regras processuais em pareceres consultivos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Corte pode emitir pareceres sobre a compatibilidade de leis internas com a Convenção, inclusive as de natureza constitucional. A função consultiva da Corte abrange qualquer norma interna, não havendo vedação para normas constitucionais. O art. 64 da Convenção autoriza a Corte a emitir opiniões sobre a compatibilidade de qualquer lei interna com a Convenção.
PEGA ESSA DICA!
O esgotamento de recursos internos é um dos requisitos de admissibilidade de petições individuais perante a Comissão. O Estado deve alegar a falta desse requisito na fase inicial, sob pena de preclusão. Memorize essa sequência: petição → Comissão analisa admissibilidade (aqui o Estado deve arguir a falta de esgotamento) → se a petição é admitida, a Comissão examina o mérito → pode enviar à Corte. A Corte não conhecerá da objeção se não foi apresentada na admissibilidade.