Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ações Autônomas de Impugnação
Código
vu082716
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Acerca da ação rescisória, é correto afirmar que
Ase os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, somente o tribunal competente para a ação rescisória poderá conduzir a instrução processual.
Bpode ser proposta exclusivamente por quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular.
Ca Fazenda Pública deve depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, como requisito essencial da petição inicial.
Dreconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o seu objeto, quando a decisão apontada como rescindenda tiver sido substituída por decisão posterior.
Ejulgando o pedido procedente, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará que o valor originalmente depositado seja utilizado como custas judiciais.
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GabaritoD — reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o seu objeto, quando a decisão apontada como rescindenda tiver sido substituída por decisão posterior.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação rescisória no CPC/2015
Gabarito: letra D. O art. 968, §5º, do CPC determina que, reconhecida a incompetência do tribunal e quando a decisão rescindenda tiver sido substituída por decisão posterior, o autor será intimado para emendar a petição inicial, adequando o objeto. As demais alternativas contradizem dispositivos expressos, conforme se demonstra abaixo.
A banca testa o conhecimento literal dos artigos 967, 968, 972 e 974 do CPC/2015, exigindo do candidato a leitura atenta de cada um.
Alternativa
Afirmação sobre Ação Rescisória
Fundamento Legal
Correta?
A
Se os fatos dependerem de prova, somente o tribunal competente poderá conduzir a instrução.
Art. 972 – o relator pode delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda.
❌
B
Pode ser proposta exclusivamente por quem foi parte ou sucessor.
Art. 967 – inclui também terceiro interessado, MP e interveniente obrigatório não ouvido.
❌
C
A Fazenda Pública deve depositar 5% sobre o valor da causa como requisito essencial.
Art. 968, §1º – isenta Fazenda Pública, autarquias, MP, Defensoria e beneficiários de gratuidade.
❌
D
Reconhecida a incompetência do tribunal, o autor será intimado para emendar a petição inicial, adequando o objeto, quando a decisão rescindenda tiver sido substituída por decisão posterior.
Art. 968, §5º – determina a intimação para emenda nessa hipótese.
✅
E
Julgando procedente, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá novo julgamento e determinará que o valor depositado seja usado como custas.
Art. 974 – o valor depositado é convertido em multa se a ação for julgada improcedente; na procedência, o autor levanta o depósito.
❌
Ação rescisória (CPC/2015)
1Legitimidade (art. 967)
Partes e sucessores
Terceiro interessado
Ministério Público
Intervenção obrigatória
2Petição inicial (art. 968)
Depósito de 5%
Fazenda Pública isenta
MP, DP e gratuidade isentos
Incompetência do tribunal
Decisão substituída
Intimação para emendar
3Instrução probatória (art. 972)
Tribunal competente
Delegação ao juízo rescindendo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, se os fatos dependerem de prova, somente o tribunal competente para a ação rescisória poderá conduzir a instrução. O art. 972, porém, faculta ao relator delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda:
Art. 972CPC
CPC, art. 972: "Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos."
Logo, não há exclusividade; a instrução pode ser delegada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a ação rescisória pode ser proposta "exclusivamente" por quem foi parte ou sucessor. O art. 967 amplia o rol:
Art. 967CPC
CPC, art. 967: "Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
I — quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
II — o terceiro juridicamente interessado;
III — o Ministério Público;
IV — aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção."
A exclusividade é falsa; há outros legitimados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a Fazenda Pública deve depositar 5% sobre o valor da causa como requisito essencial. O art. 968, §1º, isenta expressamente a Fazenda Pública e outros entes:
Art. 968, §1CPC
CPC, art. 968, §1º: "Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça."
Portanto, a Fazenda Pública não precisa depositar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 968, §5º, CPC. Quando reconhecida a incompetência do tribunal e a decisão rescindenda tiver sido substituída por decisão posterior, o autor é intimado para emendar a inicial, adequando o objeto:
Art. 968, §5CPC
CPC, art. 968, §5º: "Reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda ... tiver sido substituída por decisão posterior."
A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, julgado procedente o pedido, o tribunal determinará que o valor depositado seja utilizado como custas judiciais. O art. 974 determina a restituição do depósito ao autor:
Art. 974CPC
CPC, art. 974: "Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968."
Se a ação for julgada improcedente por unanimidade, o depósito reverte em favor do réu (art. 974, parágrafo único), mas nunca se converte em custas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o termo "utilizado como custas judiciais" para confundir com o destino do depósito na improcedência (reversão ao réu). Fique atento: na procedência, o depósito é restituído ao autor.