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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
vu082716
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Acerca da ação rescisória, é correto afirmar que
  1. Ase os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, somente o tribunal competente para a ação rescisória poderá conduzir a instrução processual.
  2. Bpode ser proposta exclusivamente por quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular.
  3. Ca Fazenda Pública deve depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, como requisito essencial da petição inicial.
  4. Dreconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o seu objeto, quando a decisão apontada como rescindenda tiver sido substituída por decisão posterior.
  5. Ejulgando o pedido procedente, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará que o valor originalmente depositado seja utilizado como custas judiciais.
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GabaritoD — reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o seu objeto, quando a decisão apontada como rescindenda tiver sido substituída por decisão posterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação rescisória no CPC/2015

Gabarito: letra D. O art. 968, §5º, do CPC determina que, reconhecida a incompetência do tribunal e quando a decisão rescindenda tiver sido substituída por decisão posterior, o autor será intimado para emendar a petição inicial, adequando o objeto. As demais alternativas contradizem dispositivos expressos, conforme se demonstra abaixo.

A banca testa o conhecimento literal dos artigos 967, 968, 972 e 974 do CPC/2015, exigindo do candidato a leitura atenta de cada um.

Alternativa

Afirmação sobre Ação Rescisória

Fundamento Legal

Correta?

A

Se os fatos dependerem de prova, somente o tribunal competente poderá conduzir a instrução.

Art. 972 – o relator pode delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda.

B

Pode ser proposta exclusivamente por quem foi parte ou sucessor.

Art. 967 – inclui também terceiro interessado, MP e interveniente obrigatório não ouvido.

C

A Fazenda Pública deve depositar 5% sobre o valor da causa como requisito essencial.

Art. 968, §1º – isenta Fazenda Pública, autarquias, MP, Defensoria e beneficiários de gratuidade.

D

Reconhecida a incompetência do tribunal, o autor será intimado para emendar a petição inicial, adequando o objeto, quando a decisão rescindenda tiver sido substituída por decisão posterior.

Art. 968, §5º – determina a intimação para emenda nessa hipótese.

E

Julgando procedente, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá novo julgamento e determinará que o valor depositado seja usado como custas.

Art. 974 – o valor depositado é convertido em multa se a ação for julgada improcedente; na procedência, o autor levanta o depósito.

Ação rescisória (CPC/2015)
  • 1Legitimidade (art. 967)
    • Partes e sucessores
    • Terceiro interessado
    • Ministério Público
    • Intervenção obrigatória
  • 2Petição inicial (art. 968)
    • Depósito de 5%
    • Fazenda Pública isenta
    • MP, DP e gratuidade isentos
    • Incompetência do tribunal
      • Decisão substituída
      • Intimação para emendar
  • 3Instrução probatória (art. 972)
    • Tribunal competente
    • Delegação ao juízo rescindendo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, se os fatos dependerem de prova, somente o tribunal competente para a ação rescisória poderá conduzir a instrução. O art. 972, porém, faculta ao relator delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda:

Art. 972CPC

CPC, art. 972: "Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos."

Logo, não há exclusividade; a instrução pode ser delegada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a ação rescisória pode ser proposta "exclusivamente" por quem foi parte ou sucessor. O art. 967 amplia o rol:

Art. 967CPC

CPC, art. 967: "Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

I — quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

II — o terceiro juridicamente interessado;

III — o Ministério Público;

IV — aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção."

A exclusividade é falsa; há outros legitimados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a Fazenda Pública deve depositar 5% sobre o valor da causa como requisito essencial. O art. 968, §1º, isenta expressamente a Fazenda Pública e outros entes:

Art. 968, §1CPC

CPC, art. 968, §1º: "Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça."

Portanto, a Fazenda Pública não precisa depositar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 968, §5º, CPC. Quando reconhecida a incompetência do tribunal e a decisão rescindenda tiver sido substituída por decisão posterior, o autor é intimado para emendar a inicial, adequando o objeto:

Art. 968, §5CPC

CPC, art. 968, §5º: "Reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda ... tiver sido substituída por decisão posterior."

A alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, julgado procedente o pedido, o tribunal determinará que o valor depositado seja utilizado como custas judiciais. O art. 974 determina a restituição do depósito ao autor:

Art. 974CPC

CPC, art. 974: "Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968."

Se a ação for julgada improcedente por unanimidade, o depósito reverte em favor do réu (art. 974, parágrafo único), mas nunca se converte em custas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o termo "utilizado como custas judiciais" para confundir com o destino do depósito na improcedência (reversão ao réu). Fique atento: na procedência, o depósito é restituído ao autor.

Gabarito: letra D.

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