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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Código
vu082720
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Uma escola pública estadual vem sofrendo constante perigo à sua segurança, por conta de muro que ameaça desabar, bem como poluição sonora e atmosférica, sendo tudo isso causado por uma casa de baile vizinha. Estando presentes os requisitos para propositura de ação judicial e visando a proteção do patrimônio público, tem-se que a ação correta a ser proposta é:
  1. Aação de manutenção na posse.
  2. Bação de esbulho possessório.
  3. Cação de reintegração na posse.
  4. Dação de reivindicação da propriedade.
  5. Eação de dano infecto.
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GabaritoE — ação de dano infecto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de Dano Infecto (Prevenção de Dano de Vizinhança)

Gabarito: letra E. A ação de dano infecto, prevista nos arts. 726 a 729 do CPC/2015, é a via adequada para evitar danos iminentes de vizinhança, como muro que ameaça desabar e poluição, protegendo o patrimônio público. As demais alternativas tratam de situações de perda ou turbação da posse (possessórias) ou de reivindicação de propriedade, que não se aplicam ao caso.

A banca testa o conhecimento de um procedimento especial específico, em contraste com as possessórias clássicas. O perigo concreto e a ausência de esbulho/turbação afastam as ações de manutenção, reintegração e esbulho, e a ausência de discussão sobre propriedade exclui a reivindicatória.

Ação

Fundamento Legal

Requisito Principal

Objetivo

Aplicação ao Caso

Manutenção na Posse

Art. 560, CPC

Turbação da posse (interferência atual)

Manter o possuidor na posse

❌ Incorreta – não há turbação, apenas ameaça de dano

Esbulho Possessório / Reintegração na Posse

Art. 560, CPC

Perda da posse (esbulho)

Reintegrar o possuidor despojado

❌ Incorreta – a escola não perdeu a posse

Reivindicatória

Art. 1.228, CC

Propriedade e posse injusta de terceiro

Recuperar o imóvel de quem o possua indevidamente

❌ Incorreta – não há discussão de propriedade ou perda da posse

Dano Infecto

Arts. 726-729, CPC

Ameaça iminente de dano de vizinhança

Remover o perigo ou exigir caução

✅ Correta – muro que ameaça desabar e poluição configuram perigo concreto

1Natureza
Preventiva
Perigo iminente de vizinhança
2Requisitos
Ameaça concreta de dano
Ausência de perda/turbação da posse
3Objeto
Remoção do perigo
Caução
4Cabimento
Muro que ameaça desabar
Poluição sonora/atmosférica
Ação de dano infecto (arts. 726-729)
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Ação de dano infecto (arts. 726-729): Natureza (Preventiva, Perigo iminente de vizinhança); Requisitos (Ameaça concreta de dano, Ausência de perda/turbação da posse); Objeto (Remoção do perigo, Caução); Cabimento (Muro que ameaça desabar, Poluição sonora/atmosférica)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação de manutenção na posse (art. 560, CPC) pressupõe turbação da posse, ou seja, interferência atual no exercício da posse. Aqui, o muro ameaça desabar, mas a escola ainda não perdeu nem está sendo turbada na posse; há apenas ameaça de dano futuro. Portanto, não cabe manutenção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação de esbulho possessório é sinônimo de reintegração na posse (art. 560, CPC). Exige perda da posse (esbulho). No caso, não há perda, apenas risco de dano. Incabível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação de reintegração na posse (art. 560, CPC) é idêntica à de esbulho, utilizada quando o possuidor foi despojado. Como a escola continua na posse, não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação reivindicatória (art. 1.228, CC) é de direito real, fundada na propriedade, para recuperar imóvel de quem injustamente o possua. Não há aqui discussão de propriedade; a escola é proprietária e não perdeu a posse. O objetivo é impedir dano, não reaver o bem.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação de dano infecto (arts. 726-729, CPC) é a medida preventiva cabível quando um imóvel vizinho ameaça causar dano (ex.: desabamento de muro, poluição). O autor pede que o juiz determine a remoção do perigo, como a demolição ou reparos, ou a prestação de caução. Ela se enquadra perfeitamente na hipótese: a escola pública sofre ameaça concreta e busca proteção patrimonial. Diferencia-se das possessórias por não exigir posse atual nem perda da posse, bastando o risco de dano.

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