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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Contestação — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Contestação
Código
vu082721
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Fornecedor contratado pela Administração Pública propõe ação de cobrança em face da Fazenda Estadual, instruída com recibo de entrega de mercadoria de forma a comprovar a obrigação inadimplida. Em âmbito administrativo verificou-se a inautenticidade do documento.Nesse caso, é correto afirmar que
  1. Aa Fazenda Pública não poderá requerer ao juiz que decida a alegação de falsidade como questão principal, eis que se trata de mero incidente.
  2. Ba arguição de falsidade somente deve ser apresentada na fase probatória.
  3. Ca falsidade deve ser obrigatoriamente alegada em incidente autônomo, a fim de que seja apreciada como questão prejudicial à contestação.
  4. Da falsidade deve ser suscitada na contestação fazendária.
  5. Enão cabe a alegação de falsidade.
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GabaritoD — a falsidade deve ser suscitada na contestação fazendária.

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Arguição de falsidade documental pela Fazenda Pública

Gabarito: letra D. A falsidade documental deve ser suscitada na contestação, conforme o art. 430 do CPC/2015, que estabelece que a falsidade deve ser arguida na contestação, na réplica ou no prazo de 15 dias da intimação da juntada do documento. No caso, a Fazenda Estadual, como ré, deve alegar a falsidade do recibo na sua contestação.

Art. 430CPC

Art. 430 — "A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos."

Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo permite que a parte requeira que a falsidade seja decidida como questão principal, afastando a regra geral de que seria resolvida como incidental. A doutrina e o art. 436, III, corroboram que a falsidade pode ser suscitada com ou sem a deflagração do incidente.

  1. 1Documento juntado aos autos
  2. 2Parte contrária é intimada
  3. 3Prazo de 15 dias para arguir
  4. 4Arguição na contestação (réu)
  5. 5Ou na réplica (autor)
  6. 6Decisão como questão principal (facultativo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Fazenda Pública não pode requerer que o juiz decida a falsidade como questão principal. No entanto, o art. 430, parágrafo único, expressamente admite que a parte requeira que a falsidade seja decidida como questão principal, nos termos do art. 19, II. Portanto, a Fazenda pode sim fazer tal requerimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a arguição de falsidade somente deve ser apresentada na fase probatória. O art. 430 determina que a falsidade deve ser suscitada na contestação ou na réplica, ou seja, já no momento da defesa, e não apenas na fase probatória. Embora possa ser arguida posteriormente no prazo de 15 dias, não é exclusiva da fase probatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a falsidade deve obrigatoriamente ser alegada em incidente autônomo, como questão prejudicial à contestação. O CPC não impõe essa obrigatoriedade. A falsidade pode ser arguida na própria contestação, sem necessidade de incidente apartado. O incidente é uma faculdade (art. 430, parágrafo único, c/c art. 436, III).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com o art. 430, caput: "A falsidade deve ser suscitada na contestação...". Como a Fazenda Estadual é a ré, deve alegar a falsidade do documento na contestação. É o momento processual adequado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alegar que não cabe alegação de falsidade é absurdo. O documento falso pode e deve ser impugnado pela parte contrária, sob pena de preclusão. O art. 430 e o art. 436, III, preveem expressamente a suscitação da falsidade.

NÃO CAIA NESSA!

Lembre-se: a arguição de falsidade documental é feita na contestação ou na réplica (ou em 15 dias). A Fazenda Pública não tem tratamento especial nesse ponto — aplica-se a regra geral do CPC. Não confunda com a necessidade de incidente autônomo: o incidente é opcional e só se instaura se a parte assim requerer.

Gabarito: letra D.

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