Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ações Autônomas de Impugnação
Código
vu082722
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Quanto aos meios de impugnação dos provimentos judiciais, assinale a alternativa correta.
ADa decisão que inadmite intervenção de terceiros cabe agravo de instrumento.
BÉ cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível, sendo, neste caso, desnecessário o requisito da repercussão geral.
CDa decisão que exclui litisconsorte não cabe agravo de instrumento.
DNão é cabível agravo de instrumento contra decisão que acolhe pedido de revogação de gratuidade da justiça.
EÉ cabível reclamação em face de ato judicial não impugnado e transitado em julgado, que desrespeita decisão do STF.
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GabaritoA — Da decisão que inadmite intervenção de terceiros cabe agravo de instrumento.
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Meios de impugnação dos provimentos judiciais
Gabarito: alternativa A. A decisão que inadmite intervenção de terceiros é impugnável por agravo de instrumento, conforme art. 1.015, IX, do CPC. Essa é a única alternativa correta, pois as demais contrariam dispositivos legais ou entendimentos sumulados do STF.
A banca explora o conhecimento do rol do art. 1.015 do CPC (agravo de instrumento) e de súmulas sobre recurso extraordinário e reclamação. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 1.015, IX, do CPC/2015 prevê cabimento de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre “admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros”. A inadmissão enquadra-se perfeitamente nessa hipótese, tornando correta a assertiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Súmula 640 do STF, cujo teor está no contexto, estabelece: “É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.” Todavia, a parte final da alternativa afirma que “é desnecessário o requisito da repercussão geral”, o que é falso. A repercussão geral é exigida para todo recurso extraordinário (CF, art. 102, § 3º), inclusive quando interposto contra decisão de turma recursal. Logo, a informação adicional invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a Súmula 640 (que é verdadeira) mas acrescenta um elemento falso — a dispensa da repercussão geral — para induzir ao erro. Fique atento: a repercussão geral é requisito de admissibilidade do RE em qualquer hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não cabe agravo de instrumento contra decisão que exclui litisconsorte. No entanto, o art. 1.015, VII, do CPC inclui expressamente a “exclusão de litisconsorte” no rol de cabimento do agravo de instrumento. Portanto, a decisão é agravável, ao contrário do que se afirma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não é cabível agravo de instrumento contra decisão que acolhe pedido de revogação de gratuidade de justiça. O CPC é claro no art. 101, caput: “Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.” O texto legal canônico confirma:
Art. 101CPC
Art. 101 — “Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.”
Logo, é cabível agravo de instrumento, tornando a alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que é cabível reclamação em face de ato judicial não impugnado e transitado em julgado, que desrespeita decisão do STF. Ocorre que a Súmula 734 do STF veda essa possibilidade: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.” Assim, o trânsito em julgado inviabiliza a reclamação, independentemente de o ato ter sido impugnado ou não. A assertiva está incorreta.
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta. Portanto, gabarito: letra A.