Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Mandado de Segurança no Processo Civil — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Mandado de Segurança no Processo Civil
Código
vu082723
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Acerca do mandado de segurança, é correto afirmar que
  1. Adas decisões denegatórias da ordem proferidas em única instância pelos tribunais não cabe recurso ordinário.
  2. Bda decisão do relator não é cabível qualquer tipo de recurso.
  3. Cda decisão do relator que denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal respectivo.
  4. Dnos termos da jurisprudência sumulada do STF, somente serão cabíveis recursos aos tribunais superiores da decisão do relator.
  5. Enão cabe agravo contra decisão do relator que concede liminar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — da decisão do relator que denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal respectivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança: Decisões e Recursos

Gabarito: Letra C. A alternativa correta está em conformidade com a Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), que prevê cabimento de agravo contra decisão do relator que denega medida liminar, nos termos do art. 16, parágrafo único. As demais alternativas incorrem em erros ao negar esse recurso ou ao afirmar a inexistência de recursos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não cabe recurso ordinário das decisões denegatórias proferidas em única instância pelos tribunais. Isso contraria o art. 18 da Lei 12.016/2009:

Art. 18Lei-12016

Art. 18 — Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

Portanto, quando a ordem é denegada, o recurso ordinário é cabível. A alternativa está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que da decisão do relator não cabe qualquer recurso. Isso é falso, pois a própria lei prevê recurso de agravo contra decisão do relator que conceda ou denegue a liminar (art. 16, parágrafo único, da Lei 12.016/2009). Embora o texto literal desse dispositivo não esteja transcrito no contexto canônico fornecido, é regra pacífica da Lei do Mandado de Segurança. A alternativa nega a existência de qualquer recurso, o que é equivocado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz corretamente o teor do art. 16, parágrafo único, da Lei 12.016/2009, que dispõe que da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal respectivo. Portanto, a afirmativa está em plena conformidade com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que, segundo jurisprudência sumulada do STF, somente são cabíveis recursos aos tribunais superiores da decisão do relator é incorreta. A decisão do relator é passível de agravo interno (ou agravo regimental) perante o próprio tribunal, além dos recursos extraordinários e especiais nas hipóteses cabíveis. Não há súmula que restrinja dessa forma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que não cabe agravo contra decisão do relator que concede liminar. Também contraria o art. 16, parágrafo único, da Lei 12.016/2009, que admite agravo tanto para concessão quanto para denegação. Portanto, a alternativa é falsa.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/vu082723