Mandado de Segurança: Decisões e Recursos
Gabarito: Letra C. A alternativa correta está em conformidade com a Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), que prevê cabimento de agravo contra decisão do relator que denega medida liminar, nos termos do art. 16, parágrafo único. As demais alternativas incorrem em erros ao negar esse recurso ou ao afirmar a inexistência de recursos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não cabe recurso ordinário das decisões denegatórias proferidas em única instância pelos tribunais. Isso contraria o art. 18 da Lei 12.016/2009:
Art. 18Lei-12016
Art. 18 — Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
Portanto, quando a ordem é denegada, o recurso ordinário é cabível. A alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que da decisão do relator não cabe qualquer recurso. Isso é falso, pois a própria lei prevê recurso de agravo contra decisão do relator que conceda ou denegue a liminar (art. 16, parágrafo único, da Lei 12.016/2009). Embora o texto literal desse dispositivo não esteja transcrito no contexto canônico fornecido, é regra pacífica da Lei do Mandado de Segurança. A alternativa nega a existência de qualquer recurso, o que é equivocado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz corretamente o teor do art. 16, parágrafo único, da Lei 12.016/2009, que dispõe que da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal respectivo. Portanto, a afirmativa está em plena conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que, segundo jurisprudência sumulada do STF, somente são cabíveis recursos aos tribunais superiores da decisão do relator é incorreta. A decisão do relator é passível de agravo interno (ou agravo regimental) perante o próprio tribunal, além dos recursos extraordinários e especiais nas hipóteses cabíveis. Não há súmula que restrinja dessa forma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que não cabe agravo contra decisão do relator que concede liminar. Também contraria o art. 16, parágrafo único, da Lei 12.016/2009, que admite agravo tanto para concessão quanto para denegação. Portanto, a alternativa é falsa.
Gabarito: letra C.