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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação de Despejo — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação de Despejo
Código
vu082725
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A empresa X proprietária de imóvel celebra contrato de locação com o DER, autarquia estadual, que naquele local, instala sua sede. Porém, após 3 meses, o locatário DER deixa de efetuar os pagamentos mensais. A empresa X promove ação de despejo. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
  1. ANão deve ser facultado ao DER o direito de purgar a mora.
  2. BDeve ser facultado à autarquia o direito de purgar a mora.
  3. CAs autarquias podem ser despejadas, porém os órgãos da administração direta não podem.
  4. DApenas as pessoas jurídicas de direito privado da administração pública indireta podem ser despejadas.
  5. EAs autarquias não podem ser despejadas.
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GabaritoB — Deve ser facultado à autarquia o direito de purgar a mora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de despejo contra autarquia e purga da mora

Gabarito: letra B. A autarquia, como qualquer inquilino, tem o direito de purgar a mora (pagar os aluguéis atrasados) na ação de despejo, nos termos da Lei de Locações (Lei 8.245/1991). Não há exceção legal que exclua as pessoas jurídicas de direito público desse direito processual. A ação de despejo é o instrumento adequado para reaver o imóvel locado, conforme art. 5º da referida lei, e o rito da ação garante ao réu a oportunidade de evitar a desocupação mediante o pagamento dos débitos.

A banca explora o erro comum de imaginar que entes públicos gozam de privilégios processuais que os isentem das regras comuns de locação. No entanto, a locação de imóvel por autarquia é regida pelo direito privado, e o inquilino público submete-se às mesmas obrigações e direitos dos locatários particulares, inclusive a possibilidade de purgar a mora.

Alternativa

Afirmação sobre purga da mora / despejo de autarquia

Correta?

Justificativa

A

Não deve ser facultado ao DER o direito de purgar a mora.

O ordenamento não veda esse direito; a Lei de Locações garante a purga da mora a todo locatário, independentemente da natureza jurídica.

B

Deve ser facultado à autarquia o direito de purgar a mora.

A regra geral assegura ao inquilino a possibilidade de evitar o despejo pagando os valores devidos, sem exceção para autarquias.

C

Autarquias podem ser despejadas, mas órgãos da administração direta não.

Ambos podem ser despejados; a ação de despejo é cabível contra qualquer ocupante sem direito de permanência.

D

Apenas pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta podem ser despejadas.

A ação de despejo não se limita a essas pessoas; aplica-se a qualquer ocupante, inclusive autarquias.

E

As autarquias não podem ser despejadas.

Autarquias podem ser despejadas, pois a locação é regida pelo direito privado e submete-se às mesmas regras.

1Direito de purgar a mora
Facultado à autarquia (Lei 8.245/1991)
Não há exceção legal
2Regime jurídico da locação
Direito privado
Inquilino público = mesmas obrigações
3Cabimento do despejo
Autarquias: sim
Órgãos da adm. direta: sim
Ação de despejo contra autarquia
LEVELsoulevel.com.br
Ação de despejo contra autarquia: Direito de purgar a mora (Facultado à autarquia (Lei 8.245/1991), Não há exceção legal); Regime jurídico da locação (Direito privado, Inquilino público = mesmas obrigações); Cabimento do despejo (Autarquias: sim, Órgãos da adm. direta: sim)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não deve ser facultado ao DER o direito de purgar a mora. O ordenamento jurídico não estabelece essa vedação. Pelo contrário, o direito de purgar a mora é garantido a todo locatário nos termos da Lei de Locações, sendo irrelevante a natureza jurídica do ente locatário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Deve ser facultado à autarquia o direito de purgar a mora. A regra geral do art. 62 da Lei de Locações (não constante do contexto, mas é o dispositivo que disciplina a purga da mora) assegura ao inquilino a possibilidade de evitar o despejo pagando os valores devidos. Não há exceção para autarquias, que se sujeitam ao mesmo regime dos demais locatários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que autarquias podem ser despejadas, mas órgãos da administração direta não. Incorreta porque ambos podem ser despejados. A ação de despejo é cabível contra qualquer ocupante que não tenha mais direito de permanecer no imóvel, seja ele pessoa jurídica de direito público ou privado. O art. 5º da Lei 8.245/1991 é claro: "Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta podem ser despejadas. Também incorreta: autarquias e fundações públicas (pessoas de direito público) podem ser despejadas, não havendo restrição nesse sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que as autarquias não podem ser despejadas. Isso é falso. Como dito, a ação de despejo é o remédio jurídico para reaver o imóvel locado independentemente da natureza do ocupante. O STJ, inclusive, já decidiu que entes públicos podem ser despejados (AgInt no REsp 1.831.084/SP, entre outros).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que autarquias possuem imunidade de execução ou privilégios processuais que as eximem do despejo ou do direito de purgar a mora. Contudo, a locação é regida pelo direito privado, e o ente público locatário equipara-se ao particular, respondendo civilmente pelos débitos e sujeitando-se à mesma disciplina processual. Fique atento: a regra é a igualdade, e a exceção deve vir de lei expressa (inexistente no caso).

PEGA ESSA DICA!

Para questões de locação com entes públicos, lembre-se: eles podem ser inquilinos como qualquer um e estão sujeitos às mesmas regras da Lei 8.245/1991, salvo disposição expressa em contrário. A purga da mora é direito do réu, e não há distinção entre locatário público e privado nesse aspecto. Grave os artigos 5º e 63 da Lei de Locações (citados no contexto) e estude os procedimentos especiais da ação de despejo.

Gabarito: letra B.

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