Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — VUNESP 2024
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
vu082726
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, é herdeiro necessário do cônjuge falecido, concorrendo com os descendentes deste, em relação
Aa todo o conjunto dos bens deixados pelo falecido.
Ba todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, excluída a meação do cônjuge sobrevivente.
Cà metade de todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, sem prejuízo da meação.
Daos bens adquiridos antes do casamento e aos bens adquiridos após o casamento que não estejam, por qualquer motivo, sujeitos à comunhão.
Ea um terço de todo o conjunto de bens deixados pelo falecido.
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GabaritoD — aos bens adquiridos antes do casamento e aos bens adquiridos após o casamento que não estejam, por qualquer motivo, sujeitos à comunhão.
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Direito das Sucessões – Concorrência do cônjuge com descendentes no regime da comunhão parcial de bens
Gabarito: letra D. O STJ consolidou o entendimento (Enunciado 270 da III Jornada de Direito Civil) de que, no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes apenas sobre os bens particulares do falecido — ou seja, aqueles adquiridos antes do casamento ou que não se comunicaram por qualquer motivo. Os bens comuns (adquiridos onerosamente na constância do casamento) são partilhados exclusivamente entre os descendentes, sendo o cônjuge já beneficiado pela meação.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o cônjuge herda sobre todo o conjunto dos bens. Isso é equivocado porque, havendo bens comuns, o cônjuge não herda sobre eles; sua meação já lhe assegura metade desses bens, e a outra metade (do falecido) vai integralmente aos descendentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o cônjuge herda sobre todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, excluída a meação. Esses são bens comuns; o STJ entende que a concorrência do cônjuge se restringe aos bens particulares, não alcançando os bens comuns.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o cônjuge herda metade dos bens comuns, além da meação. Isso duplicaria o benefício: o cônjuge já tem direito à meação (metade) e, como herdeiro, concorreria também na outra metade? Não é assim. A herança só incide sobre bens particulares.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao entendimento do STJ: o cônjuge concorre sobre os bens adquiridos antes do casamento (particulares) e sobre os bens adquiridos após o casamento que não estejam sujeitos à comunhão (também particulares, por exemplo, os adquiridos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade). Os bens comuns são excluídos da herança, sendo partilhados apenas entre os descendentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em um terço de todos os bens. Não há previsão de quota fixa nesse percentual. A concorrência se dá em igualdade com os descendentes (art. 1.832 do CC), observada a reserva da quarta parte quando o cônjuge for ascendente dos descendentes. O valor varia conforme o número de herdeiros.
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.”
A interpretação do STJ, consolidada no Enunciado 270 da III Jornada de Direito Civil, é a seguinte:
“O art. 1.829, inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aquestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes.”
Portanto, a alternativa D espelha fielmente esse entendimento.
PEGA ESSA DICA!
Para a prova, lembre-se: na comunhão parcial, o cônjuge não herda bens comuns (já é meeiro), herdando apenas os bens particulares do falecido. Uma tabela resume os regimes: