Questão de Direito Civil — Direito de Família — VUNESP 2024
Direito Civil›Direito de Família
Código
vu082727
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
João vivia em união estável com Maria, tendo com ela uma relação pública, contínua e duradoura, formalizada por meio de escritura pública, com o objetivo de constituir família. Entretanto, João conheceu Pedro e, após alguns meses de amizade, iniciaram uma relação amorosa homoafetiva. A relação entre João e Maria manteve o caráter de continuidade. Por vários anos, João manteve-se em união estável com Maria e, concomitantemente, em relação amorosa homoafetiva com Pedro. João faleceu e, na data da sua morte, permanecia em união estável com Maria e em relação amorosa homoafetiva com Pedro. Este pretende ingressar com uma ação judicial visando ao reconhecimento da sua relação amorosa homoafetiva com João como união estável, para fins sucessórios e previdenciários.Acerca do caso hipotético, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
AÉ possível o reconhecimento da relação amorosa homoafetiva como união estável apenas para fins previdenciários, devendo o valor do benefício ser dividido igualmente entre Maria e Pedro.
BÉ possível o reconhecimento da relação amorosa homoafetiva como união estável, não sendo óbice a existência de relação heteroafetiva anterior, por se configurar relação de gênero diverso da que se busca reconhecer.
CÉ possível o reconhecimento da relação amorosa homoafetiva como união estável, para fins sucessórios, desde que seja provado que Pedro contribuiu para a aquisição onerosa de bens durante a relação amorosa.
DDeve ser reconhecida como união estável apenas a relação que melhor representava, na data da morte de João, o desejo deste de constituir família, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana e da autonomia privada.
EA preexistência da união estável com Maria impede o reconhecimento de novo vínculo com Pedro, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
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GabaritoE — A preexistência da união estável com Maria impede o reconhecimento de novo vínculo com Pedro, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
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União Estável – Relações Concomitantes
Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não é possível o reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas, porquanto o ordenamento jurídico brasileiro adota a monogamia como princípio e impõe o dever de fidelidade entre os companheiros. Assim, a preexistência da união estável com Maria impede que a relação com Pedro seja reconhecida como união estável, inclusive para fins previdenciários e sucessórios.
A questão trata da possibilidade de reconhecimento de união estável homoafetiva quando já existe outra união estável heteroafetiva. O STF, no julgamento do Tema 526 (concubinato), reafirmou a impossibilidade de uniões concomitantes. Embora o STF tenha equiparado as uniões homoafetivas às heteroafetivas, a simultaneidade de vínculos afronta o dever de lealdade e a ideia de entidade familiar exclusiva.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado pela alternativa B, que afirma que o fato de a relação ser homoafetiva (gênero diverso) permitiria o reconhecimento. No entanto, o impedimento não é o gênero, mas a existência de um vínculo anterior de união estável. A monogamia é princípio aplicável a qualquer relação de união estável, independentemente do gênero dos companheiros.
Critério
União Estável com Maria
Relação com Pedro
Fundamento do STF
Natureza jurídica
União estável formalizada
Relação amorosa não reconhecida como união estável
Monogamia como princípio do ordenamento
Requisitos
Pública, contínua, duradoura, com objetivo de constituir família
Pública, contínua, duradoura, com objetivo de constituir família
Preexistência de união estável impede novo vínculo
Efeitos sucessórios
Direitos sucessórios garantidos
Não há direitos sucessórios
Impossibilidade de uniões concomitantes
Efeitos previdenciários
Direitos previdenciários garantidos
Não há direitos previdenciários
Dever de fidelidade e lealdade
Gênero dos companheiros
Heteroafetiva
Homoafetiva
Gênero não é óbice, mas simultaneidade sim
União estável
1Requisitos
Convivência pública
Contínua e duradoura
Objetivo de constituir família
2Deveres
Lealdade
Fidelidade
3Monogamia
Relações concomitantes
STF: impossível reconhecer
Aplica-se a homo e heteroafetivas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere reconhecimento parcial apenas para fins previdenciários, o que não é admitido. O STF não reconhece a união estável concorrente sequer para efeitos previdenciários, e não há divisão automática do benefício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF reconhece a união estável homoafetiva, mas não quando já existe outra união estável em curso. A questão central não é o gênero dos envolvidos, mas a simultaneidade de vínculos, que viola o dever de fidelidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O reconhecimento da união estável não depende de contribuição patrimonial para sua existência. A contribuição na aquisição de bens diz respeito ao regime de bens, não à caracterização da entidade familiar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ordenamento não adota critério subjetivo baseado na vontade do falecido; a união estável é reconhecida por elementos objetivos. A existência de uma união estável preexistente impede a formação de uma nova, independentemente do desejo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A preexistência de união estável com Maria impede o reconhecimento de nova união com Pedro, à luz do princípio da monogamia e do dever de fidelidade inerente às uniões estáveis. O STF, ao apreciar casos similares, consolidou o entendimento de que não se pode reconhecer simultaneamente duas uniões estáveis. Portanto, Pedro não faz jus a direitos sucessórios ou previdenciários decorrentes dessa relação.
Gabarito: letra E — a preexistência da união estável com Maria é óbice ao reconhecimento da união com Pedro.