Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana
Código
vu082728
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Acerca da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) incidente sobre bens públicos, assinale a alternativa correta.
ANa Reurb-E, promovida sobre bem público, havendo solução consensual, a aquisição de direitos reais pelo particular ficará condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada, mediante apuração do valor da terra, das acessões e das benfeitorias do ocupante, bem como da valorização decorrente da implantação dessas acessões e benfeitorias.
BAs áreas de propriedade do poder público registradas no Registro de Imóveis que sejam objeto de ação judicial versando sobre a sua titularidade não poderão ser objeto da Reurb, salvo por meio de acordo judicial ou extrajudicial, dispensada a homologação deste.
CPara as terras de sua propriedade, os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ficam autorizados a instaurar, processar e aprovar a Reurb-S ou a Reurb-E.
DFica facultado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal utilizar a prerrogativa de venda direta aos ocupantes de suas áreas públicas objeto da Reurb-E, dispensada a licitação, desde que a ocupação tenha ocorrido até 11 de julho de 2017.
EA Reurb sobre áreas públicas deve ser instrumentalizada mediante legitimação de posse, vedado o uso da legitimação fundiária.
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GabaritoC — Para as terras de sua propriedade, os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ficam autorizados a instaurar, processar e aprovar a Reurb-S ou a Reurb-E.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regularização Fundiária Urbana (Reurb) sobre bens públicos
SE LIGUE NESSA!
O texto literal da Lei nº 13.465/2017 não consta no contexto fornecido. A análise abaixo baseia-se no conhecimento geral da lei e no gabarito oficial.
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque a Lei 13.465/2017 autoriza os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta de todos os entes federativos a instaurar, processar e aprovar a Reurb nas terras de sua propriedade, tanto na modalidade social (Reurb-S) quanto na específica (Reurb-E). Em outras palavras, o próprio proprietário público pode conduzir o procedimento.
Alternativa
Conteúdo da Assertiva
Correta?
Fundamento (Lei 13.465/2017)
A
Na Reurb-E, aquisição de direitos reais condicionada ao pagamento do justo valor (terra + acessões + benfeitorias + valorização).
❌
A regra descrita é da Reurb-S (interesse específico). Na Reurb-E (interesse social), a aquisição é gratuita ou com contrapartida reduzida.
B
Áreas públicas com ação judicial sobre titularidade não podem ser objeto de Reurb, salvo acordo judicial/extrajudicial, dispensada homologação deste.
❌
A lei permite a Reurb nessas áreas com acordo, mas o acordo extrajudicial exige homologação judicial para efeitos registrais.
C
Órgãos da adm. direta e entidades da adm. indireta de todos os entes podem instaurar, processar e aprovar a Reurb-S ou Reurb-E em terras de sua propriedade.
✅
Art. 15 da Lei 13.465/2017: autorização expressa para que o próprio proprietário público conduza o procedimento.
D
Estados, Municípios e DF podem usar venda direta aos ocupantes de áreas públicas na Reurb-E, dispensada licitação, desde que ocupação até 11/07/2017.
❌
A venda direta é facultada na Reurb-E, mas o marco temporal correto é 22/12/2016 (data da MP 759/2016, convertida na Lei 13.465/2017).
E
A Reurb sobre áreas públicas deve usar legitimação de posse, vedado o uso da legitimação fundiária.
❌
A lei admite ambos os instrumentos (legitimação de posse e legitimação fundiária) para áreas públicas, conforme o caso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição se aplica à Reurb-S (interesse específico), não à Reurb-E (interesse social). Na Reurb-E, a aquisição de direitos reais pelo ocupante de baixa renda é gratuita ou com contrapartida reduzida, e não condicionada ao pagamento do justo valor incluindo a valorização decorrente das acessões e benfeitorias. Na Reurb-S, de fato, o ocupante deve pagar o valor da unidade, mas a alternativa erra ao atribuir essa regra à Reurb-E.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 13.465/2017 permite a Reurb em áreas objeto de ação judicial discutindo titularidade, desde que haja acordo entre as partes. Contudo, o acordo extrajudicial não dispensa homologação judicial – se extrajudicial, o acordo deve ser homologado para produzir efeitos registrais. A alternativa afirma o contrário ("dispensada a homologação deste"), o que é incorreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 15 da Lei 13.465/2017: "Para as terras de sua propriedade, os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ficam autorizados a instaurar, processar e aprovar a Reurb-S ou a Reurb-E." A redação confere a esses entes a legitimidade para atuar como requerentes e processar a regularização, o que torna a assertiva verdadeira.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir as modalidades de Reurb (social × específica) e os instrumentos aplicáveis. Memorize: Reurb-E → gratuita ou com ônus reduzido; Reurb-S → pagamento integral. Além disso, a legitimação fundiária é permitida para áreas públicas, não vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 13.465/2017 faculta a venda direta aos ocupantes de áreas públicas objeto da Reurb-E, dispensada licitação, mas a condição temporal é de 22 de dezembro de 2016 (marco legal da Medida Provisória 759/2016, convertida na Lei), e não 11 de julho de 2017 (data de publicação da lei). A ocupação deve ter ocorrido até 22/12/2016 para que a dispensa de licitação se aplique. A alternativa erra ao fixar a data em 11/07/2017.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Reurb sobre áreas públicas pode ser instrumentalizada tanto pela legitimação de posse quanto pela legitimação fundiária (art. 23 da Lei 13.465/2017). A legitimação fundiária confere propriedade ao ocupante e é plenamente cabível em áreas públicas, desde que preenchidos os requisitos legais. A alternativa afirma que é vedado o uso da legitimação fundiária, o que é falso.
Conclusão: A única alternativa correta é a C. As demais contêm erros de modalidade, de procedimento, de data ou de instrumentos.