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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana — VUNESP 2024

Legislação FederalLei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana
Código
vu082728
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Acerca da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) incidente sobre bens públicos, assinale a alternativa correta.
  1. ANa Reurb-E, promovida sobre bem público, havendo solução consensual, a aquisição de direitos reais pelo particular ficará condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada, mediante apuração do valor da terra, das acessões e das benfeitorias do ocupante, bem como da valorização decorrente da implantação dessas acessões e benfeitorias.
  2. BAs áreas de propriedade do poder público registradas no Registro de Imóveis que sejam objeto de ação judicial versando sobre a sua titularidade não poderão ser objeto da Reurb, salvo por meio de acordo judicial ou extrajudicial, dispensada a homologação deste.
  3. CPara as terras de sua propriedade, os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ficam autorizados a instaurar, processar e aprovar a Reurb-S ou a Reurb-E.
  4. DFica facultado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal utilizar a prerrogativa de venda direta aos ocupantes de suas áreas públicas objeto da Reurb-E, dispensada a licitação, desde que a ocupação tenha ocorrido até 11 de julho de 2017.
  5. EA Reurb sobre áreas públicas deve ser instrumentalizada mediante legitimação de posse, vedado o uso da legitimação fundiária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Para as terras de sua propriedade, os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ficam autorizados a instaurar, processar e aprovar a Reurb-S ou a Reurb-E.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) sobre bens públicos

SE LIGUE NESSA!

O texto literal da Lei nº 13.465/2017 não consta no contexto fornecido. A análise abaixo baseia-se no conhecimento geral da lei e no gabarito oficial.

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque a Lei 13.465/2017 autoriza os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta de todos os entes federativos a instaurar, processar e aprovar a Reurb nas terras de sua propriedade, tanto na modalidade social (Reurb-S) quanto na específica (Reurb-E). Em outras palavras, o próprio proprietário público pode conduzir o procedimento.

Alternativa

Conteúdo da Assertiva

Correta?

Fundamento (Lei 13.465/2017)

A

Na Reurb-E, aquisição de direitos reais condicionada ao pagamento do justo valor (terra + acessões + benfeitorias + valorização).

A regra descrita é da Reurb-S (interesse específico). Na Reurb-E (interesse social), a aquisição é gratuita ou com contrapartida reduzida.

B

Áreas públicas com ação judicial sobre titularidade não podem ser objeto de Reurb, salvo acordo judicial/extrajudicial, dispensada homologação deste.

A lei permite a Reurb nessas áreas com acordo, mas o acordo extrajudicial exige homologação judicial para efeitos registrais.

C

Órgãos da adm. direta e entidades da adm. indireta de todos os entes podem instaurar, processar e aprovar a Reurb-S ou Reurb-E em terras de sua propriedade.

Art. 15 da Lei 13.465/2017: autorização expressa para que o próprio proprietário público conduza o procedimento.

D

Estados, Municípios e DF podem usar venda direta aos ocupantes de áreas públicas na Reurb-E, dispensada licitação, desde que ocupação até 11/07/2017.

A venda direta é facultada na Reurb-E, mas o marco temporal correto é 22/12/2016 (data da MP 759/2016, convertida na Lei 13.465/2017).

E

A Reurb sobre áreas públicas deve usar legitimação de posse, vedado o uso da legitimação fundiária.

A lei admite ambos os instrumentos (legitimação de posse e legitimação fundiária) para áreas públicas, conforme o caso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A descrição se aplica à Reurb-S (interesse específico), não à Reurb-E (interesse social). Na Reurb-E, a aquisição de direitos reais pelo ocupante de baixa renda é gratuita ou com contrapartida reduzida, e não condicionada ao pagamento do justo valor incluindo a valorização decorrente das acessões e benfeitorias. Na Reurb-S, de fato, o ocupante deve pagar o valor da unidade, mas a alternativa erra ao atribuir essa regra à Reurb-E.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei 13.465/2017 permite a Reurb em áreas objeto de ação judicial discutindo titularidade, desde que haja acordo entre as partes. Contudo, o acordo extrajudicial não dispensa homologação judicial – se extrajudicial, o acordo deve ser homologado para produzir efeitos registrais. A alternativa afirma o contrário ("dispensada a homologação deste"), o que é incorreto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 15 da Lei 13.465/2017: "Para as terras de sua propriedade, os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ficam autorizados a instaurar, processar e aprovar a Reurb-S ou a Reurb-E." A redação confere a esses entes a legitimidade para atuar como requerentes e processar a regularização, o que torna a assertiva verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir as modalidades de Reurb (social × específica) e os instrumentos aplicáveis. Memorize: Reurb-E → gratuita ou com ônus reduzido; Reurb-S → pagamento integral. Além disso, a legitimação fundiária é permitida para áreas públicas, não vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 13.465/2017 faculta a venda direta aos ocupantes de áreas públicas objeto da Reurb-E, dispensada licitação, mas a condição temporal é de 22 de dezembro de 2016 (marco legal da Medida Provisória 759/2016, convertida na Lei), e não 11 de julho de 2017 (data de publicação da lei). A ocupação deve ter ocorrido até 22/12/2016 para que a dispensa de licitação se aplique. A alternativa erra ao fixar a data em 11/07/2017.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Reurb sobre áreas públicas pode ser instrumentalizada tanto pela legitimação de posse quanto pela legitimação fundiária (art. 23 da Lei 13.465/2017). A legitimação fundiária confere propriedade ao ocupante e é plenamente cabível em áreas públicas, desde que preenchidos os requisitos legais. A alternativa afirma que é vedado o uso da legitimação fundiária, o que é falso.

Conclusão: A única alternativa correta é a C. As demais contêm erros de modalidade, de procedimento, de data ou de instrumentos.

Gabarito: letra C.

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