Suponha que no bojo de discussões no âmbito do Programa Estadual de Desestatização esteja sendo cogitada a alienação de parcela das ações de uma sociedade de economia mista detida pelo Estado, de forma que esse deixará de ser o detentor da maioria das ações com direito a voto. Nas discussões, ficou claro que o Estado pretende manter a prerrogativa de influir na decisão sobre determinados temas que considera estratégicos. De acordo com os preceitos da legislação societária, para atingir tal objetivo, o modelo de desestatização
Adeveria ter sido concebido na forma de alienação integral de bloco de controle, uma vez que somente em tal modalidade é possível identificar o acionista ou grupo de acionistas que exercem poder de controle e imputar obrigações estatutárias ou legais.
Bsomente poderá contemplar tal prerrogativa se também estabelecer que o Estado permanecerá com percentual relevante de ações, ordinárias ou preferenciais, de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, dado o princípio de “uma ação, um voto”.
Csomente poderá assegurar tal objetivo por meio da regulação do serviço público prestado pela companhia, não havendo instrumentos societários que possam estabelecer direitos diferenciados aos acionistas ou emissão de ações de diferentes classes.
Dpoderá prever a criação de ação preferencial de classe especial a ser detida pelo Estado, à qual o estatuto social poderá conferir o poder de veto às deliberações da assembleia-geral nas matérias que especificar.
Edeverá prever a emissão de ações ordinárias a serem detidas pelo Estado, as quais, não obstante não atribuam direito de voto, conferem o direito de eleger um terço dos administradores da companhia.
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GabaritoD — poderá prever a criação de ação preferencial de classe especial a ser detida pelo Estado, à qual o estatuto social poderá conferir o poder de veto às deliberações da assembleia-geral nas matérias que especificar.
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Desestatização de sociedade de economia mista e ação preferencial de classe especial
Gabarito: letra D. O modelo de desestatização pode prever a criação de ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir o poder de veto às deliberações da assembleia-geral nas matérias que especificar. Essa previsão está no art. 17, § 7º da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), transcrito abaixo.
A questão cobra o conhecimento de um instrumento específico de desestatização: a chamada "golden share" (ação preferencial de classe especial). A banca testa se o candidato sabe que, mesmo sem deter a maioria das ações com direito a voto, o Estado pode manter influência estratégica por meio dessa ação especial, que pode ter veto sobre matérias definidas no estatuto.
Art. 17, §7Lei-6404
Art. 17, § 7º — "Nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembléia-geral nas matérias que especificar."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação integral do bloco de controle é a única forma de identificar o acionista controlador e impor obrigações. Isso é falso, pois a ação preferencial de classe especial permite que o Estado exerça influência sem ser controlador, e a lei admite a criação de classes especiais de ações com direitos políticos diferenciados mesmo após a perda do controle.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Estado deve manter pelo menos 25% do capital social, invocando o princípio "uma ação, um voto". No entanto, a ação preferencial de classe especial não exige percentual mínimo; ela é uma única ação ou uma classe de ações detida exclusivamente pelo ente desestatizante. Além disso, o princípio de "uma ação, um voto" aplica-se a ações ordinárias, mas as preferenciais podem ter restrições de voto ou, como neste caso, prerrogativas especiais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o objetivo só pode ser alcançado por regulação do serviço público, não por instrumentos societários. A lei societária, contudo, prevê expressamente o instrumento da ação preferencial de classe especial, que é um mecanismo societário, não regulatório.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 17, § 7º: o estatuto pode atribuir poder de veto à ação preferencial de classe especial detida pelo ente desestatizante. Isso permite ao Estado influenciar decisões estratégicas sem ser o controlador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe emissão de ações ordinárias sem direito de voto — o que é juridicamente impossível, pois ações ordinárias sempre conferem voto (art. 110 da Lei 6.404/1976). Ainda assim, o direito de eleger um terço dos administradores não substitui o veto nas matérias estratégicas, e não há previsão de que o Estado, como não controlador, tenha esse direito de forma automática. O correto seria usar ação preferencial com voto restrito, mas a alternativa descreve erroneamente as características.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 17, § 7º. Muitos candidatos imaginam que, sem o controle, o Estado não pode ter veto; mas a lei cria uma exceção justamente para desestatizações. Fique atento ao termo "ação preferencial de classe especial" e ao "poder de veto" — essas são as palavras-chave que definem a resposta.