Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — VUNESP 2024
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
vu082748
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Considere a seguinte situação: o sujeito passivo de uma obrigação tributária ingressa com ação anulatória do débito fiscal, que é julgada procedente por sentença, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento da apelação. O Estado interpõe recursos especial e extraordinário.Diante desse quadro, assinale a alternativa correta
ADeve o Procurador do Estado oficiante efetuar pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial e, somente após a decisão acerca desse pedido, caso indeferido, requerer à Secretaria da Fazenda a anotação da extinção do crédito tributário em razão de sua anulação pelo Acórdão.
BDeve o Procurador do Estado oficiante efetuar pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário e, somente após a decisão acerca desse pedido, caso indeferido, requerer a anotação da extinção do crédito tributário em razão de sua anulação pelo Acórdão.
CDeve o Procurador do Estado oficiante solicitar a anotação da extinção do crédito tributário, tendo em vista que os recursos interpostos não são dotados de efeito suspensivo ope legis.
DDeve o Procurador do Estado oficiante efetuar pedido de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário e, somente após a decisão acerca desses pedidos, caso indeferidos, requerer a anotação da extinção do crédito tributário em razão de sua anulação pelo Acórdão.
EConsiderando que não há decisão judicial transitada em julgado, a anotação da extinção do crédito tributário não deve ser solicitada pelo Procurador do Estado oficiante, o que somente deve ser feito após o julgamento definitivo dos recursos especial/extraordinário.
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GabaritoE — Considerando que não há decisão judicial transitada em julgado, a anotação da extinção do crédito tributário não deve ser solicitada pelo Procurador do Estado oficiante, o que somente deve ser feito após o julgamento definitivo dos recursos especial/extraordinário.
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Extinção do crédito tributário – decisão judicial passada em julgado
Gabarito: letra E. A extinção do crédito tributário por decisão judicial ocorre apenas com o trânsito em julgado (CTN, art. 156, X). Enquanto pendentes recursos especial e extraordinário, a decisão anulatória não é definitiva, logo o Procurador não deve solicitar a anotação da extinção. As demais alternativas equivocadamente condicionam a anotação a pedidos de efeito suspensivo, quando o requisito legal é o trânsito em julgado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sugere solicitar efeito suspensivo ao recurso especial e, após indeferimento, requerer a anotação da extinção. Contudo, a extinção exige decisão final (trânsito em julgado), não bastando o indeferimento do efeito suspensivo. Enquanto o recurso estiver pendente, o crédito não se extingue.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Similar à A, mas com foco no recurso extraordinário. O mesmo erro: a anotação da extinção depende do trânsito em julgado, não de pedido de efeito suspensivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a anotação deve ser solicitada imediatamente porque os recursos não têm efeito suspensivo ope legis. Isso ignora que a extinção só ocorre com decisão passada em julgado (CTN, art. 156, X). Mesmo sem efeito suspensivo, a pendência de recursos impede a definitividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Combina os pedidos de efeito suspensivo para ambos os recursos e condiciona a anotação ao indeferimento. Repete o mesmo equívoco das anteriores.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente afirma que, enquanto não houver trânsito em julgado, a anotação da extinção não deve ser solicitada. A decisão anulatória só extingue o crédito tributário após o julgamento definitivo dos recursos (CTN, art. 156, X). Essa é a regra literal do Código Tributário Nacional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o efeito suspensivo dos recursos (que impede a execução provisória) e a extinção do crédito tributário propriamente dita, que depende do trânsito em julgado. O candidato pode pensar que, se não há efeito suspensivo, a decisão já é executável e, portanto, extingue o crédito. No entanto, a extinção por decisão judicial exige a definitividade (CTN, art. 156, X). Memorize: a extinção só se consuma com o trânsito em julgado.