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Questão de Direito Tributário — IPVA — VUNESP 2024

Direito TributárioIPVA
Código
vu082751
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Sobre as figuras do contribuinte e do responsável tributário no âmbito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, considere a seguinte situação hipotética:O proprietário de um veículo automotor efetuou a sua venda para um terceiro no dia 30.03.2022 e tanto ele quanto o comprador não informaram a alienação ao Fisco Estadual, de modo que o veículo, no cadastro estadual, permaneceu em nome do antigo proprietário. No ano seguinte, o Fisco notificou o alienante do lançamento tributário do IPVA de 2023, feito em seu nome, dando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento do débito.O contribuinte, então, ingressou com ação para anular o crédito tributário, sob o argumento de que, com a tradição do automóvel ao comprador, ele deixou de manter qualquer vínculo com a situação que constitui o fato gerador – a propriedade do veículo – o que torna a cobrança ilegal, pois não poderia figurar como sujeito passivo da obrigação tributária, seja na qualidade de contribuinte, seja na de responsável.Considerando o teor da Súmula 585 do Superior Tribunal de Justiça e o decidido por este mesmo Tribunal Superior no julgamento do tema repetitivo 1.118, assinale a alternativa correta.
  1. AA ação anulatória deve ser julgada improcedente, desde que haja expressa previsão legal dessa hipótese de responsabilidade tributária em lei estadual específica.
  2. BA ação anulatória deve ser julgada improcedente, porque o contribuinte do imposto é quem figura nessa qualidade no cadastro do veículo junto ao Fisco Estadual, não tendo qualquer importância o fato de ele ter sido vendido antes da ocorrência do fato gerador.
  3. CA ação anulatória deve ser julgada improcedente, pois a responsabilização do alienante do veículo é legítima, sendo despicienda a sua previsão em lei estadual, bastando para tanto a previsão na legislação de trânsito.
  4. DA ação anulatória deve ser julgada procedente, pois fere o disposto no artigo 128 do Código Tributário Nacional a imposição de responsabilidade tributária ao alienante de veículos, dado que este, com a tradição, não mantém mais relação direta ou indireta com o fato gerador do IPVA.
  5. EA ação anulatória deve ser julgada procedente, dado que a obrigação de informar a alienação do veículo compete exclusivamente ao comprador, sendo, portanto, ilegal punir o vendedor pelo descumprimento de um dever que não lhe compete.
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GabaritoA — A ação anulatória deve ser julgada improcedente, desde que haja expressa previsão legal dessa hipótese de responsabilidade tributária em lei estadual específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Tributária pelo IPVA na Alienação de Veículo — Súmula 585 e Tema 1118 do STJ

Gabarito: Alternativa A. A ação anulatória proposta pelo alienante deve ser julgada improcedente desde que exista lei estadual/distrital específica atribuindo-lhe a responsabilidade solidária pelo IPVA no caso de ausência de comunicação da venda ao órgão de trânsito. Esse é o teor do Tema Repetitivo 1118 do STJ, que complementa a Súmula 585 da mesma Corte.

A questão exige a distinção entre dois entendimentos jurisprudenciais consolidados:

  1. Súmula 585 do STJ: afasta a responsabilidade do ex-proprietário com base exclusivamente no art. 134 do CTB para IPVA posterior à alienação.

  2. Tema Repetitivo 1118 do STJ: admite que lei estadual/distrital específica crie essa responsabilidade solidária, desde que expressamente prevista.

Na situação hipotética, o alienante não comunicou a venda e o veículo permaneceu em seu nome no cadastro estadual. O Fisco cobrou o IPVA de 2023. O argumento do alienante de que não pode figurar como sujeito passivo é válido se não houver lei estadual específica; porém, se houver, a cobrança é legítima. A alternativa A capta exatamente essa condição.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1118

STJ Tema Repetitivo 1118:

“Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.”

A alternativa condiciona a improcedência da ação à existência de lei estadual específica. Isso está em perfeita harmonia com o Tema 1118. Se o Estado possuir tal lei, a cobrança é legítima e a ação anulatória é improcedente.


Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a improcedência decorre do fato de o contribuinte ser aquele que figura no cadastro do Fisco, independentemente da data da venda. Esse entendimento é contrário à Súmula 585 do STJ, que expressamente exclui a responsabilidade do ex-proprietário com base no cadastro de trânsito (CTB) para o período posterior à alienação. O cadastro, por si só, não basta para imputar a responsabilidade; é necessária lei estadual específica (Tema 1118).

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 585

Súmula 585 do STJ:

“A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.”


Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a responsabilização do alienante é legítima independentemente de previsão em lei estadual, bastando a legislação de trânsito. Isso contraria frontalmente o Tema Repetitivo 1118, que exige lei estadual/distrital específica para atribuir tal responsabilidade. A legislação de trânsito (CTB) é insuficiente, conforme já reconheceu a Súmula 585.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a ação deve ser julgada procedente por violação ao art. 128 do CTN, que trata da responsabilidade tributária de terceiros. Ocorre que o art. 128 do CTN autoriza a lei (no caso, lei estadual) a atribuir responsabilidade a terceiros vinculados ao fato gerador. Portanto, se houver lei estadual específica, não há violação ao CTN. A alternativa erra ao afirmar que há ilegalidade automática.


Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a obrigação de informar a alienação compete exclusivamente ao comprador. No entanto, tanto o alienante quanto o adquirente podem ser obrigados a comunicar a transferência, conforme a legislação de trânsito e a lei estadual. Mais relevante: a omissão do alienante pode ensejar sua responsabilidade solidária, desde que prevista em lei estadual específica (Tema 1118). A alternativa desconsidera essa possibilidade ao afirmar a ilegalidade de punir o vendedor.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (Súmula 585 – não responsabilidade pelo IPVA com base no CTB) e a exceção (Tema 1118 – possibilidade de lei estadual criar responsabilidade). A alternativa C é a mais tentadora: sugere que a legislação de trânsito é suficiente, quando o STJ exige lei tributária estadual específica. Na prova, lembre-se: cadastro de trânsito não gera responsabilidade por IPVA; é necessária lei do próprio Estado.

PEGA ESSA DICA!

Distinga os dois entendimentos do STJ: (1) Súmula 585: nega responsabilidade com base no CTB; (2) Tema 1118: admite responsabilidade se houver lei estadual/distrital específica. Questões sobre IPVA e alienação costumam cobrar essa dualidade. Grife no material: “lei estadual específica é requisito essencial”.

Gabarito: Alternativa A.

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