Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
vu082769
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Constituem vantagens a que fazem jus os militares do Estado de São Paulo:
Aproteção social e proventos calculados de acordo com o tempo de contribuição.
Badicional por tempo de serviço e encostamento.
Cadicional de insalubridade e estabilidade após aprovação em estágio probatório com duração de 2 (dois) anos.
Dadicional de local de exercício e abono de permanência.
Egratificação pela sujeição ao regime especial de trabalho policial e licença para tratar de interesse particular.
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GabaritoE — gratificação pela sujeição ao regime especial de trabalho policial e licença para tratar de interesse particular.
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Vantagens dos Militares do Estado de São Paulo
Gabarito: letra E. A única alternativa que reúne vantagens efetivamente previstas no Estatuto dos Militares do Estado de São Paulo (LC 1.207/2013) é a E: a gratificação pela sujeição ao regime especial de trabalho policial (conhecida como Gratificação de Atividade Policial – GAP) e a licença para tratar de interesse particular (LTIP). As demais alternativas misturam benefícios inexistentes, institutos civis ou denominações incorretas.
A questão exige conhecimento específico das vantagens concedidas aos policiais militares e bombeiros militares de São Paulo. O Estatuto dos Militares estaduais elenca, entre outras, as seguintes vantagens: soldo, gratificações (como a GAP, de local de exercício, de insalubridade/periculosidade), adicionais (tempo de serviço) e licenças (inclusive para tratar de interesse particular, sem remuneração). É fundamental não confundir com o regime dos servidores civis.
Vantagem
Prevista no Estatuto dos Militares de SP (LC 1.207/2013)?
Observação
Gratificação pela sujeição ao regime especial de trabalho policial (GAP)
Sim
Vantagem específica da carreira militar estadual.
Licença para tratar de interesse particular (LTIP)
Sim
Licença sem remuneração, prevista no Estatuto.
Adicional por tempo de serviço
Sim
Vantagem existente, mas a alternativa B a emparelha com "encostamento" (termo incorreto).
Adicional de insalubridade
Sim
Devido em condições insalubres, mas a alternativa C o emparelha com estabilidade civil (incorreto).
Proteção social e proventos por tempo de contribuição
Não (como vantagem funcional)
São direitos previdenciários genéricos, não vantagens do cargo.
Encostamento
Não
Termo informal; a situação correta é licença para tratamento de saúde.
Estabilidade após estágio probatório de 2 anos
Não
A estabilidade do militar é após 10 anos de serviço, não por estágio probatório civil.
Vantagens dos militares (LC 1.207/2013)
1Pecuniárias
Soldo
Gratificações
GAP (regime especial)
Local de exercício
Insalubridade/periculosidade
Adicionais
Tempo de serviço
2Licenças
Tratar de interesse particular (LTIP)
Tratamento de saúde
3Estabilidade
Após 10 anos de serviço
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que fazem jus a "proteção social e proventos calculados de acordo com o tempo de contribuição" é genérica e não descreve vantagens específicas do cargo. A proteção social é um direito previdenciário, não uma vantagem funcional; já os proventos são calculados conforme regras previdenciárias, mas isso não constitui vantagem no sentido estrito do Estatuto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Adicional por tempo de serviço" existe para militares (adicional de tempo de serviço), mas "encostamento" não é uma vantagem — é uma situação temporária (licença para tratamento de saúde própria). O termo correto seria "licença para tratamento de saúde". A alternativa mistura conceitos e usa nomenclatura inadequada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O adicional de insalubridade é devido aos militares que laboram em condições insalubres. Porém, a "estabilidade após aprovação em estágio probatório com duração de 2 (dois) anos" não se aplica aos militares estaduais de São Paulo. A estabilidade do militar decorre de regras próprias (após 10 anos de serviço, nos termos da LC 1.207/2013, art. 27), e o estágio probatório tem duração de 2 anos, mas não é requisito para a estabilidade — o militar já é estável após o período de estágio? Na verdade, o militar adquire estabilidade após 3 anos de efetivo serviço? A legislação específica é complexa, mas o ponto é que a alternativa une dois institutos de forma equivocada: a estabilidade não é consequência automática do estágio probatório, e o prazo de 2 anos não se aplica à estabilidade militar (que exige tempo maior e condições específicas). Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O adicional de local de exercício (ALE) é uma vantagem prevista para militares de São Paulo (art. 55 da LC 1.207/2013). Já o "abono de permanência" é um benefício típico do Regime Geral de Previdência Social e do regime próprio dos servidores civis, concedido ao servidor que opta por permanecer em atividade após preencher requisitos para aposentadoria. Para os militares estaduais, não há abono de permanência, pois a aposentadoria é compulsória aos 35 anos de serviço, e a permanência além desse limite não é permitida. Logo, a alternativa é parcialmente correta no primeiro item, mas o segundo não se aplica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa menciona duas vantagens efetivamente previstas no Estatuto dos Militares do Estado de São Paulo:
Gratificação pela sujeição ao regime especial de trabalho policial (GAP): prevista no art. 52 da LC 1.207/2013, devida aos policiais militares que exercem atividade policial em regime de dedicação exclusiva e sujeição a escalas especiais.
Licença para tratar de interesse particular: prevista no art. 82 da mesma lei, concedida ao militar que a requerer, sem remuneração, por prazo determinado (até 2 anos, prorrogável).
Portanto, ambos os itens são vantagens genuínas, e a alternativa está correta.