Questão de Legislação Estadual — Lei n.º 14.653/2011 – Regime de Previdência Complementar — VUNESP 2024
Legislação EstadualLei n.º 14.653/2011 – Regime de Previdência Complementar
- Código
- vu082770
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PGE-SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
No âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo, a contagem recíproca de tempo de atividade exercida com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes,
- Anão deve ser admitida, diante da vedação legal à contagem recíproca de tempo de atividade sob condições especiais.
- Bdeve ser admitida, independentemente do período, desde que para fins de elegibilidade à aposentadoria especial por exercício de atividade em condições de prejuízo à saúde ou à integridade física.
- Cdeve ser admitida, desde que referente a período anterior ao advento da EC no 103/2019 e somente para fins de elegibilidade à aposentadoria especial por exercício de atividade em condições de prejuízo à saúde ou à integridade física.
- Ddeve ser admitida, desde que referente a período anterior ao advento da Lei Complementar no 1.354/2020 e para fins de conversão de tempo especial em comum.
- Edeve ser admitida, desde que referente a período anterior ao advento da Lei Complementar no 1.354/2020, para fins de conversão de tempo ou de elegibilidade à aposentadoria especial por exercício de atividade em condições de prejuízo à saúde ou à integridade física.