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Questão de Legislação Estadual — Lei n.º 14.653/2011 – Regime de Previdência Complementar — VUNESP 2024

Legislação EstadualLei n.º 14.653/2011 – Regime de Previdência Complementar
Código
vu082770
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
No âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo, a contagem recíproca de tempo de atividade exercida com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes,
  1. Anão deve ser admitida, diante da vedação legal à contagem recíproca de tempo de atividade sob condições especiais.
  2. Bdeve ser admitida, independentemente do período, desde que para fins de elegibilidade à aposentadoria especial por exercício de atividade em condições de prejuízo à saúde ou à integridade física.
  3. Cdeve ser admitida, desde que referente a período anterior ao advento da EC no 103/2019 e somente para fins de elegibilidade à aposentadoria especial por exercício de atividade em condições de prejuízo à saúde ou à integridade física.
  4. Ddeve ser admitida, desde que referente a período anterior ao advento da Lei Complementar no 1.354/2020 e para fins de conversão de tempo especial em comum.
  5. Edeve ser admitida, desde que referente a período anterior ao advento da Lei Complementar no 1.354/2020, para fins de conversão de tempo ou de elegibilidade à aposentadoria especial por exercício de atividade em condições de prejuízo à saúde ou à integridade física.
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GabaritoB — deve ser admitida, independentemente do período, desde que para fins de elegibilidade à aposentadoria especial por exercício de atividade em condições de prejuízo à saúde ou à integridade física.

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