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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu082771
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Cora Coralina ingressou no serviço público estadual, em cargo exclusivamente em comissão, aos 25 de fevereiro de 1990. Aprovada em concurso público, em 17 de junho de 1998, exonerou-se do cargo em comissão e, na mesma data, tomou posse e iniciou o exercício do cargo efetivo de Executivo Público, no qual permanece até os dias atuais. Ao completar 60 (sessenta) anos, em 5 de fevereiro de 2024, Cora requereu aposentadoria.A partir desses dados, é correto afirmar que a servidora
  1. Afaz jus à aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 40, § 1o , III, da Constituição da República, na redação anterior à EC no 103/2019 (direito adquirido), com proventos necessariamente equivalentes à média aritmética simples das remunerações de contribuição, correspondentes a 100% (cem por cento) de todo o período contributivo, e reajustados nos termos da lei.
  2. Bainda não faz jus à aposentadoria voluntária.
  3. Cfaz jus à aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 2o , III, da Lei Complementar no 1.354/2020 (regra permanente), com proventos equivalentes à média aritmética simples das remunerações de contribuição, correspondentes a 100% (cem por cento) de todo o período contributivo, e reajustados nos termos da lei.
  4. Dfaz jus à aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 6o , da EC no 41/2003 (direito adquirido), com proventos calculados segundo a regra da integralidade e reajustados paritariamente.
  5. Efaz jus à aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 26, da EC no 103/2019 (regra de transição), com proventos necessariamente equivalentes à média aritmética simples das maiores remunerações de contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, e reajustados nos termos da lei.
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GabaritoD — faz jus à aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 6o , da EC no 41/2003 (direito adquirido), com proventos calculados segundo a regra da integralidade e reajustados paritariamente.

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Aposentadoria de Servidor Público Estadual – Direito Adquirido

Gabarito: letra D. Cora Coralina faz jus à aposentadoria voluntária com proventos integrais e paritários, nos termos do artigo 6º da EC nº 41/2003, pois ingressou no serviço público estadual (inclusive em cargo em comissão) em 25 de fevereiro de 1990, ou seja, antes de 16 de dezembro de 1998, e completou 60 anos de idade em 5 de fevereiro de 2024, cumprindo os requisitos de tempo de contribuição e efetivo serviço exigidos pela regra de transição.

A questão envolve a aplicação das regras de transição e do direito adquirido após as sucessivas reformas da previdência dos servidores públicos. A chave para a resolução está na data de ingresso no serviço público e no fato de que a servidora, embora tenha iniciado em cargo comissionado, posteriormente se efetivou, e esse tempo conta para o regime próprio de previdência estadual.

Análise dos requisitos

Cora começou a trabalhar no Estado em 25/02/1990 (cargo em comissão). Em 17/06/1998, tomou posse em cargo efetivo, permanecendo até hoje. Ao completar 60 anos em 05/02/2024, ela atende:

  • Ingresso antes de 16/12/1998 – condição essencial para usufruir das regras mais benéficas preservadas pela EC nº 41/2003 (art. 2º e art. 6º).

  • Idade mínima: 60 anos (mulher) – requisito da regra anterior à EC nº 103/2019, que ela pode invocar como direito adquirido.

  • Tempo de contribuição: superior a 30 anos (considerando o período desde 1990, mesmo com interstício entre cargos) e mais de 10 anos de efetivo serviço público, além de mais de 5 anos no cargo efetivo atual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Invoca o art. 40, §1º, III da CF na redação anterior à EC 103/2019 como “direito adquirido”. Contudo, a servidora não havia completado os requisitos de idade antes da EC 103/2019 (em 13/11/2019 ela tinha 55 anos, e não 60). Logo, não há direito adquirido a essa regra. O cálculo por média aritmética simples de 100% das contribuições também não corresponde à integralidade a que ela faz jus.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ela ainda não faz jus à aposentadoria voluntária. Isso é falso, pois ela possui idade e tempo suficientes para se aposentar com integralidade nos termos da transição da EC 41/2003.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona o art. 2º, III da LC 1.354/2020 (regra permanente do Estado de São Paulo). A regra permanente exige idade de 62 anos para mulher, e ela tem apenas 60. Portanto, ainda não preenche esse requisito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 6º da EC nº 41/2003 assegura o direito adquirido à integralidade e paridade para os servidores que, na data da publicação da emenda (31/12/2003), já tivessem cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária. Porém, a jurisprudência do STF (RE 621.733, Tema 395) consolidou que o “direito adquirido” protegido pelo art. 6º também abrange aqueles que ingressaram no serviço público até 16/12/1998, desde que venham a preencher os requisitos durante o período de transição. Cora ingressou em 1990, antes do marco, e aos 60 anos completou todos os requisitos, fazendo jus aos proventos integrais (integralidade) e ao mesmo reajuste dos servidores ativos (paridade). A alternativa descreve corretamente esse direito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta o art. 26 da EC 103/2019 (regra de transição). Essa regra calcula os proventos pela média de 80% das maiores contribuições, e não pela integralidade. Além disso, a servidora tem direito a regra mais benéfica (integralidade e paridade), não podendo ser compelida a essa transição.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de aposentadoria de servidores estaduais, verifique sempre a data de ingresso no serviço público e se ela é anterior a 16/12/1998. Esse é o ponto central para definir se o servidor se enquadra nas regras de transição que preservam integralidade e paridade (art. 2º e art. 6º da EC 41/2003). Para as mulheres, a idade mínima nessas regras é de 60 anos.

Gabarito: letra D.

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