Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
vu082775
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A respeito dos agentes públicos do Estado de São Paulo, é correto afirmar:
AOs policiais militares são regidos pelo Estatuto das Forças Armadas e permanecem necessariamente vinculados ao Sistema de Proteção Social quando em gozo de licença-prêmio.
BOs titulares de mandato eletivo são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e permanecem necessariamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social quando afastados para exercer cargo de Secretário de Estado.
COs servidores admitidos em caráter temporário, nos termos do inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, são regidos por legislação específica e permanecem necessariamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social durante o gozo de licença-maternidade.
DOs servidores titulares de cargo efetivo são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e permanecem necessariamente vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social quando licenciados para tratar de interesses particulares.
EOs servidores ocupantes de emprego público são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e serão necessariamente vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social quando afastados para ocupar, exclusivamente, cargo em comissão na Administração Direta.
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GabaritoC — Os servidores admitidos em caráter temporário, nos termos do inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, são regidos por legislação específica e permanecem necessariamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social durante o gozo de licença-maternidade.
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Agentes públicos do Estado de São Paulo: regimes jurídicos e previdenciários
Gabarito: letra C. Os servidores admitidos em caráter temporário, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, são regidos por legislação específica e permanecem vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) durante o gozo de licença-maternidade. A alternativa C está correta porque, no Estado de São Paulo, os servidores temporários não integram o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sendo filiados obrigatórios do RGPS, inclusive durante o afastamento para licença-maternidade.
A questão exige o conhecimento dos diferentes regimes jurídicos e previdenciários aplicáveis aos agentes públicos do Estado de São Paulo. É preciso distinguir, de um lado, o regime jurídico (estatutário, celetista ou especial) e, de outro, o regime previdenciário (RPPS ou RGPS). A banca explora justamente a confusão entre esses dois planos, apresentando alternativas que misturam o estatuto aplicável com o regime de previdência correto.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado de São Paulo, previsto no artigo 126 da Constituição Estadual, abrange os servidores titulares de cargos efetivos. Já os servidores admitidos em caráter temporário, os ocupantes de emprego público e os agentes políticos, em regra, são vinculados ao RGPS. A licença-maternidade, por sua vez, é um direito garantido constitucionalmente, e o salário-maternidade é um benefício previdenciário devido pelo regime ao qual a segurada está vinculada.
A alternativa C acerta ao afirmar que o servidor temporário é regido por legislação específica (a lei que autorizou a contratação temporária, nos termos do art. 115, X, da CE/SP) e que permanece vinculado ao RGPS durante a licença-maternidade. Isso porque o vínculo previdenciário não é suspenso pelo afastamento decorrente da licença, e o benefício do salário-maternidade é pago pelo INSS, no âmbito do RGPS.
Agente Público
Regime Jurídico
Regime Previdenciário
Policial Militar
Estatuto próprio dos policiais militares estaduais
Sistema de Proteção Social dos Militares
Titular de mandato eletivo
Normas constitucionais e legais específicas
RGPS (em regra)
Servidor admitido em caráter temporário (art. 115, X, CE/SP)
Legislação específica
RGPS (inclusive na licença-maternidade)
Servidor titular de cargo efetivo
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
RPPS (salvo licença sem vencimentos, que não gera contribuição)
Ocupante de emprego público
CLT
RGPS
Agentes públicos (SP): Cargo efetivo (Estatuto dos Funcionários, RPPS); Emprego público (CLT, RGPS); Temporário (art. 115, X) (Legislação específica, RGPS); Agente político (Normas específicas, RGPS); Policial militar (Estatuto próprio, Sistema de Proteção Social)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que os policiais militares são regidos pelo Estatuto das Forças Armadas. Os policiais militares estaduais são regidos por estatuto próprio dos policiais militares de cada estado, não pelo Estatuto das Forças Armadas, que se aplica aos militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). Além disso, a afirmação de que permanecem "necessariamente vinculados ao Sistema de Proteção Social" durante a licença-prêmio é imprecisa, pois o regime previdenciário dos policiais militares estaduais é o Sistema de Proteção Social dos Militares, mas a licença-prêmio não altera essa vinculação de forma a torná-la uma peculiaridade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B erra ao afirmar que os titulares de mandato eletivo são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Os agentes políticos, como os titulares de mandato eletivo, não são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, mas sim por normas constitucionais e legais específicas. Além disso, a afirmação de que permanecem "necessariamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social quando afastados para exercer cargo de Secretário de Estado" é incorreta, pois o Secretário de Estado, quando servidor efetivo, pode permanecer vinculado ao RPPS, e o agente político, em regra, é segurado obrigatório do RGPS, mas a situação descrita não é a regra geral.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C está correta. Os servidores admitidos em caráter temporário, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, são regidos por legislação específica, ou seja, pela lei que autorizou a contratação temporária. Quanto ao regime previdenciário, eles são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pois não são titulares de cargo efetivo e, portanto, não integram o RPPS. Durante o gozo de licença-maternidade, a servidora temporária permanece vinculada ao RGPS, fazendo jus ao salário-maternidade pago pelo INSS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D erra ao afirmar que os servidores titulares de cargo efetivo permanecem "necessariamente vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social quando licenciados para tratar de interesses particulares". A licença para tratar de interesses particulares é concedida sem remuneração, e, durante esse período, o servidor efetivo pode não permanecer vinculado ao RPPS, pois não há contribuição. A vinculação ao RPPS durante a licença sem vencimentos não é automática, dependendo de previsão legal específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E erra ao afirmar que os servidores ocupantes de emprego público serão "necessariamente vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social quando afastados para ocupar, exclusivamente, cargo em comissão na Administração Direta". Os ocupantes de emprego público são regidos pela CLT e, em regra, são vinculados ao RGPS, não ao RPPS. A situação descrita não altera essa vinculação, pois o afastamento para cargo em comissão não muda o regime previdenciário do empregado público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime jurídico (estatutário, celetista ou especial) e o regime previdenciário (RPPS ou RGPS). O candidato pode acertar o regime jurídico, mas errar o previdenciário, ou vice-versa. A alternativa C é a única que acerta os dois: servidor temporário = legislação específica + RGPS. As demais alternativas misturam os dois planos, como a alternativa E, que acerta o regime jurídico (CLT) mas erra o previdenciário (diz RPPS, quando o correto é RGPS).