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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu082776
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Segundo a Lei estadual no 10.294/1999 (proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado), a qualidade do serviço público é pautada por determinados princípios, dentre os quais a
  1. Aautonomia, conceituada como a capacidade de eleger os meios mais adequados para atingir as metas referentes à prestação do serviço.
  2. Befetividade da gestão pública, conceituada como a capacidade de atendimento das reais necessidades da população.
  3. Cprodutividade, conceituada como a capacidade de gerar bens e serviços de forma célere e com economia de recursos.
  4. Deficácia dos gastos públicos, conceituada como a capacidade de promover os resultados pretendidos com o dispêndio mínimo de recursos.
  5. Eeficiência administrativa, conceituada como a capacidade de promover os resultados pretendidos com o alcance máximo da meta traçada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — efetividade da gestão pública, conceituada como a capacidade de atendimento das reais necessidades da população.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Estadual 10.294/1999 – Princípios da Qualidade do Serviço Público

Gabarito: letra B. A Lei paulista nº 10.294/1999 estabelece que a qualidade do serviço público é pautada, entre outros, pelo princípio da efetividade da gestão pública, conceituado como a capacidade de atendimento das reais necessidades da população. As demais alternativas misturam conceitos de eficiência, eficácia, produtividade e autonomia, que não correspondem à definição legal.

Princípio (Lei 10.294/1999)

Conceito legal

Alternativa

Efetividade da gestão pública

Capacidade de atendimento das reais necessidades da população

B (gabarito)

Autonomia

Capacidade de eleger os meios mais adequados para atingir metas

A

Produtividade

Capacidade de gerar bens/serviços de forma célere e com economia de recursos

C

Eficácia dos gastos públicos

Capacidade de promover resultados pretendidos com dispêndio mínimo de recursos

D

Eficiência administrativa

Capacidade de promover resultados pretendidos com alcance máximo da meta

E

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autonomia diz respeito à discricionariedade na escolha de meios, mas não é um princípio de qualidade previsto na Lei 10.294/1999 nesses termos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição de efetividade como "capacidade de atendimento das reais necessidades da população" é exatamente a trazida pela lei, focada no impacto social da prestação do serviço.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Produtividade relaciona‑se à relação entre output e input (célere e economia de recursos), mas não é o princípio em destaque na lei. A banca troca efetividade por produtividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Eficácia dos gastos públicos é a capacidade de atingir resultados com mínimo de recursos, conceito mais próximo de eficiência, não de efetividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Eficiência administrativa foca na relação meios‑fins e no alcance máximo da meta, mas a lei privilegia a efetividade (alcance das necessidades reais).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tentou confundir o candidato com definições de eficiência, eficácia e produtividade, que são princípios correlatos, mas a lei paulista optou pela efetividade como parâmetro central de qualidade. Lembre‑se: efetividade = impacto real na população.

Gabarito: letra B.

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