Lei Estadual de Processos Administrativos (Lei nº 10.177/1998)
Gabarito: letra B. A Lei 10.177/1998 assegura que os procedimentos sancionatórios são acessíveis a qualquer pessoa que demonstre legítimo interesse, em consonância com o princípio da publicidade e o direito de petição (art. 2º, II e art. 3º, II). As demais alternativas apresentam incorreções quanto a prazos, nulidade, instância recursal, autotutela e silêncio administrativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O descumprimento injustificado de prazos pela Administração gera responsabilidade disciplinar dos agentes públicos envolvidos, conforme o art. 67 da Lei 10.177/1998. Contudo, não acarreta a nulidade do procedimento; o atraso não invalida os atos anteriores, apenas sujeita o responsável a sanção disciplinar. A alternativa erra ao associar o descumprimento à nulidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei estadual garante a participação e o acesso aos processos administrativos, inclusive sancionatórios, a quem demonstre legítimo interesse. O art. 2º, II, e o art. 3º, II, da Lei 10.177/1998 preveem que o interessado pode ter vista dos autos e obter cópias, e o direito de petição abrange qualquer pessoa com interesse direto ou indireto no procedimento. A alternativa reproduz fielmente essa regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Na administração descentralizada (autarquias, fundações), a instância máxima para conhecimento do recurso administrativo é a autoridade máxima da própria entidade (presidente, diretor-geral, etc.), e não o Secretário de Estado a que esteja vinculada. O recurso hierárquico impróprio ao Secretário é exceção, exigindo previsão legal específica. A alternativa generaliza incorretamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Administração deve anular seus atos inválidos (autotutela) de ofício ou mediante provocação, independentemente de prejuízo (art. 54 da Lei 10.177/1998). O erro da alternativa não está no conteúdo, mas na redação imperativa “anulará”, que não reflete a faculdade de revogação de atos válidos por conveniência ou oportunidade. A lei distingue anulação (obrigatória) de revogação (discricionária). A expressão “ainda que deles não resulte qualquer prejuízo” é correta, mas o verbo “anulará” sem a contrapartida da revogação torna a afirmação incompleta e potencialmente enganosa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 10.177/1998 adota o silêncio negativo (indeferimento ficto): decorrido o prazo sem decisão, o interessado pode interpor recurso à autoridade superior (art. 53). Não há previsão de deferimento tácito automático (silêncio positivo), salvo disposição legal expressa em contrário, que a alternativa tenta excepcionar (“salvo previsão legal ou regulamentar em contrário”). Contudo, a regra geral é o indeferimento ficto, e a alternativa inverte o ônus, permitindo que o requerente considere deferido o pedido, o que contraria o sistema da lei.
Conclusão: A única alternativa plenamente correta é a letra B, que expressa o direito de acesso a procedimentos sancionatórios com legítimo interesse, conforme a Lei Estadual 10.177/1998.