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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
vu082787
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de um direito fundamental autônomo à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informacional, que restou positivado pela Emenda Constitucional no 115, de 10 de fevereiro de 2022, por meio do artigo 5o , inciso LXXIX. Nesse contexto, assinale a alternativa correta quanto ao tratamento de dados pessoais pelo Estado brasileiro.
  1. AO compartilhamento de informações pessoais em atividades de inteligência deve observar a adoção de medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, bem como a instauração de procedimento administrativo formal, acompanhado de prévia e exaustiva motivação, para permitir o controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
  2. BO tratamento de dados pessoais pelo Estado é essencial para a execução de políticas e prestação de serviços, razão pela qual prevalece o interesse público de acesso à informação como bem jurídico a ser tutelado no exercício de prerrogativas estatais típicas, em desfavor da privacidade e da proteção de dados pessoais.
  3. CPor força de evolução do tema, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que houve mutação constitucional para reconhecer a subtração de eventuais aplicações ou interpretações que conflitem com o direito fundamental à proteção de dados pessoais, do campo semântico das normas.
  4. DO fortalecimento da tutela da privacidade considera a natureza ostensiva ou reservada dos dados pessoais para fins de análise do direito à autodeterminação informática; assim, quando há o envolvimento de informações simples ou triviais, pelo baixo grau de sensibilidade, prevalece a interpretação que zela pelo princípio da eficiência e do interesse público envolvido.
  5. EOs processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, enquanto instrumento de tutela material do direito à autodeterminação informativa de retificação de dados ou para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, assegurando o controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
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GabaritoA — O compartilhamento de informações pessoais em atividades de inteligência deve observar a adoção de medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, bem como a instauração de procedimento administrativo formal, acompanhado de prévia e exaustiva motivação, para permitir o controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção de Dados Pessoais — Tratamento pelo Estado

Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADI 6.649 e da ADPF 695, estabeleceu que o compartilhamento de informações pessoais em atividades de inteligência deve observar medidas proporcionais, procedimento formal e motivação exaustiva, permitindo o controle judicial. As demais alternativas contrariam a jurisprudência consolidada sobre o direito fundamental à proteção de dados (CF, art. 5º, LXXIX).

A questão exige conhecimento da posição do STF sobre o tratamento de dados pessoais pelo Estado, especialmente após a EC 115/2022. A alternativa A reproduz fielmente os requisitos fixados pela Corte.

Alternativa

Conteúdo

Posição do STF

Fundamento Jurídico

A

Compartilhamento de dados em inteligência exige proporcionalidade, procedimento formal e motivação exaustiva, com controle judicial.

✅ Correta (Gabarito)

ADI 6.649 e ADPF 695 (rel. Min. Gilmar Mendes, 15-9-2022)

B

Interesse público prevalece sobre privacidade e proteção de dados.

❌ Incorreta

STF rejeita dicotomia entre interesse público e privacidade; não há prevalência automática

C

Mutação constitucional subtraiu do campo semântico das normas interpretações conflitantes com a proteção de dados.

❌ Incorreta

EC 115/2022 explicitou direito já implícito; não houve mutação constitucional

D

Dados simples ou triviais têm proteção reduzida, prevalecendo eficiência e interesse público.

❌ Incorreta

LGPD e CF protegem todos os dados pessoais, com gradação apenas para dados sensíveis

E

Habeas data tem prioridade sobre todos os atos judiciais como tutela do direito à autodeterminação informativa.

❌ Incorreta

Prioridade não é absoluta sobre todos os atos judiciais; habeas data tem rito próprio, sem essa prerrogativa genérica

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, na ADI 6.649 e ADPF 695 (rel. Min. Gilmar Mendes, j. 15-9-2022), determinou que o compartilhamento de dados em atividades de inteligência deve observar: (i) medidas proporcionais e estritamente necessárias; (ii) instauração de procedimento administrativo formal com prévia e exaustiva motivação; (iii) possibilidade de controle de legalidade pelo Judiciário. A alternativa está em plena conformidade com esse entendimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que o interesse público prevalece em desfavor da privacidade é rejeitada pelo STF. No mesmo julgamento, a Corte afirmou que "a discussão sobre a privacidade nas relações com a Administração Estatal não deve partir de uma visão dicotômica que coloque o interesse público como bem jurídico a ser tutelado de forma totalmente distinta e em confronto com o valor constitucional da privacidade e proteção de dados pessoais". Não há prevalência automática do interesse público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF reconheceu a proteção de dados como direito fundamental autônomo, mas não por meio de mutação constitucional. A EC 115/2022 explicitou o direito já implícito. A alternativa inventa o conceito de "subtração do campo semântico das normas", sem respaldo na jurisprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proteção de dados não se enfraquece para informações simples ou triviais. A LGPD e a Constituição protegem todos os dados pessoais, com gradação apenas para dados sensíveis. A alternativa sugere que o princípio da eficiência pode superar a proteção, o que é incorreto — deve haver ponderação, não prevalência automática.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O habeas data (CF, art. 5º, LXXII; Lei 9.507/1997) não possui prioridade sobre todos os atos judiciais. O remédio constitucional segue o rito ordinário, sem privilégio processual absoluto. A alternativa exagera ao afirmar que teria prioridade sobre "todos os atos judiciais".

Gabarito: letra A.

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