Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado de São Paulo — VUNESP 2024
Legislação Estadual›Constituição do Estado de São Paulo
Código
vu082788
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar sobre os parâmetros do processo legislativo das leis orçamentárias:
Aas emendas individuais ao projeto de lei orçamentária destinadas às ações e aos serviços públicos de saúde devem corresponder no mínimo a 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo e podem ser utilizadas somente em projetos que envolvam despesas de custeio, capital e pagamento de pessoal.
Ba lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Cé vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com fim preciso, aprovados pelo Poder Legislativo, por maioria absoluta.
Dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, bem como suas emendas, serão apreciados pela Assembleia Legislativa, podendo o Governador enviar mensagens ao Legislativo para propor modificações até o início da deliberação pelo Plenário.
Eos recursos que ficarem sem despesas correspondentes em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual não poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares.
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GabaritoC — é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com fim preciso, aprovados pelo Poder Legislativo, por maioria absoluta.
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Processo legislativo das leis orçamentárias na Constituição do Estado de São Paulo
Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a que reproduz o teor do art. 176, III da Constituição Paulista, que veda operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas por créditos suplementares ou especiais aprovados por maioria absoluta do Poder Legislativo. As demais alternativas contêm erros — seja na destinação das emendas individuais, na confusão entre PPA e LDO, no órgão de apreciação de modificações ou na possibilidade de uso de recursos sem despesas.
A questão exige conhecimento literal da Constituição do Estado de São Paulo, especialmente dos artigos 174, 175 e 176. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na quantia e na destinação. Segundo o art. 175, §6º:
Constituição do Estado de São Paulo, art. 175, §6º:
"As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão de 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que, no mínimo, a metade do percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde."
Portanto, o percentual total das emendas individuais é 0,45%; a saúde recebe no mínimo 0,225% (metade), e não 0,45% como afirma a alternativa. Além disso, o §7º veda a destinação para pagamento de pessoal:
Art. 175, §7º:
"A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no §6° deste artigo, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do item 1 do parágrafo único do artigo 222, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais."
A alternativa, ao contrário, permite o uso para pagamento de pessoal. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o conteúdo da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e não do plano plurianual (PPA). Veja a literalidade:
Art. 174, §2CE-SP-1989
"A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Já o PPA, segundo o §1º do mesmo artigo, estabelece "as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". A alternativa trocou os instrumentos. Incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a vedação do art. 176, III:
Art. 176CE-SP-1989
"São vedados: ... III — a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com fim preciso, aprovados pelo Poder Legislativo, por maioria absoluta."
A alternativa está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O caput do art. 175 está correto ao afirmar que os projetos orçamentários são apreciados pela Assembleia Legislativa. O erro está no prazo para o Governador propor modificações. O §3º do art. 175 diz:
Art. 175, §3CE-SP-1989
"O Governador poderá enviar mensagem ao Legislativo para propor modificações nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não iniciada, na Comissão competente, a votação da parte cuja alteração é proposta."
A alternativa menciona "até o início da deliberação pelo Plenário", quando o correto é "na Comissão competente". A troca é sutil, mas desvia a literalidade. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 175, §5º permite expressamente a utilização dos recursos:
Art. 175, §5CE-SP-1989
"Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."
A alternativa afirma que "não poderão ser utilizados", invertendo o sentido. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do local de apreciação das modificações propostas pelo Governador: na Comissão competente (como está na Constituição Estadual) pelo Plenário (que remete à regra federal, art. 166, §5º da CF). No Estado de São Paulo, é na comissão, e não no plenário. Fique atento a essas diferenças entre a Constituição Federal e a Estadual.