Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu082790
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Assinale a alternativa correta quanto ao desenho constitucional estabelecido para a promoção e o incentivo de ações com vistas ao desenvolvimento científico, capacitação tecnológica e inovação.
AAs atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por escolas públicas, escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas poderão receber apoio financeiro do Poder Público, opção não extensível às universidades e instituições de educação profissional e tecnológica.
BO Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) deve ser organizado pela União com vistas a promover a cultura de inovação e visão empreendedora, no âmbito da sua competência privativa, devendo prever a participação colaborativa de entes públicos e privados em Conselhos, inclusive para a composição de distribuição orçamentária e financeira.
CA transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante prévia autorização legislativa.
DO Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional pode ser destinado para a promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, fixados por parâmetros constitucionais denominados coeficientes individuais de participação, regulamentados e calculados pelo Tribunal de Contas da União.
EAs pesquisas na área de ciência, tecnologia e inovação devem ser essencialmente direcionadas para a solução dos problemas nacionais e para o desenvolvimento do sistema produtivo regional, razão pela qual não cabe ao Poder Público incentivar, promover e financiar a atuação das instituições públicas nessa área, no exterior.
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GabaritoD — O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional pode ser destinado para a promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, fixados por parâmetros constitucionais denominados coeficientes individuais de participação, regulamentados e calculados pelo Tribunal de Contas da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ciência, Tecnologia e Inovação na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao descrever o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional como instrumento para CT&I, com coeficientes calculados pelo TCU. As demais alternativas contêm erros: A inverte o art. 213, §2º; B atribui competência privativa inexistente; C exige autorização onde a CF dispensa para CT&I; E nega possibilidade de atuação internacional do Poder Público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o apoio financeiro a atividades de pesquisa e inovação pode ser dado a escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, mas não a universidades e instituições de educação profissional e tecnológica. Isso é o oposto do que determina o art. 213, §2º da CF:
Art. 213, §2CF/88
Art. 213, §2º — "As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público."
Logo, as universidades e instituições de educação profissional e tecnológica são expressamente contempladas, não excluídas. A alternativa inverte o sujeito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o SNCTI deve ser organizado pela União no âmbito de sua competência privativa. No entanto, a Constituição não atribui à União competência privativa para organizar o SNCTI; a matéria é de competência concorrente (art. 24, IX) e a União atua como coordenadora, mas não de forma exclusiva. Além disso, a participação em conselhos para distribuição orçamentária não está prevista nesses termos. A alternativa é imprecisa e não encontra respaldo literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que a transposição, remanejamento ou transferência de recursos entre categorias de programação no âmbito de CT&I depende de prévia autorização legislativa. O art. 167, VI da CF veda tais movimentações sem autorização legislativa, mas o §5º do mesmo artigo (introduzido pela EC 85/2015) excepciona as atividades de ciência, tecnologia e inovação, admitindo a operação sem necessidade de prévia autorização. Assim, a alternativa erra ao exigir a autorização quando a CF a dispensa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do art. 167, §5º (transposição para CT&I sem autorização) e a apresenta como se exigisse autorização (regra geral). O candidato desatento pode confundir. Grave: para CT&I, a CF autoriza a movimentação sem prévia autorização legislativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) como instrumento para promoção de CT&I, com recursos da União entregues a Estados e DF segundo coeficientes individuais de participação fixados por parâmetros constitucionais e calculados pelo Tribunal de Contas da União. Esse desenho está alinhado com a Constituição: a EC 130/2023 (reforma tributária) previu o FNDR, e compete ao TCU calcular os coeficientes de distribuição dos fundos de participação (art. 161, I, CF). Embora o texto literal não reproduza o art. 161, a jurisprudência e a doutrina confirmam que o TCU é o órgão responsável pelo cálculo dos coeficientes dos fundos constitucionais, e o FNDR pode ser utilizado para financiar ações de desenvolvimento científico e tecnológico. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que as pesquisas em CT&I devem ser direcionadas essencialmente para solução de problemas nacionais e desenvolvimento produtivo regional, não cabendo ao Poder Público incentivar, promover e financiar a atuação de instituições públicas no exterior. A Constituição, ao contrário, estimula a cooperação internacional e a autonomia tecnológica (art. 219, parágrafo único). O Poder Público pode, sim, apoiar a atuação internacional de instituições de CT&I. A alternativa é restritiva e contrária ao espírito constitucional.
Conclusão: Está correta apenas a alternativa D, conforme gabarito oficial.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)