Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
vu082792
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Assinale a alternativa correta sobre a aferição dos parâmetros constitucionais do direito ao saneamento básico.
AO tratamento constitucional diferenciado dado às matérias que envolvem saneamento básico e saúde reflete a opção pela promoção de estruturas organizacionais autônomas na condução das diretivas setoriais; assim, o Sistema Único de Saúde (SUS) foi concebido em forma de rede regionalizada e hierarquizada, sem ingerência na formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
BA participação dos Municípios e dos Estados deve ser ajustada com o fim de promover programas de saneamento básico específicos, em conformidade com as diretrizes normativas gerais fixadas pela União e com as leis complementares criadas pelos Estados para instituir regiões metropolitanas.
CA realidade brasileira histórica de desatendimento às essencialidades sanitárias decorrentes dos problemas de cooperação interfederativa e da falta de sustentabilidade econômico-financeira dos modelos adotados estabeleceu a diretriz jurisprudencial de que compete à União legislar e promover programas de saneamento básico, a serem executados de forma exclusiva pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
DA regra geral fixada é a da competência concorrente entre os entes da federação para legislar sobre o saneamento básico, saúde, combate à poluição, proteção ao meio ambiente, águas e energia, temas interligados, que visam proteger os direitos fundamentais envolvidos.
EO arranjo institucional baseado no perfil de dados dos entes federados, e não em sua localização territorial, faz com que o serviço de saneamento possa se beneficiar de mecanismos automatizados de tomada de decisão em grande escala, razão pela qual compete à União legislar e promover programas específicos de saneamento básico, com foco nas regiões metropolitanas.
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GabaritoB — A participação dos Municípios e dos Estados deve ser ajustada com o fim de promover programas de saneamento básico específicos, em conformidade com as diretrizes normativas gerais fixadas pela União e com as leis complementares criadas pelos Estados para instituir regiões metropolitanas.
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Saneamento básico na repartição constitucional de competências
Gabarito: letra B. A alternativa B reflete corretamente o modelo cooperativo de federalismo adotado pela Constituição Federal de 1988 para o saneamento básico: a União fixa diretrizes normativas gerais, os Estados podem instituir regiões metropolitanas por lei complementar para integrar a organização dos serviços, e os Municípios, com base no interesse local, executam programas específicos. Essa divisão respeita o princípio da predominância do interesse e as competências comuns e concorrentes previstas na CF.
A questão exige compreensão da repartição de competências administrativas e legislativas entre os entes federativos no tocante ao saneamento básico. O tema é tratado de forma integrada com saúde, meio ambiente e desenvolvimento urbano, exigindo do candidato conhecimento das regras constitucionais de distribuição de poder.
Ente Federativo
Competência Legislativa
Competência Administrativa
Fundamento Constitucional
União
Fixar diretrizes normativas gerais sobre saneamento básico (competência concorrente)
Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive saneamento básico
Art. 24, IX e XII; Art. 21, XX
Estados
Legislar suplementarmente sobre saneamento básico; instituir regiões metropolitanas por lei complementar
Organizar, planejar e executar funções públicas de interesse comum nas regiões metropolitanas
Art. 24, §2º; Art. 25, §3º
Municípios
Legislar sobre assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual
Organizar e prestar serviços públicos de interesse local, incluindo saneamento básico
Art. 30, I e V
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o SUS foi concebido sem ingerência nas ações de saneamento básico. No entanto, a Lei 8.080/1990, que regula o SUS, estabelece expressamente como um de seus princípios a integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico (art. 7º, X). Portanto, há integração e não autonomia completa. Além disso, a regionalização e hierarquização do SUS não excluem a interface com o saneamento.
Art. 7, XLei-8080
X — integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o arranjo federativo: a União estabelece diretrizes normativas gerais para o saneamento básico (competência administrativa para instituir diretrizes de desenvolvimento urbano, inclusive saneamento); os Estados podem, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (art. 25, §3º, CF); e os Municípios têm competência para organizar e prestar serviços de interesse local, inclusive saneamento (art. 30, V, CF). Essa repartição busca a cooperação interfederativa, evitando sobreposições e respeitando as autonomias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação de que a jurisprudência estabeleceu competência exclusiva da União para legislar e promover programas de saneamento, executados exclusivamente pela ANA, não corresponde à realidade constitucional. A competência para legislar sobre saneamento é concorrente (União, Estados e DF – art. 24, CF, relacionado à saúde e meio ambiente) e a execução dos serviços é compartilhada, cabendo principalmente aos Municípios a prestação dos serviços de interesse local. A ANA é uma agência reguladora federal, mas não executa exclusivamente os programas de saneamento. Não há jurisprudência consolidada nesse sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa incorre em erro ao incluir águas e energia no rol de competência concorrente. A Constituição Federal, em seu art. 22, IV, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Já o saneamento básico, saúde, combate à poluição e proteção ao meio ambiente estão inseridos na competência concorrente (art. 24, VI, XII e outros), mas não as águas e a energia. Portanto, a generalização feita pela alternativa é equivocada.
Art. 22, IVCF/88
IV — águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta uma ideia desconectada da realidade constitucional: menciona “perfil de dados dos entes federados”, “mecanismos automatizados de tomada de decisão” e afirma que a União tem competência para legislar e promover programas específicos de saneamento com foco em regiões metropolitanas. Na verdade, as regiões metropolitanas são instituídas pelos Estados, e a competência para legislar sobre saneamento é concorrente, não exclusiva da União. A referência a dados e automação é estranha ao tema e não encontra amparo no texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a armadilha principal: o candidato pode acreditar que águas e energia são matérias de competência concorrente, quando na verdade são privativas da União. Fique atento ao rol do art. 22 da CF.
Gabarito: letra B — a única alternativa que descreve adequadamente a repartição de competências no saneamento básico, em conformidade com o federalismo cooperativo.