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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu082794
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Ao Estado de São Paulo cumpre proporcionar o bem-estar social, garantindo o pleno acesso aos bens e serviços essenciais ao desenvolvimento individual e coletivo, sendo correto afirmar que a Constituição paulista assegura
  1. Aa competência do Estado em garantir o ensino fundamental público e gratuito aos jovens e adultos que, na idade própria, a ele não tiveram acesso, com organização adequada às características dos alunos, assim como, ao Município, a competência para definir as normas, autorização de funcionamento, supervisão e fiscalização da educação da criança de zero a seis anos.
  2. Bo atendimento médico à mulher, em todas as fases da vida, pelo corpo clínico especializado da rede pública de saúde, excluída a prática do aborto nos casos excludentes de antijuridicidade, previstos na legislação penal.
  3. Ca construção de políticas públicas pelo Sistema Estadual de Ensino deve atender a todos os níveis e modalidades, incluindo a educação para as pessoas com deficiência, ou seja, inclui a definição de normas gerais de funcionamento das escolas públicas estaduais, com exceção das escolas particulares, que gozarão de plena autonomia para organizar sistemas de ensino.
  4. Ddiante da natureza emergencial e compensatória, a prevalência dos programas de assistência social sobre a formulação e aplicação de políticas sociais básicas nas áreas de saúde, educação, abastecimento, transporte e alimentação.
  5. Eao paciente, internado em hospitais da rede pública ou privada, a faculdade de ser assistido, religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso, assim como o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ao paciente, internado em hospitais da rede pública ou privada, a faculdade de ser assistido, religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso, assim como o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constituição do Estado de São Paulo – Direitos Sociais

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que se coaduna com o texto constitucional paulista, assegurando ao paciente internado a faculdade de assistência religiosa e espiritual, bem como o ensino religioso facultativo nas escolas públicas de ensino fundamental. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Constituição Estadual de São Paulo (CE/SP).

A questão exige conhecimento literal de artigos da CE/SP sobre educação, saúde, assistência social e liberdade religiosa. Vamos analisar cada alternativa com base nos textos fornecidos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: o art. 249, §3º da CE/SP garante o ensino fundamental público e gratuito aos jovens e adultos que não tiveram acesso na idade própria. Porém, a segunda parte erra ao atribuir ao Município a competência exclusiva para definir normas, autorização, supervisão e fiscalização da educação infantil (zero a seis anos). Na verdade, o art. 239 da CE/SP estabelece que o Poder Público (estadual) organizará o Sistema Estadual de Ensino, abrangendo todos os níveis e modalidades, estabelecendo normas gerais de funcionamento para as escolas públicas estaduais e municipais, bem como para as particulares. Além disso, o §1º determina que os Municípios organizarão seus sistemas de ensino, mas a competência para definir normas gerais é do Estado, não exclusiva do Município.

Art. 249, §3CE-SP-1989

Art. 249, §3º — "O ensino fundamental público e gratuito será também garantido aos jovens e adultos que, na idade própria, a ele não tiveram acesso, e terá organização adequada às características dos alunos."

Art. 239 — "O Poder Público organizará o Sistema Estadual de Ensino, abrangendo todos os níveis e modalidades, incluindo a especial, estabelecendo normas gerais de funcionamento para as escolas públicas estaduais e municipais, bem como para as particulares."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o atendimento médico à mulher exclui a prática do aborto nos casos excludentes de antijuridicidade. Porém, o art. 224 da CE/SP determina exatamente o oposto:

Art. 224CE-SP-1989

Art. 224 — "Cabe à rede pública de saúde, pelo seu corpo clínico especializado, prestar o atendimento médico para a prática do aborto nos casos excludentes de antijuridicidade, previstos na legislação penal."

Portanto, a CE assegura o atendimento para o aborto legal, e não o exclui. A banca inverteu o sentido da norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 239 da CE/SP determina que o Sistema Estadual de Ensino estabelece normas gerais também para as escolas particulares, e o §3º explicita que as particulares estão sujeitas à fiscalização, controle e avaliação. A alternativa alega que as escolas particulares gozariam de plena autonomia, o que é falso.

Art. 239, §3CE-SP-1989

Art. 239, §3º — "As escolas particulares estarão sujeitas à fiscalização, controle e avaliação, na forma da lei."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 233 da CE/SP dispõe expressamente que os programas de assistência social não deverão prevalecer sobre as políticas sociais básicas. A alternativa afirma o contrário: a prevalência.

Art. 233CE-SP-1989

Art. 233 — "As ações governamentais e os programas de assistência social, pela sua natureza emergencial e compensatória, não deverão prevalecer sobre a formulação e aplicação de políticas sociais básicas nas áreas de saúde, educação, abastecimento, transporte e alimentação."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está de acordo com a liberdade religiosa e o ensino religioso facultativo, direitos previstos na Constituição Federal e reproduzidos na Constituição Estadual. Embora o texto canônico não traga o dispositivo exato, a doutrina e a legislação infraconstitucional confirmam que:

  • O paciente internado tem direito à assistência religiosa (CF, art. 5º, VII).

  • O ensino religioso, de matrícula facultativa, é disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental (CF, art. 210, §1º; CE/SP, art. 239 e disposições correlatas).

Nenhum dispositivo da CE/SP contradiz essa assertiva, e as demais alternativas foram claramente refutadas por artigos específicos.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar a Constituição Estadual de São Paulo, priorize os artigos sobre educação (arts. 237 a 249), saúde (arts. 219 a 236), assistência social (arts. 231 a 234) e a declaração de direitos fundamentais. A banca VUNESP costuma cobrar a literalidade, especialmente invertendo o sentido de normas (como nas alternativas B e D). Leia cada artigo com atenção aos termos "não deverão", "excluída", "com exceção" etc.

Gabarito: letra E.

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