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Questão de Direito Financeiro — Classificação da despesa pública — VUNESP 2024

Direito FinanceiroClassificação da despesa pública
Código
vu082906
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Determinado ente público despendeu duzentos mil reais para a adaptação de um imóvel, onde se localiza uma repartição pública, objetivando torná-lo mais adequado para o atendimento ao público, incluindo rampas de acessibilidade para pessoas com dificuldade de locomoção. Considerando as classificações da Lei n° 4.320/1964, essas despesas são:
  1. Atransferências correntes.
  2. Bdespesas de capital.
  3. Cdespesas de custeio.
  4. Dinvestimentos.
  5. Einversões financeiras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — despesas de custeio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da despesa pública – Lei 4.320/1964

Gabarito: letra C. O gasto com adaptação de imóvel já existente (rampas de acessibilidade) enquadra-se como despesa de custeio, conforme o art. 12, §1º da Lei nº 4.320/1964, que classifica como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

A banca explora a confusão entre a natureza do gasto: adaptação ≠ investimento. Investimentos (art. 12, §2º) são despesas com planejamento e execução de obras novas, aquisição de imóveis, instalações e equipamentos – não se confundem com adaptações de imóveis já existentes.


Despesas públicas (Lei 4.320/64)
  • 1Correntes
    • Custeio
      • Manutenção de serviços criados
      • Obras de conservação e adaptação
    • Transferências correntes
      • Subvenções, auxílios
  • 2Capital
    • Investimentos
      • Obras novas
      • Aquisição de imóveis/equipamentos
    • Inversões financeiras
      • Títulos, fundos rotativos
    • Transferências de capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Transferências correntes são repasses de recursos sem contraprestação direta (subvenções, auxílios). O gasto descrito não envolve transferência a terceiro; é uma despesa direta do ente com a adaptação de seu próprio imóvel.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Despesas de capital englobam investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. A adaptação de imóvel existente é despesa corrente (custeio), e não de capital.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme Lei 4.320/64, art. 12, §1º, as despesas com obras de conservação e adaptação de bens imóveis são classificadas como Despesas de Custeio (categoria de despesa corrente). O gasto de R$ 200.000 para adaptar o imóvel com rampas se encaixa perfeitamente nessa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Investimentos são despesas de capital para a realização de obras novas, aquisição de imóveis, instalações ou equipamentos (art. 12, §2º). A adaptação de imóvel já existente não se enquadra como investimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inversões financeiras são despesas de capital com aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou com a constituição de fundos rotativos, etc. A adaptação de imóvel não se enquadra nesse conceito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a pensar que toda obra (inclusive adaptação) é investimento. O erro está em não diferenciar obra nova (investimento) de obra de adaptação/conservação (custeio). Na dúvida, lembre-se: alteração em bem já existente que não amplia a área construída nem o valor patrimonial de forma significativa é custeio.

Gabarito: letra C.

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