Questão de Direito Financeiro — Classificação da despesa pública — VUNESP 2024
Direito Financeiro›Classificação da despesa pública
Código
vu082906
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Determinado ente público despendeu duzentos mil reais para a adaptação de um imóvel, onde se localiza uma repartição pública, objetivando torná-lo mais adequado para o atendimento ao público, incluindo rampas de acessibilidade para pessoas com dificuldade de locomoção. Considerando as classificações da Lei n° 4.320/1964, essas despesas são:
Atransferências correntes.
Bdespesas de capital.
Cdespesas de custeio.
Dinvestimentos.
Einversões financeiras.
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GabaritoC — despesas de custeio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da despesa pública – Lei 4.320/1964
Gabarito: letra C. O gasto com adaptação de imóvel já existente (rampas de acessibilidade) enquadra-se como despesa de custeio, conforme o art. 12, §1º da Lei nº 4.320/1964, que classifica como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
A banca explora a confusão entre a natureza do gasto: adaptação ≠ investimento. Investimentos (art. 12, §2º) são despesas com planejamento e execução de obras novas, aquisição de imóveis, instalações e equipamentos – não se confundem com adaptações de imóveis já existentes.
Despesas públicas (Lei 4.320/64)
1Correntes
Custeio
Manutenção de serviços criados
Obras de conservação e adaptação
Transferências correntes
Subvenções, auxílios
2Capital
Investimentos
Obras novas
Aquisição de imóveis/equipamentos
Inversões financeiras
Títulos, fundos rotativos
Transferências de capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Transferências correntes são repasses de recursos sem contraprestação direta (subvenções, auxílios). O gasto descrito não envolve transferência a terceiro; é uma despesa direta do ente com a adaptação de seu próprio imóvel.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Despesas de capital englobam investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. A adaptação de imóvel existente é despesa corrente (custeio), e não de capital.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme Lei 4.320/64, art. 12, §1º, as despesas com obras de conservação e adaptação de bens imóveis são classificadas como Despesas de Custeio (categoria de despesa corrente). O gasto de R$ 200.000 para adaptar o imóvel com rampas se encaixa perfeitamente nessa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Investimentos são despesas de capital para a realização de obras novas, aquisição de imóveis, instalações ou equipamentos (art. 12, §2º). A adaptação de imóvel já existente não se enquadra como investimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inversões financeiras são despesas de capital com aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou com a constituição de fundos rotativos, etc. A adaptação de imóvel não se enquadra nesse conceito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a pensar que toda obra (inclusive adaptação) é investimento. O erro está em não diferenciar obra nova (investimento) de obra de adaptação/conservação (custeio). Na dúvida, lembre-se: alteração em bem já existente que não amplia a área construída nem o valor patrimonial de forma significativa é custeio.