Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
vu082926
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considere que Rodrigo, Chefe do Poder Executivo do Município Y, deseja delegar por meio de decreto a função sancionadora do poder de polícia à Câmara de Fiscalização do Uso Sustentável da Água, associação privada sem fins lucrativos, que atua conscientizando a população sobre o uso racional da água, ensinando técnicas para reduzir o desperdício. Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
Aé possível delegar a função sancionadora à Câmara de Fiscalização do Uso Sustentável da Água, por se tratar de entidade sem fins lucrativos.
Bem nenhuma hipótese admite-se a delegação da função sancionadora a qualquer entidade, seja de direito público ou privado.
Cé unânime o entendimento de que somente os atos relativos à fiscalização são delegáveis.
Da delegação do poder de polícia deve ser feita mediante lei, não sendo possível realizar a delegação nos moldes desejados por Rodrigo.
Edesde que a associação sem fins lucrativos aplique integralmente os valores recolhidos em multa em projetos de proteção ambiental, é possível delegar a função sancionadora à Câmara de Fiscalização do Uso Sustentável da Água.
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GabaritoD — a delegação do poder de polícia deve ser feita mediante lei, não sendo possível realizar a delegação nos moldes desejados por Rodrigo.
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Poder de Polícia — Delegação da Função Sancionadora
Gabarito: letra D. A delegação do poder de polícia, inclusive da função sancionadora, exige lei formal e não pode ser feita por decreto a uma associação privada que não integra a Administração Pública Indireta. Essa é a jurisprudência consolidada do STF (RE 633.782, Tema 532). A situação hipotética de Rodrigo é inviável porque a Câmara de Fiscalização do Uso Sustentável da Água é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e não pertence à Administração Indireta. Assim, a delegação da sanção de polícia a ela é vedada.
Análise das alternativas
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as fases do ciclo de polícia (ordem, consentimento, fiscalização, sanção) e os requisitos para delegação a particulares. Lembre-se: delegação da sanção a ente privado é vedada, salvo se integrar a Administração Indireta com capital majoritariamente público e por lei. A simples natureza não lucrativa ou a destinação de multas não autoriza a delegação.
Aspecto
Descrição
Fundamento
Delegação da função sancionadora
Exige lei formal e entidade que integre a Administração Pública Indireta (direito público ou privado com capital majoritariamente público)
STF (RE 633.782, Tema 532)
Delegação por decreto
Não é suficiente; a delegação do poder de polícia, inclusive sanção, requer lei específica
Art. 78 do CTN e jurisprudência consolidada
Associação privada sem fins lucrativos
Não pode receber delegação da função sancionadora, pois não integra a Administração Indireta
Vedação do STF (Tema 532)
Ciclo de polícia (fases delegáveis)
Ordem, consentimento e fiscalização são delegáveis a particulares; sanção é indelegável a entes privados
STF e doutrina majoritária
Alternativa A
Incorreta: ausência de lucro não autoriza delegação da sanção
STF (Tema 532)
Alternativa B
Incorreta: delegação é possível para entidades de direito público ou da Administração Indireta
Art. 2º, §3º, Lei 13.140/2015
Alternativa C
Incorreta: não é unânime; fiscalização é delegável, mas sanção também o é para entes públicos
Jurisprudência do STF
Alternativa D
Correta: delegação exige lei, não decreto, e a associação privada não pode receber a função sancionadora
STF (Tema 532)
Alternativa E
Incorreta: destinação de multas não autoriza delegação da sanção a ente privado
Vedação do STF
Delegação do poder de polícia: Fases do ciclo (Ordem, Consentimento, Fiscalização, Sanção); A entes públicos (Todas as fases delegáveis, Exige lei formal); A entes privados (Só fiscalização e consentimento, Sanção é vedada, Exceção: Administração Indireta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é possível delegar a função sancionadora à associação por ser sem fins lucrativos. Contudo, a ausência de lucro não supre a exigência de que a entidade integre a Administração Pública Indireta e que a delegação seja feita por lei. A jurisprudência do STF (Tema 532) veda a delegação do poder de polícia sancionador a pessoas jurídicas de direito privado que não pertençam à Administração Indireta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que em nenhuma hipótese se admite a delegação da função sancionadora a qualquer entidade. Isso é falso, pois a delegação é possível para entidades de direito público (ex.: autarquias, fundações públicas) e, sob certas condições, para pessoas jurídicas de direito privado que integrem a Administração Indireta (art. 2º, §3º, da Lei 13.140/2015, e STF). A afirmação é muito ampla e incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que é unânime o entendimento de que somente os atos relativos à fiscalização são delegáveis. Na verdade, o ciclo de polícia inclui ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Para entidades públicas, todas as fases são delegáveis; para entidades privadas que preencham os requisitos, a fiscalização e o consentimento podem ser delegados, mas a sanção exige lei e integração à Administração Indireta. Não há unanimidade nesse sentido, e a fiscalização não é a única fase delegável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: a delegação do poder de polícia deve ser feita mediante lei, e não por decreto. Além disso, a delegação a uma associação privada sem vínculo com a Administração Indireta, como a Câmara de Fiscalização do Uso Sustentável da Água, não é possível nos moldes desejados. A necessidade de lei decorre do princípio da legalidade e da reserva legal para imposição de sanções. Portanto, Rodrigo não pode efetivar a delegação por decreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a possibilidade de delegação à aplicação integral dos valores das multas em projetos ambientais. A destinação do produto das sanções é irrelevante para a legalidade da delegação. O que impede a delegação é a falta de lei e a natureza privada da entidade sem integração à Administração Indireta. Mesmo que todo o dinheiro fosse revertido para o meio ambiente, a delegação continuaria ilícita.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário