Questão de Direito Eleitoral — Fundo Partidário e Prestação de Contas à Justiça Eleitoral. — VUNESP 2024
Direito EleitoralFundo Partidário e Prestação de Contas à Justiça Eleitoral.
- Código
- vu082949
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Catanduva - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Município
Com relação ao financiamento dos partidos políticos e à prestação de contas partidárias é correto dizer que:
- Ao partido está obrigado a enviar, semestralmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do semestre findo, até o dia 30 de junho do ano em curso e até 1° de fevereiro do ano seguinte.
- Bas decisões de desaprovação das contas proferidas pela Justiça Eleitoral ensejam a inscrição dos dirigentes partidários no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
- Ca desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 10% (dez por cento).
- Dos gastos com passagens aéreas serão comprovados mediante apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, e os beneficiários deverão atender ao interesse da respectiva agremiação e, nos casos de congressos, reuniões, convenções, palestras, poderão ser emitidas independentemente de filiação partidária segundo critérios interna corporis, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.
- Edez por cento do total do Fundo Partidário será destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral.