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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu082974
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Considerando o regime jurídico da Lei n° 8.429/92, no tocante à aplicação das penas por ato de improbidade administrativa, no caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados pela Lei, a sanção
  1. ALimitar-se-à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso.
  2. Bpoderá deixar de ser aplicada pena ao autor, desde que este se comprometa a ressarcir eventuais prejuízos aos cofres públicos.
  3. Cpoderá ser limitada a aplicação da pena de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de até cinco anos.
  4. Dpoderá ser estabelecida de comum acordo entre o réu e o representante do Ministério Público, desde que não haja prejuízo ao ente público lesado.
  5. Eficará a critério da autoridade judiciária, que poderá deixar de aplicar pena ao réu apenas na hipótese de ato que atenta contra os princípios da administração pública.
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GabaritoA — Limitar-se-à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação das sanções por ato de improbidade administrativa

Gabarito: letra A. No caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados pela Lei de Improbidade Administrativa, a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso, conforme o art. 12, § 5º, da Lei nº 8.429/1992. As demais alternativas criam hipóteses de flexibilização ou negociação das penas que não encontram amparo no texto legal.

A Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, estabelece um sistema de sanções que devem ser aplicadas de acordo com a gravidade do fato, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente. O art. 12 prevê as cominações para cada tipo de ato de improbidade (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios), e o § 5º desse artigo traz uma regra especial de dosimetria: para atos de menor ofensa, a sanção se restringe à multa. Essa previsão representa uma mitigação da resposta sancionatória para condutas de menor reprovabilidade, mas não autoriza a dispensa da pena nem a negociação de sua aplicação — o juiz permanece vinculado à lei, apenas aplicando a sanção mais branda prevista.

A banca explora aqui a confusão entre a dosimetria legal (que admite a redução da sanção a apenas multa) e institutos como o acordo de não persecução civil (que é um negócio jurídico processual celebrado pelo Ministério Público, com requisitos próprios) ou a transação penal (instituto do processo penal, inaplicável à improbidade). É importante distinguir: a redução da sanção por menor ofensa é uma decisão judicial fundamentada na lei, não um acordo entre as partes.

Critério

Ato de menor ofensa (art. 12, §5º)

Acordo de não persecução civil (art. 17-B)

Natureza

Dosimetria legal da sanção

Negócio jurídico processual

Quem decide

Juiz, vinculado à lei

Ministério Público + investigado

Efeito

Sanção limitada à multa

Não aplicação de sanção (com requisitos)

Ressarcimento

Sempre devido

Condição do acordo

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com fidelidade o teor do art. 12, § 5º, da Lei nº 8.429/1992, que estabelece a limitação da sanção à multa para atos de menor ofensa, preservando o ressarcimento do dano e a perda dos valores obtidos. A alternativa está correta porque espelha exatamente a regra legal de dosimetria.

Art. 12, §5Lei-8429

Art. 12, § 5º — "No caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados por esta Lei, a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso, nos termos do caput deste artigo."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não prevê a possibilidade de deixar de aplicar a pena ao autor em troca do compromisso de ressarcir os prejuízos. O ressarcimento do dano é uma obrigação autônoma e independente das sanções, que não pode ser usada como moeda de troca para afastar a responsabilização. A alternativa confunde a obrigação de reparar o dano (que é sempre devida) com a possibilidade de extinguir a punibilidade, o que não existe no regime da improbidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A limitação da sanção para atos de menor ofensa é especificamente a aplicação de multa, e não a redução do prazo de proibição de contratar com o poder público. A alternativa tenta substituir a regra do § 5º por uma flexibilização diversa, que não está prevista. O prazo de proibição de contratar é fixado nos incisos do art. 12 conforme o tipo de ato, e não pode ser reduzido por essa via.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa descreve um instituto que não existe na Lei de Improbidade: a possibilidade de as sanções serem estabelecidas por comum acordo entre o réu e o Ministério Público. O que existe é o acordo de não persecução civil (art. 17-B), que tem requisitos legais próprios e não se confunde com a fixação de penas por acordo. As sanções por improbidade são aplicadas pelo juiz, com base na lei, e não podem ser negociadas entre as partes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei não confere ao juiz a discricionariedade de deixar de aplicar a pena ao réu, nem mesmo na hipótese de ato que atenta contra os princípios da administração pública. O art. 12, § 5º, prevê apenas a limitação da sanção à multa para atos de menor ofensa, mas não autoriza a dispensa total da pena. A alternativa cria uma faculdade judicial que não existe no texto legal.

Gabarito: letra A

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