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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu082974
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Considerando o regime jurídico da Lei n° 8.429/92, no tocante à aplicação das penas por ato de improbidade administrativa, no caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados pela Lei, a sanção
  1. ALimitar-se-à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso.
  2. Bpoderá deixar de ser aplicada pena ao autor, desde que este se comprometa a ressarcir eventuais prejuízos aos cofres públicos.
  3. Cpoderá ser limitada a aplicação da pena de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de até cinco anos.
  4. Dpoderá ser estabelecida de comum acordo entre o réu e o representante do Ministério Público, desde que não haja prejuízo ao ente público lesado.
  5. Eficará a critério da autoridade judiciária, que poderá deixar de aplicar pena ao réu apenas na hipótese de ato que atenta contra os princípios da administração pública.
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GabaritoA — Limitar-se-à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Sanção para atos de menor ofensa

Gabarito: letra A. O Art. 12, §5º da Lei 8.429/1992 determina que nos atos de menor ofensa a sanção limita-se à multa, sem prejuízo do ressarcimento e da perda dos valores obtidos. É exatamente o que afirma a alternativa A.

A banca testa o conhecimento literal da lei. O dispositivo relevante é:

Art. 12, §5Lei-8429

"No caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados por esta Lei, a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso, nos termos do caput deste artigo."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o §5º, com a ressalva de que o ressarcimento do dano e a perda dos valores obtidos são obrigatórios quando houver dano ou obtenção indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não permite que a pena seja deixada de aplicar mediante promessa de ressarcimento. O ressarcimento é uma obrigação autônoma, e a multa é a sanção imposta para atos de menor ofensa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §5º limita a sanção à multa; a proibição de contratar com o poder público não é aplicável nessa hipótese. Essa sanção é prevista em outras alíneas do art. 12, mas não para atos de menor ofensa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão de que a sanção seja estabelecida por acordo entre as partes. A fixação das penas é ato jurisdicional vinculado à lei, não podendo ser objeto de transação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O juiz não tem discricionariedade para deixar de aplicar pena. Para atos de menor ofensa, a lei determina a aplicação de multa. A referência ao ato contra princípios (art. 11) é distinta e não se aplica ao §5º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tentação de achar que o juiz pode “abrandar” a pena ou que o réu pode “negociar”. A literalidade do §5º é clara: a sanção limita-se à multa, sem margem para exclusão ou substituição.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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