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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — VUNESP 2024

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
vu083067
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado do Creas
João, em razão de um termo de permissão de uso a título precário, ocupa um imóvel urbano de propriedade do Município X, destinando-o para sua moradia. O Município X decide alienar onerosamente o imóvel. Acerca desse caso hipotético, assinale a alternativa correta.
  1. ASe a ocupação de João for superior a 5 (cinco) anos, ele adquiriu a propriedade em razão da usucapião, sendo, assim, proprietário do imóvel, razão pela qual pode se opor à alienação pretendida pelo Município.
  2. BEm razão da ocupação, João poderá adquirir onerosamente o imóvel mediante compra direta, não sendo caso de realização de certame licitatório.
  3. CJoão, submetendo-se a todas as regras do edital, terá direito de preferência na aquisição do imóvel por ele ocupado.
  4. DO Município deverá alienar o imóvel por meio de licitação, na modalidade concorrência, não podendo João participar do certame, pois resultaria em quebra do princípio da isonomia.
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GabaritoC — João, submetendo-se a todas as regras do edital, terá direito de preferência na aquisição do imóvel por ele ocupado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens públicos e direito de preferência do ocupante

Gabarito: letra C. João, como ocupante do imóvel municipal sob permissão precária, tem direito de preferência na aquisição, desde que se submeta a todas as regras do edital de licitação, conforme o art. 77 da Lei 14.133/2021. As demais alternativas incorrem em erros: usucapião de bens públicos é vedado (CF, art. 191, parágrafo único); a aquisição exige licitação e não é direta; e a modalidade correta para alienação de imóveis é o leilão (art. 76), sendo permitida a participação do ocupante.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João adquiriria o imóvel por usucapião após 5 anos de ocupação. Contudo, o art. 191, parágrafo único, da Constituição Federal veda expressamente a usucapião de imóveis públicos:

Art. 191CF/88

Art. 191, parágrafo único — "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."

Logo, por maior que seja o tempo de ocupação, João não se torna proprietário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que João poderia adquirir o imóvel por compra direta, sem licitação. A Lei 14.133/2021, art. 76, estabelece que a alienação de bens imóveis exige autorização legislativa e licitação na modalidade leilão. A única hipótese de dispensa é a investidura, que não se confunde com a simples ocupação precária. Portanto, não há compra direta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 77 da Lei 14.133/2021, o ocupante de imóvel objeto de licitação tem direito de preferência, desde que cumpra integralmente o edital:

Art. 77Lei-14133

Art. 77 — "Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação."

João, ao comprovar a ocupação e seguir o edital, poderá exercer esse direito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a modalidade seria concorrência e que João não poderia participar por isonomia. Na verdade, o art. 76, I, da Lei 14.133/2021 determina a modalidade leilão para alienação de imóveis. Além disso, a participação de João é permitida e o direito de preferência previsto no art. 77 é compatível com a isonomia, pois ele se submete às mesmas regras do edital.

Conclusão: A única alternativa correta é a C, que reflete exatamente o direito de preferência do ocupante previsto na Lei de Licitações.

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