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Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — VUNESP 2024

Direito AdministrativoEntidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
vu083072
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado do Creas
Tendo em vista a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode-se corretamente afirmar, acerca das Organizações Sociais:
  1. Aelas fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar.
  2. Ba remuneração máxima dos empregados das Organizações Sociais deve ser disciplinada por lei.
  3. Cnão se aplica às Organizações Sociais a exigência de concurso público, mas a seleção de pessoal deve ser feita por meio de um procedimento objetivo e impessoal.
  4. Da qualificação de uma associação como organização social deve ser precedida de concurso público ou processo seletivo que assegure igualdade de condições entre os participantes.
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GabaritoC — não se aplica às Organizações Sociais a exigência de concurso público, mas a seleção de pessoal deve ser feita por meio de um procedimento objetivo e impessoal.

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Organizações Sociais – Natureza e Seleção de Pessoal

Gabarito: letra C. O STF consolidou o entendimento de que as Organizações Sociais (OS) são pessoas jurídicas de direito privado, não integrando a Administração Pública. Por isso, não se lhes aplica a exigência constitucional de concurso público (art. 37, II, CF), mas a seleção de pessoal deve observar princípios de objetividade e impessoalidade, dada a relevância pública de suas atividades e o recebimento de recursos estatais.

A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre as OS, especialmente a ADI 1.943/DF e a ADI 2.160/DF, que firmaram esse posicionamento.

Característica

Organizações Sociais (OS)

Administração Pública

Natureza jurídica

Pessoa jurídica de direito privado (Terceiro Setor)

Pessoa jurídica de direito público (direta/indireta)

Concurso público (art. 37, II, CF)

[-] Não se aplica

[+] Exigido

Licitação (art. 37, XXI, CF)

[-] Não se aplica (mas deve observar procedimentos objetivos com recursos públicos)

[+] Obrigatória

Teto remuneratório (art. 37, XI, CF)

[-] Não se aplica

[+] Aplica-se

Seleção de pessoal

Deve ser objetiva e impessoal (STF)

Concurso público

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as OS fazem parte da Administração Pública e devem licitar. Erro: O STF é pacífico em dizer que as OS são entes privados, integrantes do chamado Terceiro Setor, e não se confundem com a Administração direta ou indireta. Consequentemente, não estão sujeitas ao dever de licitar previsto no art. 37, XXI, da CF, embora devam observar procedimentos objetivos quando utilizarem recursos públicos (contrato de gestão).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a remuneração máxima dos empregados das OS deve ser disciplinada por lei. Erro: Os empregados das OS regem-se pela CLT e não são servidores públicos. Não há imposição constitucional de que um teto salarial seja fixado por lei para essas entidades. O art. 37, XI, da CF, que trata do teto remuneratório, aplica-se apenas aos agentes públicos da administração direta, autárquica e fundacional, não alcançando as OS.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que não se exige concurso público, mas a seleção deve ser objetiva e impessoal. Correto: O STF, no julgamento da ADI 1.943/DF, assentou que, por serem entidades privadas, as OS não estão obrigadas a realizar concurso público. No entanto, em razão do vínculo com o poder público e da aplicação de verbas públicas, o processo seletivo deve ser pautado pelos princípios da administração pública, especialmente impessoalidade e publicidade, assegurando igualdade de oportunidades.

Art. 37CF/88

Art. 37, II, CF (exigência de concurso): "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"

Esse dispositivo aplica-se apenas aos entes da administração pública direta e indireta, não às OS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a qualificação de uma associação como organização social deve ser precedida de concurso público ou processo seletivo. Erro: A qualificação como OS (Lei 9.637/98) é ato discricionário do Poder Executivo, que avalia o preenchimento dos requisitos legais. Não há exigência de concurso ou de processo seletivo público para a obtenção desse título. O que pode exigir chamamento público é a celebração do contrato de gestão, mas não a qualificação em si.

Gabarito: letra C

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