Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu083073
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado do Creas
A empresa estatal X pretende realizar uma parceria com a sociedade comercial Z. Pode-se corretamente afirmar que a parceria pretendida
Adispensa a licitação, se a escolha do parceiro estiver associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.
Bdependerá de licitação, desde que os valores a serem desembolsados em razão da parceria sejam superiores a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Cpoderá dispensar a licitação, desde que realizado prévio chamamento público em que compareçam menos de 3 (três) interessados.
Ddependerá de prévia licitação, tendo em vista a ausência de previsão de contratação direta no caso hipotético narrado na questão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — dispensa a licitação, se a escolha do parceiro estiver associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parceria entre empresa estatal e sociedade comercial – Dispensa de licitação (Lei 13.303/2016)
Gabarito: letra A. A parceria pretendida pela empresa estatal enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 28, §3º, II, da Lei 13.303/2016, que permite contratação direta quando a escolha do parceiro está associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de competição.
A banca testa o conhecimento das exceções ao dever de licitar das empresas estatais, previstas na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais). O art. 28 estabelece a regra geral de licitação, mas o §3º traz hipóteses de dispensa. A alternativa A reproduz literalmente o inciso II do §3º.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 28, §3º, II, da Lei 13.303/2016:
Art. 28, §3Lei-13303
Art. 28 — Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.
§ 3º — São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações:
II — nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.
O §4º complementa que "Consideram-se oportunidades de negócio a que se refere o inciso II do § 3º a formação e a extinção de parcerias e outras formas associativas, societárias ou contratuais...", confirmando que a parceria se insere nessa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a parceria dependerá de licitação se os valores forem superiores a R$ 200.000,00. Esse valor não encontra amparo na Lei 13.303/2016 para parcerias dessa natureza. A dispensa do art. 28, §3º, II não está condicionada a limite de valor, mas à inviabilidade de competição. A banca tenta confundir com os valores de dispensa por pequeno valor do art. 29, I e II (que são R$ 50.000,00 e R$ 100.000,00 atualmente para obras e serviços, respectivamente, ou conforme regulamento), mas não se aplicam a parcerias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a dispensa a chamamento público com menos de 3 interessados. Não há previsão legal nesse sentido para a hipótese do art. 28, §3º, II. O chamamento público é exigido em algumas contratações de inexigibilidade (art. 30, §1º) ou em parcerias com OSCIP (Lei 13.019), mas não para a dispensa de licitação em parcerias de empresa estatal. A alternativa confunde institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que não há previsão de contratação direta para o caso. Como demonstrado, o art. 28, §3º, II da Lei 13.303/2016 prevê expressamente essa hipótese. A banca explora a ideia de que toda contratação de empresa estatal exige licitação, ignorando as exceções legais.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões envolvendo empresas estatais, não confunda com a Lei 8.666/1993 ou Lei 14.133/2021. O regime próprio é a Lei 13.303/2016, que prevê hipóteses específicas de dispensa e inexigibilidade. Memorize o art. 28, §3º, II, que trata de parcerias e oportunidades de negócio, e o art. 29 (dispensa) e art. 30 (inexigibilidade).