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Questão de Direito Administrativo — Recursos Administrativos no Processo Administrativo — VUNESP 2024

Direito AdministrativoRecursos Administrativos no Processo Administrativo
Código
vu083074
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado do Creas
João, funcionário público estatutário, é o superior hierárquico de Pedro, fiscal de posturas municipais. Pedro multou Maria por edificação sem alvará adequado e fora dos padrões permitidos pela lei de zoneamento. Maria apresentou recurso da multa recebida. Como estava muito atarefado, João delegou a competência para a análise do recurso apresentado por Maria a Sebastião, funcionário lotado no mesmo cargo de Pedro, do qual também é superior hierárquico. Acerca do caso hipotético narrado, tendo em vista a disciplina constante da Lei Federal nº 9.784/99, pode-se corretamente afirmar que a delegação
  1. Aé válida e eficaz, devendo ser publicada no Diário Oficial.
  2. Bno caso hipotético narrado, em razão da matéria, é vedada por lei.
  3. Cé anulável, visto que somente poderia ser feita para outro agente público que não fosse subordinado à autoridade delegante.
  4. Dsomente é válida se homologada pela autoridade hierarquicamente superior a João.
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GabaritoB — no caso hipotético narrado, em razão da matéria, é vedada por lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de competência no processo administrativo (Lei 9.784/99)

Gabarito: letra B. A delegação de competência para decidir recurso administrativo é vedada pelo art. 13, II, da Lei 9.784/99, que exclui da possibilidade de delegação exatamente a decisão de recursos administrativos. No caso, João delegou a análise do recurso de Maria a Sebastião, o que é vedado por lei.

A Lei 9.784/99 estabelece em seu art. 13 que não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. A decisão de recursos é, portanto, indelegável, sendo nula qualquer delegação nesse sentido.

Indelegáveis (art. 13, Lei 9.784/99)
  • 1Atos normativos
  • 2Decisão de recursos administrativos
  • 3Matérias de competência exclusiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a delegação é válida e eficaz, devendo ser publicada no Diário Oficial. Contudo, a delegação é inválida por incidir em matéria vedada (recurso administrativo), independentemente de eventual publicação. A publicação é requisito para delegações permitidas, mas não sana o vício de ilegalidade material.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 13, II, da Lei 9.784/99, a decisão de recursos administrativos não pode ser delegada. A multa aplicada por Pedro foi objeto de recurso por Maria; logo, a análise desse recurso é ato indelegável. A delegação a Sebastião é, portanto, vedada por lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a delegação é anulável porque somente poderia ser feita a agente público que não fosse subordinado à autoridade delegante. A vedação legal não decorre da subordinação, mas da matéria (recurso). A lei permite a delegação a subordinados para outras matérias, desde que não inseridas no rol do art. 13. Além disso, o ato é nulo, não anulável, por tratar-se de delegação proibida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a validade da delegação à homologação pela autoridade hierarquicamente superior a João. A Lei 9.784/99 não exige homologação para delegação. A vedação é absoluta para recursos administrativos, não sendo sanável por homologação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 13 da Lei 9.784/99: são três hipóteses de indelegabilidade – atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva. Em questões sobre delegação, verifique primeiro se a matéria está nesse rol.

Gabarito: letra B

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