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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — VUNESP 2024

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
vu083081
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado do Creas
Platão, servidor municipal efetivo, em concurso com Aristóteles, particular, agiram dolosamente lesando o patrimônio de empresa privada que recebe subvenção do Poder Público municipal, praticando em tese ilícitos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa, nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Segundo restou apurado, Tício, membro do Conselho Municipal de Assistência Social, poderia ter evitado a consumação, mas foi negligente na fiscalização, agindo culposamente.Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na mencionada Lei, que
  1. APlatão, Aristóteles e Tício estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
  2. Bapenas Tício não está sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, por ter agido culposamente.
  3. Capenas Platão está sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, por ser servidor efetivo.
  4. DPlatão, Aristóteles e Tício não estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, por ser lesada empresa privada não integrante da Administração Pública.
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GabaritoB — apenas Tício não está sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, por ter agido culposamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sujeição às Sanções

Gabarito: letra B. Após a Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune apenas condutas dolosas (art. 1º, §1º). Tício agiu culposamente, portanto não está sujeito às sanções. Já Platão (servidor) e Aristóteles (particular) agiram dolosamente e respondem, o primeiro como agente público (art. 1º, caput) e o segundo por concorrer dolosamente (art. 3º). A lesão ao patrimônio de empresa privada subvencionada também atrai a incidência da lei, conforme art. 1º, §6º.

A banca testa a compreensão do elemento subjetivo exigido pela atual redação da LIA. O candidato deve lembrar que a Lei 14.230/2021 restringiu a improbidade às condutas dolosas, eliminando a modalidade culposa que existia antes. Além disso, a proteção se estende a entidades privadas que recebem subvenção pública, e o particular pode ser responsabilizado se concorrer dolosamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a mudança trazida pela Lei 14.230/2021: antes, a improbidade admitia condutas culposas; hoje, apenas dolosas. Tício é agente público e foi negligente (culposo), mas isso não basta para configurar improbidade. Muitos candidatos marcariam a alternativa A por pensar que todo agente público responde, ignorando a exigência de dolo.

Sujeição às sanções da LIA
  • 1Agente público (art. 1º)
    • Dolo
      • Responde
    • Culpa
      • Não responde (art. 1º, §1º)
  • 2Particular (art. 3º)
    • Concorre dolosamente
      • Responde
    • Sem dolo
      • Não responde
  • 3Entidade lesada
    • Empresa privada subvencionada
      • Atingida pela LIA (art. 1º, §6º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todos estão sujeitos, mas Tício agiu com culpa, e a LIA atual não pune atos culposos (art. 1º, §1º). Portanto, Tício não está sujeito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque apenas Tício não se sujeita, já que sua conduta foi culposa. Platão (agente público doloso) e Aristóteles (particular que concorreu dolosamente) respondem: Platão com base no caput do art. 1º (“qualquer agente público”) e Aristóteles com base no art. 3º (“aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente”). Além disso, a empresa privada que recebe subvenção está protegida pelo art. 1º, §6º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Platão se sujeita por ser servidor efetivo. Ignora que o particular Aristóteles também pode ser responsabilizado (art. 3º) e que Tício, mesmo sendo agente público, não responde por culpa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que ninguém está sujeito por o lesado ser empresa privada. Isso é falso: o art. 1º, §6º sujeita às sanções os atos contra entidade privada que receba subvenção pública. Ademais, Platão e Aristóteles agiram dolosamente.

Conclusão: A resposta correta é a letra B, pois consagra a regra de que, após a Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo, excluindo a conduta culposa de Tício.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B

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