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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — VUNESP 2024

Direito AdministrativoContratação Direta
Código
vu083089
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021 se refere à
  1. Acontratação de profissional do setor artístico, exclusivamente por um servidor autorizado, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  2. Baquisição de bens ou peças, de origem nacional ou estrangeira, para a manutenção de equipamentos, adquiridas do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica.
  3. Caquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
  4. Dcontratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, serviços de publicidade e de divulgação, com profissionais ou empresas de notória especialização.
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GabaritoC — aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente a redação do art. 74, I, da Lei 14.133/2021, que considera inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, gêneros ou serviços fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. As demais alternativas apresentam distorções ou se referem a hipóteses de dispensa.

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I — aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a contratação de profissional do setor artístico deve ser feita "exclusivamente por um servidor autorizado", enquanto o art. 74, II, exige que seja "diretamente ou por meio de empresário exclusivo". Além disso, a consagração pela crítica ou opinião pública é requisito, mas a figura do "servidor autorizado" não existe na lei. Portanto, a alternativa troca o meio de contratação, incorrendo em erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aquisição de bens ou peças para manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original, é hipótese de dispensa de licitação, não de inexigibilidade. Essa previsão consta no art. 75 (Lei 14.133/2021) e no art. 29, VIII, da Lei 13.303/2016, mas não se enquadra no art. 74. Logo, a alternativa confunde os institutos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é idêntica ao inciso I do art. 74, que trata da contratação de fornecedor exclusivo. É a hipótese mais clássica de inexigibilidade, em que a competição é inviável por existir apenas um possível fornecedor. A administração deve demonstrar a exclusividade por meio de atestado, contrato ou declaração do fabricante (art. 74, §1º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 74, III, prevê a inexigibilidade para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização, mas veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. A alternativa inclui indevidamente essas atividades, contrariando a lei.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os incisos do art. 74 da Lei 14.133/2021: são cinco hipóteses exemplificativas (fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos especializados – vedada publicidade, credenciamento, imóvel singular). Compare com as hipóteses de dispensa do art. 75 para não confundir.

Gabarito: letra C

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