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Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — VUNESP 2024

Direito AdministrativoDelegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
vu083091
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
A espécie de contrato administrativo utilizado sempre que o Poder Público opte por promover a prestação indireta de serviço público mediante delegação a uma pessoa jurídica de direito privado configura o contrato de
  1. Aoutorga de serviço público.
  2. Bconcessão de serviço público.
  3. Cpermissão de serviço público.
  4. Dexploração de serviço público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — concessão de serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de Serviços Públicos – Concessão e Permissão

Gabarito: letra B. A concessão de serviço público é o contrato administrativo típico pelo qual o Poder Público delega a prestação indireta de serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, por conta e risco do concessionário e por prazo determinado, conforme o art. 2º, II, da Lei 8.987/1995. A permissão (art. 2º, IV) também é uma delegação, mas admite pessoa física e tem caráter precário, não sendo a figura contratual padrão quando se exige pessoa jurídica e estabilidade contratual.

A questão testa o conhecimento das espécies de delegação de serviços públicos previstas na Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões e Permissões). A banca explora a distinção entre concessão e permissão, especialmente quanto ao contratante (pessoa jurídica vs. física) e ao regime jurídico (contrato de prazo determinado vs. delegação precária).

Alternativa A – ❌ Incorreta

A expressão "outorga de serviço público" não é uma espécie contratual autônoma no direito administrativo brasileiro para a prestação indireta de serviços públicos. O termo "outorga" é utilizado em outros contextos (ex.: outorga onerosa do direito de construir, outorga de direitos minerários), mas não como contrato de delegação de serviço público. A lei de concessões (8.987/1995) não emprega essa nomenclatura.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão de serviço público é a delegação contratual da prestação de um serviço público a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por prazo determinado e sob o risco do concessionário. A literalidade do art. 2º, II, da Lei 8.987/1995 é clara:

Art. 2Lei-8987

Art. 2º — Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

II — concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

Assim, sempre que o Poder Público optar por delegar a prestação de um serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, o instrumento típico é o contrato de concessão. O art. 175 da Constituição Federal também prevê a concessão e a permissão como regimes de prestação indireta, cabendo à lei infraconstitucional definir as modalidades.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A permissão de serviço público, definida no art. 2º, IV, da Lei 8.987/1995, é a delegação a título precário, mediante licitação, feita a pessoa física ou jurídica. Embora também seja uma delegação contratual, sua principal característica é a precariedade (contrato sem prazo determinado, revogável a qualquer tempo sem indenização) e a possibilidade de ser outorgada a pessoa física. A questão destaca "sempre que o Poder Público opte por promover a prestação indireta de serviço público mediante delegação a uma pessoa jurídica de direito privado". A permissão não é o instrumento padrão nesse caso, pois: 1) admite pessoa física; 2) tem natureza precária, o que não se coaduna com a segurança jurídica esperada em delegações a pessoas jurídicas com investimentos significativos. A concessão é a forma adequada e mais comum para pessoas jurídicas.

Alternativa D – ❌ Incorreta

"Exploração de serviço público" é uma expressão genérica que não corresponde a uma espécie contratual específica. Tanto a concessão quanto a permissão envolvem a exploração econômica do serviço pelo particular, mas o termo "exploração" não é utilizado pela lei como nomen iuris de um contrato. A Lei 8.987/1995 não prevê um contrato de "exploração". A alternativa é um distrator sem amparo legal.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar concessão e permissão, lembre-se: a concessão é contrato de prazo determinado, exige pessoa jurídica e tem maior estabilidade; a permissão é precária e pode ser concedida a pessoa física ou jurídica. Na prova, quando a questão mencionar "pessoa jurídica" e "prestação indireta de serviço público", a resposta quase sempre será concessão.

Gabarito: letra B.

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