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Questão de Direito Administrativo — Conceito e Classificação dos Serviços Públicos — VUNESP 2024

Direito AdministrativoConceito e Classificação dos Serviços Públicos
Código
vu083096
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Os serviços públicos classificados como uti universi ou gerais são aqueles
  1. Acusteados por meio de taxas ou tarifas.
  2. Bnormalmente remunerados por impostos.
  3. Cpossíveis de mensuração, individualmente, pelo uso do serviço.
  4. Drentáveis e se referem às atividades de exploração econômica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — normalmente remunerados por impostos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Serviços Públicos – Uti Universi

Gabarito: letra B. Os serviços públicos classificados como uti universi (ou gerais) são aqueles prestados à coletividade de forma indivisível, usufruídos indiretamente pelos indivíduos e, por isso, normalmente remunerados por impostos, e não por taxas ou tarifas. Essa é a distinção clássica da doutrina administrativa, conforme se extrai do material de apoio.

Critério

Uti universi (gerais)

Uti singuli (individuais)

Destinatários

Coletividade (indivisível)

Usuário determinado (divisível)

Mensuração do uso

Não mensurável individualmente

Mensurável individualmente

Remuneração

Impostos

Taxas ou tarifas

Exemplo

Iluminação pública, limpeza urbana

Fornecimento de água, energia elétrica

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os serviços uti universi não são custeados por taxas ou tarifas. Taxas e tarifas são próprias dos serviços uti singuli (individuais e divisíveis), pois permitem a mensuração do uso. Os serviços gerais, como iluminação pública e limpeza urbana, são financiados por impostos, já que beneficiam a todos indistintamente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: os serviços uti universi são normalmente remunerados por impostos. A doutrina aponta que, por não serem divisíveis nem usufruíveis individualmente, seu custeio se dá por receita tributária geral (impostos), e não por taxas ou tarifas. Exemplo clássico é a iluminação pública, que o STF, por meio da Súmula Vinculante 41, entendeu não poder ser remunerada por taxa justamente por ser serviço uti universi.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A possibilidade de mensuração individual pelo uso é característica dos serviços uti singuli (individuais). Os serviços uti universi são, por definição, indivisíveis e não permitem aferição do quanto cada usuário se beneficia. Portanto, a alternativa confunde as duas categorias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Serviços uti universi não são necessariamente rentáveis nem se referem a atividades de exploração econômica. Pelo contrário, são muitas vezes serviços não lucrativos, mantidos pelo Estado com recursos de impostos. A rentabilidade e a exploração econômica são mais associadas a serviços públicos comerciais ou industriais, que podem ser uti singuli.

Gabarito: letra B.

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