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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — VUNESP 2024

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
vu083097
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Com relação ao indivíduo contratado no serviço público para um cargo em comissão, é correto afirmar que
  1. Aé investido em cargo público por meio de eleição ou designação. Não se sujeita ao processo administrativo disciplinar dos servidores estatutários, nem possui regime próprio de responsabilização.
  2. Ba contratação é por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público. O regime imposto é contratual, sem vínculo com cargo ou emprego público.
  3. Ca admissão ocorre por meio de processo seletivo simplificado. Tal procedimento decorre pela falta de tempo hábil para o preenchimento da vaga, via as etapas de seleção por concurso público.
  4. Docupa uma posição de livre nomeação, isto é, não precisa ser aprovado em um concurso público. Não lhe é garantido o direito de estabilidade, podendo ser dispensado sem justificativa.
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GabaritoD — ocupa uma posição de livre nomeação, isto é, não precisa ser aprovado em um concurso público. Não lhe é garantido o direito de estabilidade, podendo ser dispensado sem justificativa.

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Cargo em comissão no serviço público

Gabarito: letra D. O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, dispensando concurso público (CF, art. 37, II). Não confere estabilidade, podendo o ocupante ser dispensado sem justificativa (ad nutum). As demais alternativas descrevem institutos diversos: eleição (A), contratação temporária (B) e processo seletivo simplificado (C).


1Investidura
Livre nomeação
Dispensa concurso público
2Natureza
Direção, chefia, assessoramento
Não é temporário
3Regime
Estatutário (Lei 8.112/1990)
Sujeito a PAD
4Estabilidade
Não tem estabilidade
Exoneração ad nutum
Cargo em comissão
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Cargo em comissão: Investidura (Livre nomeação, Dispensa concurso público); Natureza (Direção, chefia, assessoramento, Não é temporário); Regime (Estatutário (Lei 8.112/1990), Sujeito a PAD); Estabilidade (Não tem estabilidade, Exoneração ad nutum)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a investidura se dá por eleição ou designação e que não há sujeição a processo administrativo disciplinar nem regime próprio. Erro: o cargo em comissão é preenchido por livre nomeação (designação), não por eleição. Além disso, o ocupante de cargo em comissão sujeita-se ao regime estatutário (Lei 8.112/1990, art. 2º) e pode responder disciplinarmente (cf. art. 137 da mesma lei).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37, IX), que possui regime contratual e não tem vínculo com cargo. Erro: o cargo em comissão não é temporário por natureza; destina-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V) e segue regime estatutário, não contratual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona admissão por processo seletivo simplificado, típico da contratação temporária (Lei 8.745/1993, art. 3º). Erro: o cargo em comissão é de livre nomeação, sem necessidade de qualquer processo seletivo. A justificativa apresentada (“falta de tempo hábil”) é estranha ao instituto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: o ocupante de cargo em comissão é investido por livre nomeação, sem concurso público (CF, art. 37, II: "ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"). Não possui estabilidade (CF, art. 41 aplica-se apenas a cargos efetivos), podendo ser exonerado a qualquer tempo sem necessidade de motivação.

Art. 37CF/88

Constituição Federal, art. 37, II: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

Art. 37CF/88

Constituição Federal, art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."


Dica: Para não confundir, lembre-se: cargo em comissão = livre nomeação + sem estabilidade; contratação temporária = processo seletivo simplificado + prazo determinado; cargo efetivo = concurso público + estabilidade após 3 anos.

Gabarito: letra D.

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