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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — VUNESP 2024

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
vu083098
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Na estrutura da administração pública, observam-se diferenças entre cargo público, emprego público e função pública. Assim, pode-se afirmar que
  1. Aa investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público e está sujeita ao vínculo regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
  2. Bo cargo público é ocupado tanto na Administração Direta como na Indireta autárquica e fundacional, enquanto o emprego público e a função pública ocorrem na Administração Indireta.
  3. Cas funções públicas de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo destinam-se ao exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  4. Dé prerrogativa exclusiva dos brasileiros natos ou estrangeiros residentes há mais de 5 (cinco) anos no país o acesso aos cargos temporários e funções públicas.
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GabaritoC — as funções públicas de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo destinam-se ao exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargo, Emprego e Função Pública

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 37, V, da Constituição Federal: as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. As demais alternativas contêm erros objetivos.

A questão cobra a distinção entre cargo, emprego e função pública, tema clássico do Direito Administrativo. A chave está no regime jurídico (estatutário vs. celetista) e na natureza das funções de confiança.

Critério

Cargo Público

Emprego Público

Função Pública

Regime jurídico

Estatutário (lei própria)

Celetista (CLT)

Estatutário ou especial (temporário/confiança)

Investidura

Concurso público (regra)

Concurso público (regra)

Concurso (efetivo) ou nomeação (confiança/temporário)

Ocorrência

Adm. Direta e Indireta (autarquias, fundações)

Adm. Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações privadas)

Adm. Direta e Indireta

Exigência de cargo efetivo para funções de confiança

Não se aplica

Não se aplica

Sim (art. 37, V, CF)

Atribuições típicas

Atividades permanentes do Estado

Atividades de natureza privada ou econômica

Direção, chefia, assessoramento (confiança) ou temporárias (excepcionais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a investidura em cargo ou emprego público depende de concurso público e que ambos são regidos pela CLT. Erro: apenas o emprego público é celetista; o cargo público é regido por estatuto próprio (regime estatutário). A exigência de concurso é correta (art. 37, II, CF), mas o vínculo é diverso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece que o cargo público ocorre na Administração Direta e Indireta (autarquias e fundações), mas que o emprego público e a função pública ocorrem apenas na Administração Indireta. Erro: as funções de confiança (ex.: chefia, assessoramento) existem também na Administração Direta, e os empregos públicos são típicos de empresas públicas e sociedades de economia mista (Administração Indireta), mas não exclusivamente – há empregos públicos em fundações de direito privado. Além disso, funções autônomas (temporárias) podem ocorrer em qualquer esfera.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que "as funções públicas de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo destinam-se ao exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento." É o teor literal do art. 37, V, da CF:

Art. 37CF/88

"as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."

A alternativa menciona apenas as funções de confiança – e o faz corretamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é prerrogativa exclusiva de brasileiros natos ou estrangeiros residentes há mais de 5 anos o acesso a cargos temporários e funções públicas. Erro: a regra do art. 37, I, CF é ampla: cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a brasileiros (natos ou naturalizados) e a estrangeiros, na forma da lei. Não há exigência de residência prévia de 5 anos para a generalidade dos cargos temporários – essa exigência existe apenas para hipóteses específicas (ex.: portugueses equiparados, art. 12, §1º, CF).

Conclusão: A única alternativa que se alinha à Constituição Federal é a letra C. Gabarito: letra C.

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