Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Administração Indireta
Código
vu083099
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
As autarquias integram a Administração Indireta. Uma de suas características é
Aexecutar atividades típicas do Estado ou de prestação de serviços públicos, com o objetivo de beneficiar a sociedade como um todo.
Bdepender dos recursos ou de aprovação pública para exercer suas atividades, desde que permaneça dentro dos limites da lei.
Cdeter capital exclusivamente público, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse, nos moldes da iniciativa particular.
Dpossuir personalidade jurídica de direito público, para a realização de atividades típicas do poder público que requeiram uma gestão administrativa centralizada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — executar atividades típicas do Estado ou de prestação de serviços públicos, com o objetivo de beneficiar a sociedade como um todo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Autarquias – Características
Gabarito: letra A. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, que executam atividades típicas do Estado e prestação de serviços públicos, visando ao interesse coletivo. Essa é a definição consagrada na doutrina e no Decreto-lei 200/1967. As demais alternativas misturam elementos de outras entidades administrativas ou são imprecisas.
Característica
Autarquia
Empresa Pública / Sociedade de Economia Mista
Personalidade jurídica
Direito público
Direito privado
Criação
Por lei específica
Autorização por lei + registro
Atividade
Típica do Estado / serviço público
Atividade econômica ou serviço público
Capital
Não possui capital (patrimônio próprio)
Exclusivamente público (EP) ou misto (SEM)
Regime
Direito público
Direito privado (com derrogações)
Autonomia
Administrativa e financeira
Administrativa e financeira
Gestão
Descentralizada
Descentralizada
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a finalidade das autarquias: executar atividades típicas do Estado (como fiscalização, regulação) ou serviços públicos, sempre em benefício da coletividade. É a definição clássica: "Autarquias: São pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para executar atividades típicas da administração pública." (conteúdo doutrinário).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Autarquias possuem autonomia administrativa e financeira, não dependendo de aprovação pública constante para cada atividade. A expressão "depender dos recursos ou de aprovação pública" é própria de entidades submetidas a controle centralizado, mas não é característica das autarquias. O erro está em generalizar e omitir a autonomia relativa que elas desfrutam.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Deter capital exclusivamente público" é característica de empresas públicas e sociedades de economia mista (estatais), não de autarquias. Autarquias não possuem capital; são pessoas jurídicas de direito público criadas diretamente por lei. Além disso, elas não realizam atividades econômicas "nos moldes da iniciativa particular" — essa descrição é típica das empresas estatais (art. 173, CF). Autarquias exercem atividades tipicamente estatais sob regime de direito público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora autarquias tenham personalidade de direito público, a afirmação de que realizam atividades "que requeiram uma gestão administrativa centralizada" é contraditória: autarquias são criadas justamente para descentralizar a administração. A gestão centralizada é da administração direta. O erro está em vincular personalidade jurídica de direito público a uma gestão centralizada, quando na verdade autarquias são entes descentralizados.
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se: autarquias = descentralização + atividades típicas do Estado. Empresas públicas = capital exclusivamente público + atividade econômica. Essa distinção é essencial para não confundir as alternativas.