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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — VUNESP 2024

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
vu083101
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Um servidor público que se utiliza de recurso público para realizar propaganda pessoal fere os princípios da
  1. Amoralidade, da publicidade e da legalidade.
  2. Blegalidade, da moralidade e da impessoalidade.
  3. Cimpessoalidade, da publicidade e da eficiência.
  4. Deficiência, da moralidade e da impessoalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — legalidade, da moralidade e da impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Constitucionais da Administração Pública – Propaganda Pessoal

Gabarito: letra B. O servidor que usa recursos públicos para propaganda pessoal fere os princípios da legalidade (desvio de finalidade), da moralidade (conduta ímproba) e da impessoalidade (promoção pessoal em detrimento do interesse público). Essa é a combinação correta, conforme o art. 37, caput, da CF e a jurisprudência pacífica do STF.

A banca testa o conhecimento sobre os princípios que vedam a utilização da máquina pública para autopromoção. É clássica a distinção: a publicidade dos atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a promoção pessoal de autoridades (CF, art. 37, § 1º). Logo, a conduta descrita não viola a publicidade em si, mas sim a impessoalidade e a moralidade, além da legalidade (por desvio de finalidade).

Princípio Violado

Motivo da Violação

Fundamento Legal

Legalidade

Desvio de finalidade: o ato não visa ao interesse público, mas à promoção pessoal.

Art. 37, caput, CF

Moralidade

Conduta ímproba e contrária à ética administrativa.

Art. 37, caput, CF

Impessoalidade

Promoção pessoal do agente em detrimento do interesse público.

Art. 37, caput e § 1º, CF

1Legalidade (desvio de finalidade)
2Moralidade (conduta ímproba)
3Impessoalidade (autopromoção)
4Publicidade (não violada)
5Eficiência (não violada)
Propaganda pessoal (art. 37, §1º)
LEVELsoulevel.com.br
Propaganda pessoal (art. 37, §1º): Legalidade (desvio de finalidade); Moralidade (conduta ímproba); Impessoalidade (autopromoção); Publicidade (não violada); Eficiência (não violada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui o princípio da publicidade. A propaganda pessoal não fere a publicidade, pois o ato foi divulgado; o problema é o conteúdo personalista. A publicidade, quando feita nos moldes legais, não é violada aqui.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reúne os três princípios efetivamente violados: legalidade (o agente público age fora dos limites legais ao desviar finalidade), moralidade (conduta contrária à ética administrativa) e impessoalidade (promoção pessoal em vez de interesse público). É a resposta exata.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca legalidade por publicidade e impessoalidade por eficiência. A propaganda pessoal não viola diretamente o princípio da eficiência (qualidade/economicidade), e a impessoalidade é o princípio central violado, não pode ser omitida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Substitui a legalidade pela eficiência. A legalidade é princípio fundamental da administração pública (art. 37, caput, CF) e está claramente violada pelo desvio de finalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere publicidade e eficiência como distratores. O candidato pode pensar que, por haver divulgação, o princípio da publicidade é violado, mas a ofensa é ao conteúdo (impessoalidade/moralidade). Eficiência está ligada a resultado, não à finalidade do ato. Grave: a legalidade é sempre presumida violada quando há desvio de poder.

Gabarito: letra B

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