Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu083194
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
O processo licitatório tem por objetivo
Aassegurar vantagem competitiva durante o processo de identificação do fornecedor de bens ou serviços.
Bidentificar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
Cincentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Dcontratar bens e serviços com os menores preços da região ou do mercado.
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GabaritoC — incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Objetivos do processo licitatório (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. O art. 11 da Lei 14.133/2021 enumera expressamente os objetivos do processo licitatório, entre os quais está "incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável" (inciso IV). As demais alternativas ou não correspondem aos objetivos previstos ou os distorcem.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 11. Confira o texto legal:
Art. 11Lei-14133
Art. 11 — O processo licitatório tem por objetivos:
I — assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II — assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III — evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV — incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Objetivos da licitação (art. 11): I - Proposta mais vantajosa (Ciclo de vida do objeto); II - Isonomia e justa competição; III - Evitar (Sobrepreço, Preços inexequíveis, Superfaturamento); IV - Incentivar (Inovação, Desenvolvimento nacional sustentável)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o objetivo é "assegurar vantagem competitiva durante o processo de identificação do fornecedor". O art. 11 não menciona vantagem competitiva nesse sentido; o que se busca é a proposta mais vantajosa para a Administração, não vantagem para o fornecedor. Ademais, o inciso II trata de assegurar justa competição, não vantagem competitiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o objetivo é "identificar contratações com sobrepreço...". O art. 11, III, estabelece como objetivo evitar tais contratações, não meramente identificá-las. A palavra "identificar" é insuficiente e desvirtua o propósito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso IV do art. 11: "incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável". É um dos objetivos expressos da licitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta como objetivo "contratar bens e serviços com os menores preços da região ou do mercado". O art. 11, I, fala em "proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso", que considera não apenas o menor preço, mas também qualidade, ciclo de vida, sustentabilidade, etc. Reduzir ao menor preço é uma visão incompleta e não condiz com o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os quatro incisos do art. 11. A banca adora trocar verbos (evitar por identificar) ou incluir conceitos alheios (vantagem competitiva, menor preço). Na dúvida, volte ao texto literal.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão