Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu083332
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Posturas
A Lei nº 14.133/21 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Tal lei aplica-se, entre outros casos, a
Aconcessão e permissão de uso de bens públicos; prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; obras e serviços de arquitetura e engenharia.
Bobras e serviços de arquitetura e engenharia; contratações de tecnologia da informação e de comunicação e contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo.
Cprestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; obras e serviços de arquitetura e engenharia; contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Dalienação e concessão de direito real de uso de bens; concessão e permissão de uso de bens públicos; contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo.
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GabaritoA — concessão e permissão de uso de bens públicos; prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; obras e serviços de arquitetura e engenharia.
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Lei 14.133/2021 – Âmbito de Aplicação
Gabarito: letra A. A Lei 14.133/2021 aplica-se às hipóteses listadas no art. 2º e não se aplica às hipóteses do art. 3º. A alternativa A é a única que contém exclusivamente itens do art. 2º (concessão e permissão de uso de bens públicos; prestação de serviços; obras e serviços de arquitetura e engenharia), todas sob o regime da lei.
Art. 2Lei-14133
Art. 2º — “Esta Lei aplica-se a:
I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II – compra, inclusive por encomenda;
III – locação;
IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;
V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação.”
Art. 3º — “Não se subordinam ao regime desta Lei:
I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II – contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.”
Critério
Aplica-se (art. 2º)
Não se aplica (art. 3º)
Concessão e permissão de uso de bens públicos
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❌
Prestação de serviços (inclusive técnico-profissionais)
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❌
Obras e serviços de arquitetura e engenharia
✅
❌
Alienação e concessão de direito real de uso de bens
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❌
Contratações de tecnologia da informação e comunicação
✅
❌
Contratos de operação de crédito (interno/externo)
❌
✅
Contratações sujeitas a legislação própria
❌
✅
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém apenas itens do art. 2º: concessão e permissão de uso de bens públicos (inciso IV); prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados (inciso V); obras e serviços de arquitetura e engenharia (inciso VI). Todos estão no âmbito de aplicação da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui “contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo”, que estão excluídos pelo art. 3º, I. Embora obras/serviços de arquitetura e contratações de TI estejam no art. 2º, a presença de um item excluído torna a alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui “contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria”, que estão excluídas pelo art. 3º, II. As demais hipóteses (prestação de serviços, obras e serviços de arquitetura) são aplicáveis, mas o item excluído invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui “contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo”, excluídos pelo art. 3º, I. Embora alienação e concessão de direito real de uso e concessão/permissão de uso de bens públicos estejam no art. 2º, a presença do item excluído torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere nas alternativas B, C e D um item do rol de exclusões (art. 3º) para testar se o candidato conhece tanto o que se aplica quanto o que não se aplica. Memorize o art. 2º como a regra geral e o art. 3º como as exceções.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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