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Questão de Direito Administrativo — Objeto e Obrigatoriedade da Licitação — VUNESP 2024

Direito AdministrativoObjeto e Obrigatoriedade da Licitação
Código
vu083337
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Posturas
Ressalvados os casos especificados na legislação, obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de
  1. Aaquisição direta que assegure o pagamento e o recebimento, no prazo estipulado e nos termos da lei, dos itens e/ou dos serviços adquiridos.
  2. Blicitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei; o processo somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
  3. Ccontratação público-privada que assegure igualdade de condições a todos os fornecedores de mercadorias e/ou serviços, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento e entrega dos itens adquiridos e/ou dos serviços contratados.
  4. Dfinanciamento privado de serviços e bens por parte de empresas parceiras do poder público de tal forma que fiquem assegurados o pagamento e o recebimento de itens e serviços com qualificação técnica adequada ao fim a que se destinam.
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GabaritoB — licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei; o processo somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objeto e Obrigatoriedade da Licitação

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 37, XXI, estabelece que, ressalvados os casos especificados em lei, obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante licitação pública, assegurando igualdade de condições a todos os concorrentes. Esse é o princípio geral que rege as contratações públicas no Brasil, decorrente da indisponibilidade do interesse público.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere "aquisição direta", que é a exceção (dispensa ou inexigibilidade), não a regra. O texto constitucional determina a licitação como regra, e a aquisição direta só ocorre nas hipóteses legais específicas. Além disso, a descrição "assegure o pagamento e o recebimento" não corresponde ao objetivo da licitação, que visa à seleção da proposta mais vantajosa com isonomia.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz fielmente o comando constitucional: licitação pública, com igualdade de condições, cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento mantidas as condições efetivas da proposta (vedação a alterações unilaterais) e exigências de qualificação técnica e econômica apenas as indispensáveis. É exatamente o teor do art. 37, XXI, da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Contratação público-privada" não é a regra geral; é uma modalidade específica (parcerias público-privadas, concessões) que também são contratadas mediante licitação, mas não é o termo correto para a obrigatoriedade geral. A expressão "fornecedores de mercadorias e/ou serviços" é genérica, mas o processo correto é a licitação, não "contratação público-privada".

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Financiamento privado de serviços e bens por parte de empresas parceiras" não corresponde ao mandamento constitucional. A regra é licitação, e não financiamento privado. A descrição não se alinha com o art. 37, XXI, que impõe a licitação como procedimento obrigatório para as contratações públicas.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 37, XXI, da CF – é a base de todas as questões sobre obrigatoriedade de licitação. As exceções (dispensa, inexigibilidade) são detalhadas nas leis infraconstitucionais (8.666/93 e 14.133/21).

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B.

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