Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu083507
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Segundo a Lei no 4.320/1964, a lei orçamentária não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos. Isto, porém, não afasta a possibilidade da realização de transferências de capital a entidades privadas com fins lucrativos, desde que realizadas
Ana forma de contribuições, as quais diferem dos auxílios por decorrerem de lei especial anterior à lei orçamentária.
Bna forma de contribuições, as quais diferem dos auxílios por serem realizadas apenas no caso de bens reversíveis ao patrimônio público.
Cno âmbito de termos de cooperação assinados com organizações da sociedade civil.
Dfora do período que antecede em 120 dias o término do mandato do Chefe do Poder Executivo no âmbito federal, estadual, distrital ou municipal.
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GabaritoA — na forma de contribuições, as quais diferem dos auxílios por decorrerem de lei especial anterior à lei orçamentária.
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Transferências de capital na Lei 4.320/64 – Distinção entre auxílios e contribuições
Gabarito: letra A. A Lei de Orçamento não pode consignar auxílio para investimentos que se incorporem ao patrimônio de empresas privadas com fins lucrativos, mas isso não impede a realização de transferências de capital a essas entidades quando realizadas na forma de contribuições, que diferem dos auxílios por decorrerem de lei especial anterior à lei orçamentária (art. 12, §6º, Lei 4.320/1964).
A questão exige o conhecimento literal do art. 12, §6º da Lei 4.320/64, que classifica as transferências de capital em auxílios ou contribuições conforme a origem:
Art. 12, §6Lei-4320
Art. 12, §6º – “São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior”.
Dessa forma, a proibição de consignar auxílio para empresas privadas lucrativas não se aplica às contribuições, que têm fundamento em lei específica prévia.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra: as contribuições diferem dos auxílios por decorrerem de lei especial anterior à lei orçamentária. O art. 12, §6º é a fonte dessa distinção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as contribuições seriam realizadas apenas no caso de bens reversíveis ao patrimônio público. Não há essa condição no art. 12, §6º. A reversibilidade é típica de concessões e permissões (Lei 8.987/95, art. 18, X e XI), mas não é critério para classificar transferências de capital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona “termos de cooperação assinados com organizações da sociedade civil”. Esse instrumento é regido pela Lei 13.019/2014 (MROSC), que trata de parcerias com OSCs, e não se confunde com a hipótese de transferências de capital a empresas privadas com fins lucrativos prevista no art. 12, §6º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em “fora do período que antecede em 120 dias o término do mandato”. Essa restrição temporal é própria das transferências voluntárias na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 25, §1º, II, “b”), e não integra a regra da Lei 4.320/64 sobre auxílios e contribuições.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a literalidade do art. 12, §6º da Lei 4.320/64: “auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior”. Essa é a chave para distinguir os dois institutos. Na prova, a banca costuma trocar a origem (lei orçamentária vs. lei especial) ou inserir condições inexistentes, como as alternativas B, C e D.