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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu083509
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, é correto afirmar que os precatórios judiciais
  1. Adevem ser integralmente considerados no estoque da dívida pública não financeira, para todos os fins legais.
  2. Bsão considerados contabilmente como passivos até o momento da sua expedição e como despesa corrente no momento do seu pagamento.
  3. Cnão devem ser contabilizados para fins de apuração do limite de despesas correntes sobre receitas correntes.
  4. Dnão pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos seus limites.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos seus limites.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precatórios judiciais na Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 30, §7º da LC 101/2000, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites. Essa é a literalidade da lei, que foi reproduzida na alternativa D.

A questão exige o conhecimento do tratamento dado pela Lei de Responsabilidade Fiscal aos precatórios judiciais. O dispositivo é expresso e não admite interpretações divergentes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os precatórios devem ser considerados "integralmente no estoque da dívida pública não financeira, para todos os fins legais". A LRF não utiliza a expressão "dívida pública não financeira" e não estabelece que devem ser considerados para todos os fins. O §7º do art. 30 é específico: eles integram a dívida consolidada apenas "para fins de aplicação dos limites". Logo, a alternativa é incorreta por extrapolar o alcance da norma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os precatórios são considerados "contabilmente como passivos até o momento da sua expedição e como despesa corrente no momento do seu pagamento". A LRF não trata da classificação contábil dos precatórios nesses termos. A contabilização dos precatórios segue as normas de contabilidade pública, mas a questão está restrita ao texto da LC 101/2000, que não prevê essa classificação. Portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que os precatórios "não devem ser contabilizados para fins de apuração do limite de despesas correntes sobre receitas correntes". A LRF não estabelece essa exclusão. Pelo contrário, os precatórios, quando não pagos, viram dívida consolidada, mas isso não interfere no limite de despesas correntes diretamente. A alternativa carece de amparo legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o §7º do art. 30 da LC 101/2000:

Art. 30, §7LC-101-2000

Art. 30, §7º — "Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites."

A redação é idêntica, confirmando que os precatórios não quitados no exercício de sua inclusão orçamentária são incorporados à dívida consolidada, sujeitando-se aos limites legais.

Gabarito: letra D.

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