Precatórios judiciais na Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 30, §7º da LC 101/2000, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites. Essa é a literalidade da lei, que foi reproduzida na alternativa D.
A questão exige o conhecimento do tratamento dado pela Lei de Responsabilidade Fiscal aos precatórios judiciais. O dispositivo é expresso e não admite interpretações divergentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os precatórios devem ser considerados "integralmente no estoque da dívida pública não financeira, para todos os fins legais". A LRF não utiliza a expressão "dívida pública não financeira" e não estabelece que devem ser considerados para todos os fins. O §7º do art. 30 é específico: eles integram a dívida consolidada apenas "para fins de aplicação dos limites". Logo, a alternativa é incorreta por extrapolar o alcance da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os precatórios são considerados "contabilmente como passivos até o momento da sua expedição e como despesa corrente no momento do seu pagamento". A LRF não trata da classificação contábil dos precatórios nesses termos. A contabilização dos precatórios segue as normas de contabilidade pública, mas a questão está restrita ao texto da LC 101/2000, que não prevê essa classificação. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os precatórios "não devem ser contabilizados para fins de apuração do limite de despesas correntes sobre receitas correntes". A LRF não estabelece essa exclusão. Pelo contrário, os precatórios, quando não pagos, viram dívida consolidada, mas isso não interfere no limite de despesas correntes diretamente. A alternativa carece de amparo legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o §7º do art. 30 da LC 101/2000:
Art. 30, §7LC-101-2000
Art. 30, §7º — "Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites."
A redação é idêntica, confirmando que os precatórios não quitados no exercício de sua inclusão orçamentária são incorporados à dívida consolidada, sujeitando-se aos limites legais.
Gabarito: letra D.