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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu083526
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Uma prefeitura municipal deseja adquirir imóvel no qual funciona há alguns anos mediante contrato de locação assinado pela prefeitura com o proprietário uma unidade de saúde. O contrato de locação já previa desde a sua assinatura cláusula de opção de compra do imóvel pelo Poder Público, com prévia definição do valor de avaliação. O proprietário não se opõe à aquisição do imóvel pelo valor fixado em contrato, contudo, como este possui dívidas de IPTU (Imposto Municipal sobre Propriedade Urbana), gostaria que a dívida fosse descontada diretamente do valor da indenização a ser recebida em razão da aquisição do imóvel.A respeito dessa situação, é correto afirmar que
  1. Aé ilegal a previsão de cláusula de opção de compra de imóvel locado pela Administração, por violar o princípio da impessoalidade.
  2. Bé ilegal a utilização de parte da indenização para quitação de dívida de IPTU, pois isso representaria renúncia de receitas nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  3. Cé vedado que a Administração faça oferta direta de compra de imóvel específico, sem prévia licitação para aquisição de imóvel de características equivalentes.
  4. Dpor haver concordância, as partes poderão celebrar o negócio diretamente sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
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GabaritoD — por haver concordância, as partes poderão celebrar o negócio diretamente sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aquisição de Imóvel pela Administração – Inexigibilidade de Licitação

Gabarito: letra D. A aquisição de imóvel já locado pela Administração, com cláusula de opção de compra, enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação do art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021, quando as características de instalações e localização tornem necessária sua escolha. Havendo concordância entre as partes, o negócio pode ser celebrado diretamente, sem necessidade de intervenção judicial.

A questão trata da possibilidade de a Administração adquirir imóvel que já ocupa como locatária, com opção de compra previamente ajustada. A chave está nas hipóteses de contratação direta por inexigibilidade, previstas no art. 74 da Nova Lei de Licitações.

Art. 74, §5Lei-14133

Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5º – Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

II – certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

III – justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Hipótese de contratação direta

Aquisição de imóvel já locado pela Administração, com cláusula de opção de compra, enquadra-se como inexigibilidade de licitação

Art. 74, V, Lei 14.133/2021

Requisitos para inexigibilidade

Características de instalações e localização que tornem necessária a escolha do imóvel; avaliação prévia; certificação de inexistência de imóveis públicos vagos; justificativa de singularidade e vantagem

Art. 74, §5º, Lei 14.133/2021

Possibilidade de compensação de dívida

O desconto de dívida de IPTU do valor da indenização é forma de extinção da obrigação tributária, não renúncia de receita

Art. 156, VII, CTN (compensação)

Necessidade de intervenção judicial

Não é necessária, havendo concordância entre as partes; o negócio pode ser celebrado diretamente

Art. 74, V, Lei 14.133/2021

Alternativa A

❌ Incorreta – a cláusula de opção de compra é lícita e não viola a impessoalidade

Art. 74, V

Alternativa B

❌ Incorreta – a compensação de IPTU não é renúncia de receita, mas extinção de obrigação

Art. 156, VII, CTN

Alternativa C

❌ Incorreta – a aquisição direta é permitida por inexigibilidade, sem licitação prévia

Art. 74, V

Alternativa D

✅ Correta – com concordância, as partes podem celebrar o negócio diretamente, sem intervenção judicial

Art. 74, V

Aquisição de imóvel pela Administração
  • 1Regra: licitação
  • 2Exceção: inexigibilidade (art. 74, V)
    • Imóvel já locado com opção de compra
    • Características necessárias
    • Requisitos (§5º)
      • Avaliação prévia
      • Inexistência de imóvel público vago
      • Justificativa da singularidade
  • 3Compensação de dívida de IPTU
    • Possível (extinção da obrigação)
    • Não é renúncia de receita (LRF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cláusula de opção de compra é ilegal por violar a impessoalidade. Contudo, o próprio art. 74, V, admite a aquisição direta do imóvel quando suas características o tornam necessário, o que não fere o princípio da impessoalidade, mas sim atende ao interesse público. A opção de compra é um instrumento contratual lícito que pode constar do contrato de locação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que descontar a dívida de IPTU do valor de aquisição seria renúncia de receita nos termos da LRF. Todavia, a compensação de créditos tributários com valores devidos pela Administração é forma de extinção da obrigação, e não renúncia. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) trata da renúncia como concessão de benefício fiscal; no caso, o ente público está recebendo o pagamento do tributo, ainda que por compensação, não havendo renúncia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a oferta direta de compra sem prévia licitação. Na verdade, quando o imóvel se enquadra no art. 74, V, a licitação é inexigível, pois a competição é inviável (não há imóveis com as mesmas características). Portanto, a aquisição pode ser feita diretamente, observados os requisitos do §5º do mesmo artigo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque, havendo concordância entre as partes e enquadrando-se a aquisição na hipótese de inexigibilidade (art. 74, V), a Administração pode adquirir o imóvel diretamente, sem necessidade de licitação ou de intervenção judicial. O pagamento do preço e eventual desconto de débitos de IPTU podem ser ajustados entre as partes, desde que respeitada a legalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que toda aquisição de imóvel pela Administração depende de licitação (alternativa C). No entanto, o art. 74, V, da Lei 14.133/2021 constitui exceção justamente para imóveis cujas características tornem inviável a competição. Fique atento: quando o imóvel já é locado e há opção de compra, essa é uma situação típica de inexigibilidade.

Gabarito: letra D.

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